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Despacho 27398/2004, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 398/2004 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Dezembro de 2004 do reitor da Universidade do Algarve:

Licenciado Guilherme José Fresca Mirador de Andrade Castelo - autorizado o contrato administrativo de provimento como professor auxiliar convidado, em regime de exclusividade, da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004, pelo período de um ano, auferindo a remuneração ilíquida mensal correspondente ao índice 210.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico na sua reunião n.º 119 realizada no dia 25 de Novembro de 2004, com base no parecer previsto no ECDU subscrito pelos Profs. Doutores João Albino Matos da Silva, Efigénio da Luz Rebelo e Paulo Manuel Marques Rodrigues e após apreciação do curriculum vitae do Dr. Guilherme José Fresca Mirador de Andrade Castela, considerou que pela sua experiência de actividade científica preenche as condições adequadas ao exercício das funções referidas no artigo 5.º do ECDU, pelo que aprovou por unanimidade a sua contratação como professor auxiliar convidado em regime de exclusividade na Universidade do Algarve.

O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, João Albino Matos da Silva.

15 de Dezembro de 2004. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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