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Despacho Conjunto DD3297, de 27 de Maio

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Sumário

Concede à Secretaria de Estado das Pescas uma verba de 60000 contos para atender aos problemas mais prementes do sector.

Texto do documento

Despacho conjunto

A situação depressiva que tem envolvido a economia nacional não tem poupado o sector das pescas, o qual, em particular no âmbito da pesca da sardinha e da pesca artesanal, se encontra numa situação de crise que urge conter rapidamente, enquanto os problemas de fundo não forem solucionados.

Consequentemente, para atender à difícil situação e assegurar a sobrevivência deste sector da economia, com forte incidência social e regional, cujas estruturas se encontram numa fase de grande vulnerabilidade, e também porque esta situação envolve aspectos vitais para o abastecimento público de proteína animal, determina-se:

1 - Seja concedida à Secretaria de Estado das Pescas uma verba de 60000 contos para atender aos problemas mais prementes do sector, através de subsídios calculados sobre a quantidade e qualidade de pescado vendido em lota.

2 - Esses subsídios serão concedidos:

2.1 - Às actividades da pesca da sardinha;

2.2 - Às actividades da pesca artesanal que utilizem embarcações com motor, devidamente matriculadas num prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente despacho, e que deles careçam nas condições a especificar.

3 - A parte não utilizada da verba ora consignada será aplicada em peqenas infra-estruturas de apoio à pesca artesanal, nomeadamente instalações frigoríficas em terra, nos pequenos portos e a bordo das embarcações.

4 - A distribuição da verba global será feita mediante despacho conjunto da Secretaria de Estado das Pescas e da Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos.

Considera-se que esta medida constituirá um acto de elevado interesse económico e social junto daqueles que vivem directa e precariamente das pescas, ao mesmo tempo que contribuirá para restituir ao sector a confiança no presente e a esperança para o futuro indispensável à fase de arranque que se pretende iniciar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 19 de Abril de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/27/plain-227164.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227164.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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