Consequentemente, para atender à difícil situação e assegurar a sobrevivência deste sector da economia, com forte incidência social e regional, cujas estruturas se encontram numa fase de grande vulnerabilidade, e também porque esta situação envolve aspectos vitais para o abastecimento público de proteína animal, determina-se:
1 - Seja concedida à Secretaria de Estado das Pescas uma verba de 60000 contos para atender aos problemas mais prementes do sector, através de subsídios calculados sobre a quantidade e qualidade de pescado vendido em lota.
2 - Esses subsídios serão concedidos:
2.1 - Às actividades da pesca da sardinha;
2.2 - Às actividades da pesca artesanal que utilizem embarcações com motor, devidamente matriculadas num prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente despacho, e que deles careçam nas condições a especificar.
3 - A parte não utilizada da verba ora consignada será aplicada em peqenas infra-estruturas de apoio à pesca artesanal, nomeadamente instalações frigoríficas em terra, nos pequenos portos e a bordo das embarcações.
4 - A distribuição da verba global será feita mediante despacho conjunto da Secretaria de Estado das Pescas e da Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos.
Considera-se que esta medida constituirá um acto de elevado interesse económico e social junto daqueles que vivem directa e precariamente das pescas, ao mesmo tempo que contribuirá para restituir ao sector a confiança no presente e a esperança para o futuro indispensável à fase de arranque que se pretende iniciar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 19 de Abril de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.