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Resolução do Conselho de Ministros 13/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Homologa o estudo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., sobre a análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa e determina as acções a desenvolver para a implementação do projecto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008

O Programa do XVII Governo Constitucional assume como prioridade, em matéria de mobilidade, a construção do novo aeroporto de Lisboa (NAL), tendo em conta as limitações de capacidade, não superáveis, do aeroporto da Portela, para responder à evolução previsível da procura nos médio e longo prazos, bem como os problemas ambientais e de segurança decorrentes da localização de um aeroporto em pleno meio urbano.

Em 22 de Novembro de 2005, após 40 anos de análise de localizações alternativas em que foram consideradas mais de uma quinzena de localizações possíveis nas duas margens do Tejo, o Governo, no seguimento das decisões dos governos anteriores, procedeu à confirmação pública da localização do aeroporto de Lisboa na Ota, tendo apresentado um conjunto de estudos realizados que fundamentavam exaustivamente essa prioridade, bem como a localização seleccionada, e anunciado a data de 2017 para a abertura do NAL e para o encerramento, em simultâneo, do aeroporto da Portela.

Na mesma data, o Governo incumbiu a NAER - Novo Aeroporto, S. A., de prosseguir os trabalhos necessários à concretização deste objectivo, tendo presente um conjunto de orientações, das quais se destacam a limitação de fundos públicos a afectar ao projecto, a minimização de riscos para o Estado, a optimização da valorização dos activos públicos e a necessidade de preservar a coerência do sistema aeroportuário nacional.

Entretanto, no final do 1.º semestre de 2007, surgiu um novo dado no referido processo de análise e decisão, que se traduziu na apresentação de um estudo técnico sobre localizações alternativas para o NAL («Avaliação ambiental de localizações alternativas para o novo aeroporto de Lisboa»), que apontava para a possibilidade de construção desta infra-estrutura no campo de tiro de Alcochete, ou seja, num local que até então não havia sido objecto de estudos no âmbito do processo de decisão do NAL.

Atendendo ao teor do estudo apresentado e à reconhecida competência técnica dos seus responsáveis, o Governo, através de despacho de 12 de Junho de 2007 do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, entendeu mandatar o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), para, no âmbito da respectiva liberdade de investigação e autonomia técnica, elaborar um estudo que contivesse uma análise técnica comparada das alternativas de localização do NAL na zona da Ota e no campo de tiro de Alcochete, devendo para o efeito, a confirmar-se, numa 1.ª fase, a efectiva viabilidade da nova alternativa da zona do campo de tiro de Alcochete, ser elaborado um relatório final descrevendo os princípios gerais que informaram a investigação, a metodologia adoptada, os trabalhos realizados, os técnicos e parceiros envolvidos e as conclusões atingidas.

Nos termos do referido despacho de 12 de Junho, o estudo do LNEC deveria estar concluído no prazo máximo de seis meses, isto é, até 12 de Dezembro de 2007.

Em 4 de Dezembro de 2007, todavia, o LNEC, invocando a complexidade do estudo e a necessidade de compatibilização e harmonização dos diversos estudos parcelares realizados, solicitou uma prorrogação do respectivo prazo de entrega, tendo-se comprometido a apresentar o mencionado relatório final no decurso da 2.ª semana de Janeiro de 2008, pedido esse que foi aceite pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nesse mesmo dia 4 de Dezembro.

O relatório final («Estudo para análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa na zona da OTA e na zona do campo de tiro de Alcochete - 2.ª fase - Avaliação comparada das duas localizações») foi entregue ao Governo no passado dia 9 de Janeiro de 2008.

O referido relatório final conclui que é técnica e economicamente viável, em ambas as localizações (zona da Ota e zona do campo de tiro de Alcochete), proceder-se à construção de uma infra-estrutura aeroportuária com características adequadas para satisfazer a finalidade e os pressupostos de base que informaram a decisão governamental de dotar Lisboa de um novo aeroporto. Não obstante, o mesmo relatório final conclui também que as características próprias de cada uma das localizações e da sua envolvente são suficientemente distintas para introduzirem aspectos diferenciadores relevantes para uma análise comparada da respectiva aptidão, sendo certo que os referidos aspectos permitiram identificar, para cada factor crítico de decisão, oportunidades e riscos associados a cada uma das localizações, o que se traduziu em vantagens ou desvantagens comparativas.

Neste contexto, o citado relatório final defende que «em termos conclusivos, face aos resultados da análise comparada e na hipótese de, para efeitos de decisão, ser atribuída igual importância a cada um dos factores críticos analisados (para efeitos de decisão, uma ponderação diferente terá em consideração critérios de natureza política, os quais extravasam o âmbito do presente estudo), a localização do NAL na zona do campo de tiro de Alcochete (CTA) é a que, do ponto de vista técnico e financeiro, se verificou ser, globalmente, a mais favorável».

O mencionado relatório final foi objecto de apreciação por parte do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo o respectivo ministro proposto ao Conselho de Ministros a adopção de uma resolução sobre esta matéria.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Homologar o relatório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., sobre a análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa na zona da Ota e na zona do campo de tiro de Alcochete e adoptar, em termos gerais, as respectivas conclusões e recomendações.

2 - Em consequência, aprovar, preliminarmente, a localização do novo aeroporto de Lisboa na zona do campo de tiro de Alcochete associada à solução rodo-ferroviária para a 3.ª travessia do Tejo (TTT) Chelas-Barreiro, sem prejuízo das conclusões da avaliação ambiental estratégica e das consultas pública e institucionais necessárias à tomada de decisão final sobre a localização e a realização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial, nos termos a que se referem o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, e o artigo 35.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

3 - Mandatar o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, enquanto membro do Governo responsável pela condução do processo de construção do novo aeroporto de Lisboa, para proceder à divulgação pública do mencionado relatório e para promover o procedimento da referida avaliação ambiental estratégica e as consultas pública e institucionais que se mostrem necessárias para a tomada de decisão final sobre a respectiva localização.

4 - Mandatar, ainda, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para promover a elaboração de todos os demais estudos, consultas institucionais e actos que se afigurem necessários à implementação do projecto, designadamente no que se refere à opção rodo-ferroviária da TTT Chelas-Barreiro e à sua adequada inserção nos sistemas viários do Barreiro e de Lisboa, com vista a assegurar a maior eficiência do seu funcionamento e a maior fluidez do tráfego rodoviário.

5 - Mandatar, finalmente, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para, com o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, proporem ao Governo a adopção das medidas preventivas adequadas à salvaguarda das condições de execução das decisões agora tomadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/22/plain-227176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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