Aviso 12 238/2004 (2.ª série). - Alteração dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária. - Dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, procede-se, após revisão prevista no seu artigo 97.º, à publicação das alterações aos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV), homologadas por despacho reitoral de 9 de Dezembro de 2004 e aprovadas nas reuniões ordinárias de 26 de Maio e de 20 de Outubro de 2004 da assembleia de representantes, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea i).
Assim:
1 - Os artigos 30.º, 58.º e 60.º, n.º 2, dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária, são alterados nos termos seguintes:
"Artigo 30.º
Composição
1 - Constituem o conselho administrativo:
a) O presidente do conselho directivo, que preside ou, na sua falta ou impedimento, o vice-presidente do mesmo órgão;
b) O secretário da FMV;
c) O chefe da Divisão de Recursos Financeiros.
2 - Na inexistência ou impedimento prolongado de qualquer dos vogais, o presidente do conselho directivo designará o seu substituto.
Artigo 58.º
Natureza
1 - Os serviços são as estruturas administrativas dependentes directamente do conselho directivo às quais compete assegurar o funcionamento interno da FMV, bem como a relação desta com o exterior, sendo constituídos por uma secretaria, que integra a Divisão Académica e de Recursos Humanos e a Divisão de Recursos Financeiros e, nestas, várias secções e um gabinete, cobrindo as seguintes áreas:
a) Académica (licenciatura);
b) Académica (pós-licenciatura);
c) Recursos humanos, expediente e arquivo;
d) Contabilidade;
e) Aprovisionamento e património;
f) Projectos (gabinete).
2 - Sem prejuízo das demais competências previstas nestes Estatutos e da eventual adaptação do respectivo âmbito de actuação a outras áreas, a fixar por deliberação do conselho directivo, a FMV compreende ainda como serviço técnico um Gabinete de Apoio Técnico ao conselho directivo (GAT), dele directamente dependente, cobrindo as seguintes áreas: apoio jurídico, gestão das instalações e equipamentos, gestão dos resíduos perigosos hospitalares (biológicos e químicos) e resíduos urbanos, segurança, higiene e saúde no trabalho, formação do pessoal não docente e relações públicas.
Artigo 60.º
Secretário da FMV
1 - ...
2 - O secretário será coadjuvado no exercício das suas funções pelos chefes de divisão ou seus substitutos.
3 - ..."
2 - A presente alteração produz efeitos à data da entrada em vigor dos Estatutos da FMV.
17 de Dezembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.