Aviso 12 239/2004 (2.ª série). - Por despacho do reitor de 1 de Julho de 2004 é aprovado o Regulamento de Estágio e Projecto de Investigação do Curso de Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento, criado pelo Senado Universitário em plenário do dia 29 de Julho de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1997.
O disposto no presente documento regulamenta o estágio e projecto de investigação da licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), consoante o despacho 6553/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1997.
CAPÍTULO I
Objectivos do estágio e projecto de investigação
Artigo 1.º
Dos objectivos gerais
São objectivos gerais do estágio/investigação do curso de licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento, da UTAD, ministrado no 5.º ano:
1) Complementar a formação académica do aluno através do contacto com a realidade do mercado de trabalho, proporcionando-lhe o aprofundamento da formação prática e a sua futura integração numa actividade laboral;
2) Aplicar os conhecimentos e as competências teórico-práticas adquiridas ao longo da sua formação académica;
3) Desenvolver, numa perspectiva inter e transdisciplinar e, de acordo com a realidade sócio-económica e cultural da empresa/instituição, região ou país, um projecto de investigação na área da Antropologia Aplicada.
Artigo 2.º
Dos conteúdos e objectivos específicos
Os conteúdos e objectivos específicos serão constituídos e prosseguidos consoante a natureza e orgânica da empresa/instituição na qual o aluno estagiário realizará o seu estágio específico e o seu respectivo projecto de investigação. Este será desenvolvido em conformidade com o acordado entre o aluno estagiário e a comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.
1 - O aluno também poderá desenvolver o seu estágio/investigação tendo o Pólo da UTAD em Miranda do Douro como instituição de acolhimento; em tal caso, o aluno deverá escolher, de preferência, um orientador de estágio de entre os docentes da área de Antropologia do Pólo da UTAD em Miranda do Douro e desenvolver debaixo da sua orientação um projecto de investigação em concordância com as linhas de investigação dos docentes.
CAPÍTULO II
Natureza do estágio/investigação
Artigo 3.º
Da natureza do estágio/investigação
1 - O estágio/investigação integra o 5.º ano do plano de estudos do curso da licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento.
2 - O estágio/investigação tem, no ano de 2004-2005, carácter obrigatório, possuindo as suas actividades natureza curricular
3 - A partir do ano de 2005-2006 o estágio passa a ser considerado facultativo para aqueles alunos que o solicitem, após ter concluído o 4.º ano e último da licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento.
CAPÍTULO III
Organização do estágio/investigação
Artigo 4.º
Das entidades intervenientes no estágio/investigação
As entidades intervenientes no estágio e projecto de investigação são:
1 - A Comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação - é constituída pela coordenação do curso (coordenador e vice-coordenador), pelos orientadores de estágio e por um representante dos alunos estagiários. Tem como funções o desempenho de tarefas que lhe são fixadas por este Regulamento bem como outras directamente relacionadas com o estágio e o desenvolvimento do projecto de investigação.
2 - O Orientador científico do estágio/investigação - ao orientador científico de estágio/investigação, escolhido pelo aluno e aprovado pela comissão coordenadora, compete acompanhar o aluno durante o estágio/investigação, prestando-lhe o apoio técnico-científico, mantendo um contacto próximo com o orientador da empresa/instituição. O orientador de estágio/investigação escolhido pelo aluno será, de preferência, um docente da área de Antropologia do Pólo da UTAD em Miranda do Douro. Este docente terá contemplada a sua orientação na sua carga horária, explicitada na distribuição do serviço docente do ano do estágio.
3 - O orientador do aluno na empresa/instituição - o orientador da empresa/instituição é o responsável pelo acompanhamento e orientação do estagiário no local de trabalho, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o Regulamento de Estágio. O orientador na empresa/instituição é indicado pela direcção desta, após prévio acordo com a comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação. De preferência, o orientador na instituição deve ter formação na área da Antropologia ou áreas afins das Ciências Humanas e Sociais. O orientador na instituição terá direito a ficar com uma cópia dos resultados de investigação do projecto do estagiário e poderá recomendar a sua publicação.
