Despacho 27 461-A/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético Endógeno e Racionalização de Consumos (MAPE), anexo à Portaria 394/2004, de 19 de Abril, a Direcção-Geral de Geologia e Energia vem tornar públicos os limites máximos de investimento elegível para os projectos de investimento respeitantes à produção de energia eléctrica com base em fontes de energia renováveis:
Centrais eólicas:
i) Construção de novas centrais - Euro 1000/kW;
ii) Ampliação ou modernização de centrais existentes - Euro 800/kW;
Centrais minídricas - Euro 1500/kW;
Centrais geotérmicas - Euro 2000/kW;
Centrais a biomassa - Euro 2000/kW;
Centrais solares (conversão fotovoltaica) - Euro 3500/kW.
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Execução da MAPE, anexo à Portaria 394/2004, de 19 de Abril, a Direcção-Geral de Geologia e Energia vem tornar públicos os limites máximos de investimento elegível para projectos de co-geração:
Centrais de co-geração com potência até 10 MW - Euro 800/kWe;
Centrais de co-geração com potência superior a 10 MW - Euro 750kWe;
Centrais de co-geração a biocombustível, para qualquer potência - Euro 1500/kWe;
Pequenas centrais de co-geração até 150 kW - Euro 1500/kWe.
Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Execução da MAPE, anexo à Portaria 394/2004, de 19 de Abril, a Direcção-Geral de Geologia e Energia vem tornar público que o limite do incentivo para a construção ou a reabilitação de edifícios não residenciais referidos nesse artigo é de Euro 150 por metro quadrado de área útil construída ou reabilitada.
Nos termos da alínea c2) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Execução da MAPE, anexo à Portaria 394/2004, de 19 de Abril, a Direcção-Geral de Geologia e Energia vem tornar público que o valor máximo do investimento elegível por metro quadrado de área útil de colector solar instalado é de Euro 570.
17 de Dezembro de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Caxaria.