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Declaração 328/2004, de 31 de Dezembro

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Texto do documento

Declaração 328/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 13 de Dezembro de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Loures - Bairro das Granjas Novas, na área do município de Odivelas.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que se traduz em mero ajustamento de natureza técnica ao plano em vigor.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Odivelas de 1 de Julho de 2004, que aprovou a referida alteração, bem como a planta de ordenamento alterada.

Esta alteração foi registada em 14 de Dezembro de 2004, com o n.º 03.11.07.00/OL-04.PD/A.

14 de Dezembro de 2004. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.

ANEXO

"Acta 11/2004, da 2.ª reunião da 3.ª sessão ordinária de 2004 da Assembleia Municipal de Odivelas

Ao 1.º dia do mês de Julho de 2004, pelas 21 horas e 10 minutos, reuniu a Assembleia Municipal de Odivelas, em 2.ª reunião da 3.ª sessão ordinária, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sito na Quinta da Memória, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, em Odivelas, sob a presidência de Susana de Fátima Carvalho Amador, secretariada por José Manuel Tudela e Alcina dos Prazeres Lourenço Gomes Trindade, respectivamente 1.º e 2.º secretários, com a seguinte ordem de trabalhos:

...

Ponto 7 - Proposta de alteração ao PDM sujeito ao regime simplificado - Bairro das Granjas Novas [...]

...

Presente para deliberação a aprovação da proposta de alteração ao PDM sujeito ao regime simplificado - Bairro das Granjas Novas, de acordo com a informação n.º 29/DPDM/2004, de 9 de Junho, remetida pelo presidente a esta Assembleia Municipal e aprovada na 12.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 16 de Junho de 2004, que seguidamente se transcreve:

"Exma. Sr.ª Directora:

1 - Dando sequência ao respectivo processo, vimos apresentar os termos definitivos e fundamentação da proposta de alteração ao PDM em referência, os quais, em conformidade com o explicitado no documento técnico anexo, depois de terem sido aprovados em reunião da Câmara de 26 de Fevereiro de 2003, foram objecto de apreciação e concertação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, entidade tutelar da Administração para esta matéria, a qual conduziu a uma modificação dos termos iniciais da proposta.

2 - Assim, dado ter havido modificação aos termos da versão inicial da proposta impostos por aquela entidade, dando-se sequência lógica à metodologia de tramitação processual enunciada já aquando da apresentação inicial desta proposta de alteração à Câmara Municipal, em conformidade com o explicitado na informação n.º 12/LG/DPE/DPDM, cuja cópia se anexa, propõe-se que seja de novo colocada à consideração da Câmara, agora em termos definitivos, para que de seguida seja então levada a deliberação da Assembleia Municipal, conforme estabelece o n.º 4 do artigo 97.º do regime legal dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro).'

Pela presidente, foi dada a palavra ao presidente da Câmara Municipal de Odivelas em exercício, Carlos Lourenço, para apresentação do ponto 7.

Não se registando intervenções, o documento foi colocado à votação, tendo sido aprovado por unanimidade."

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2271378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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