4 - A instituição de acolhimento do aluno estagiário - esta terá como responsabilidade acolher e apoiar o aluno estagiário na sua formação e no desenvolvimento do seu projecto de investigação. Terá direito a receber uma cópia dos resultados do projecto de investigação do estagiário. A instituição de acolhimento também terá direito, sempre que seja solicitado, a utilizar alguns serviços da nossa Universidade (ex.: áudio-visuais, instalações, etc.).
5 - A UTAD - cabe à UTAD formalizar o contacto com a instituição receptora do aluno estagiário, mediante protocolo, e ajudar a resolver os problemas logísticos que a cooperação levanta.
6 - O aluno estagiário - cabe ao aluno estagiário participar nas actividades da empresa/instituição de acordo com os objectivos acima definidos (capítulo I) e conforme o calendário e horário previstos. O aluno deverá propor e desenvolver um projecto de investigação de acordo com as orientações do orientador científico da UTAD e do orientador na instituição de acolhimento.
7 - O júri - ao júri cabe a discussão oral e avaliação final do estágio.
O júri será nomeado pela comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação e estará integrado pelo orientador científico de estágio/investigação na UTAD, um outro docente da UTAD ou de outra universidade, o orientador de estágio/investigação na instituição de acolhimento do estagiário ou um outro investigador nomeado para a ocasião pela comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.
CAPÍTULO IV
Calendarização e horário
Artigo 5.º
Da calendarização do estágio/investigação
1 - A realização do estágio/investigação decorrerá durante o último ano lectivo da licenciatura, com início no mês de Setembro e conclusão no mês de Junho. A partir do ano de 2005-2006 o estágio/investigação será facultativo, segundo estabelecem as regras gerais de reestruturação da licenciatura.
2 - As datas definitivas serão estabelecidas entre os alunos estagiários, a comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação e a empresa/instituição, sob proposta do orientador científico de estágio.
3 - A defesa pública da tese de licenciatura resultado do projecto de investigação poderá ser defendida, após a conclusão do trabalho de campo, nas épocas de exame fixadas pela UTAD, que são actualmente: Junho, Setembro (época especial) e Janeiro.
4 - O aluno estagiário deverá apresentar ao orientador científico de estágio/investigação na UTAD, ao orientador de estágio/investigação na instituição de acolhimento e à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação, antes do início do seu estágio/investigação, um projecto de investigação, que servirá de guia para o seu trabalho.
5 - O aluno estagiário deverá apresentar ao orientador científico de estágio/investigação e à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação, a meio do seu estágio/investigação, um relatório intermédio do processo de desenvolvimento das suas actividades de estágio/investigação.
6 - Os resultados do projecto de investigação deverão ser entregues impreterivelmente, em número de oito exemplares, na Secretaria do Pólo da UTAD em Miranda do Douro.
7 - A entrega e defesa da tese de licenciatura deve, previamente, ser autorizada pelo orientador científico da UTAD, segundo critérios mínimos de qualidade científica.
Artigo 6.º
Do horário e das reuniões do período de estágio/investigação
1 - O horário do aluno estagiário corresponderá, desejavelmente, ao horário de trabalho da empresa/instituição onde o mesmo irá realizar o seu estágio/investigação. A instituição de acolhimento facilitará, em termos de flexibilidade de horário, o desenvolvimento da investigação do aluno.
2 - Haverá, durante o período de estágio/investigação, preferivelmente, duas reuniões entre o aluno estagiário e o orientador de estágio/investigação, na respectiva empresa/instituição. Sendo que numa delas, sensivelmente a meio do ano lectivo, se procederá a uma avaliação qualitativa do processo de estágio e projecto de investigação. Esta reunião poderá corresponder à entrega do relatório intercalar do aluno estagiário.
3 - Em casos devidamente justificados poderá haver lugar para mais de duas reuniões.
4 - Quando os estágios/investigações se realizarem no estrangeiro, as reuniões referidas neste artigo poderão ser substituídas por outras formas de comunicação.
5 - Durante o desenvolvimento dos estágios/investigações poderá haver reuniões gerais de alunos no Pólo da UTAD em Miranda do Douro, com o objectivo de debater os projectos de investigação. As instituições de acolhimento facilitarão conjuntamente estas deslocações a Miranda do Douro, previamente justificadas.
CAPÍTULO V
Remuneração do estágio/investigação
Artigo 7.º
Da remuneração do estágio/investigação
1 - O estágio/investigação, como parte integrante da licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento, não é remunerado pela UTAD.
2 - Poderá haver lugar a remuneração desde que a empresa/instituição entenda por bem recompensar o estagiário pela actividade desenvolvida.
3 - Em função do interesse do projecto, a UTAD poderá recomendar apoio económico da instituição de acolhimento para o aluno.
4 - Situação idêntica poderá acontecer caso o estágio/investigação do aluno seja efectuado no estrangeiro;
5 - Os alunos estagiários poder-se-ão candidatar a bolsas de estudo para a realização do seu estágio/investigação.
CAPÍTULO VI
Responsabilidade por risco
Artigo 8.º
Da responsabilidade por risco
1 - Às empresas/instituições não são imputadas quaisquer responsabilidades pelos riscos provenientes da actividade exercida pelo estagiário, nem pelas condutas por ele assumidas.
2 - Para garantia das partes envolvidas, os alunos estagiários encontram-se cobertos pelo seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, previsto no Ministério do Ensino Superior.
CAPÍTULO VII
Candidatura, escolha do local de estágio/investigação e do orientador científico na UTAD
Artigo 9.º
Da candidatura e da escolha do local de estágio/investigação
1 - Ao estágio/investigação apenas serão admitidos os alunos que cumpram as normas pedagógicas da UTAD relativas ao número de créditos mínimo para cursar o 5.º ano da licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento.
2 - O pedido de candidatura, plano de estágio e projecto de investigação deverão ser entregues e registados nos Serviços Académicos. Posteriormente serão remetidos à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.
3 - É ao aluno estagiário que compete a escolha do local e da instituição de estágio/investigação.
4 - A UTAD responsabiliza-se pela apresentação de possíveis locais de estágio/investigação aos alunos que reúnam as condições necessárias fixadas pelo n.º 1 deste artigo 9.º
Artigo 10.º
(Do orientador científico de estágio/investigação)
1 - É ao aluno estagiário que compete a apresentação da proposta do seu orientador científico na UTAD junto da comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.
2 - É à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação que compete analisar o perfil do orientador de estágio/investigação e o perfil do orientador na empresa/instituição, transmitindo ao aluno estagiário e ao orientador escolhido por aquele a sua decisão.
3 - O orientador científico de estágio/investigação terá como papel orientar cientificamente o processo de desenvolvimento do projecto de investigação do estagiário. Este desempenho será contemplado devidamente na carga horária do docente.
CAPÍTULO VIII
Avaliação
Artigo 11.º
Do processo avaliativo
1 - Tese de licenciatura e projecto de investigação:
1.1 - A tese de licenciatura deverá ser entregue na Secretaria da UTAD em Miranda do Douro, dirigida à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação, no fim do período de estágio/investigação;
1.2 - A tese de licenciatura deverá ter cerca de 100 páginas escritas (isto a título indicativo e a ser ponderado caso a caso);
1.3 - A tese de licenciatura deverá ser defendida face a um júri, nomeado para a ocasião, numa exposição do estagiário de aproximadamente 20 minutos. Posteriormente o estagiário deverá responder às questões colocadas pelo júri;
1.4 - A ponderação da classificação final atribuída à tese e ao projecto de investigação será de acordo com os seguintes pontos:
a) O orientador da empresa/instituição de acolhimento do estagiário atribuirá uma nota de 0 a 20, tendo em conta a qualidade do projecto de investigação, do relatório intermédio de estágio, da tese final e do empenhamento do estagiário durante o seu período de estágio/investigação (v. anexo n.º 2). Esta nota será ponderada e corresponderá a 30% da nota final e deverá ser justificada por escrito razonado e enviado à UTAD;
b) O júri nomeado para a ocasião atribuirá uma nota de 0 a 20. Esta nota será ponderada e corresponderá a 70% da nota final;
c) O júri deverá ter em conta na sua avaliação:
A qualidade do projecto de investigação;
O relatório intermédio de estágio;
A tese final:
a) Título do trabalho;
b) Objectivos, hipóteses e estrutura de investigação;
c) Metodologia empregue e reflexividade sobre a experiência de terreno;
d) Revisão bibliográfica realizada;
e) Etnografia, análise e interpretação do problema em estudo;
f) Implicações, originalidade dos contributos e aplicações dos resultados;
g) Bibliografia, citações e outros aspectos formais e de apresentação do trabalho - o guia orientador será o modelo da revista Etnográfica;
O empenhamento do estagiário durante o processo de estágio/investigação;
A discussão da tese.
Artigo 12.º
Da marcação da discussão da tese de licenciatura e projecto de investigação
Após a entrega da tese, com prévia autorização do orientador científico da UTAD, o aluno estagiário será notificado com antecedência de sete dias para proceder à sua respectiva apresentação e defesa oral perante o júri.
Artigo 13.º
Da classificação final do estagiário/investigação
1 - A classificação final do 5.º ano é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado quando obtenha a classificação mínima de 10 valores.
2 - A nota final será calculada tendo em consideração o artigo 11.º
3 - Sempre que se verifique reprovação no estágio e projecto de investigação, o aluno estagiário deve efectuar nova inscrição nos Serviços Académicos sendo repetida a metodologia definida no presente Regulamento.
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Das disposições finais e transitórias
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação e pelos órgãos competentes da UTAD.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
22 de Novembro de 2004. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - Esta ficha deve ser preenchida e entregue pelo aluno(a) estagiário(a) para efeitos de elaboração do protocolo entre a UTAD e a empresa/instituição de acolhimento, bem como da organização do estágio.
ANEXO N.º 2
Guia de avaliação do estagiário pela instituição de acolhimento
1 - Qualidade, interesse e oportunidade do projecto de investigação.
2 - Qualidade dos resultados do projecto de investigação:
Título do trabalho;
Objectivos, hipóteses e estrutura de investigação;
Metodologia empregue e reflexividade sobre a experiência de terreno;
Revisão bibliográfica realizada;
Etnografia, análise e interpretação do problema em estudo;
Implicações, originalidade dos contributos e aplicações dos resultados;
Bibliografia, citações e outros aspectos formais e de apresentação do trabalho - o guia orientador será o modelo da revista Etnográfica.
3 - Empenhamento do aluno durante o estágio:
a) Adaptação (avalia a facilidade de ajustamento a novas tarefas e situações);
b) Aperfeiçoamento (avalia o interesse demonstrado em melhorar os conhecimentos académicos e em corrigir defeitos pontos fracos);
c) Iniciativa (avalia a facilidade de procurar soluções para os problemas);
d) Assiduidade (avalia a pontualidade e a frequência);
e) Responsabilidade (avalia a capacidade de prever, julgar e assumir as consequências dos actos);
f) Relações humanas no trabalho (avalia a facilidade de estabelecer e manter boas relações com as pessoas com quem trabalha e o interesse em criar bom ambiente de trabalho);
g) Espírito de equipa (avalia a facilidade de integração e cooperação em trabalho de grupo).
ANEXO N.º 3
Declarações
O texto da tese de licenciatura deve contemplar, nas primeiras páginas, duas declarações como as que se seguem:
"Declaro que esta tese de licenciatura é o resultado da minha investigação pessoal e independente, o seu conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente mencionadas no texto, nas notas e na bibliografia. Declaro ainda que este texto não foi aceite em nenhuma outra instituição para qualquer grau, nem está a ser apresentado para obtenção de um outro grau para além daquele a que diz respeito."
O Estagiário...
"Declaro que, tanto quanto me foi possível verificar, esta tese de licenciatura é o resultado da investigação pessoal e independente do candidato. Declaro também que este trabalho é válido para ser apresentado e defendido pelo seu autor."
O Orientador Científico na UTAD...