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Decreto-lei 554/74, de 31 de Outubro

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Sumário

Cria o lugar de adido de defesa nacional junto da Embaixada de Portugal em Washington.

Texto do documento

Decreto-Lei 554/74

de 31 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado o lugar de adido de defesa nacional junto da Embaixada de Portugal em Washington.

2. O cargo a que se refere o número anterior será desempenhado, cumulativamente, pelo adido, junto da mesma Embaixada, de hierarquia militar superior.

Art. 2.º O adido de defesa nacional representa e serve o Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem prejuízo da competência directiva atribuída por lei ao chefe da missão diplomática.

Art. 3.º Ao adido da defesa nacional aplica-se, com as necessárias adaptações, a legislação relativa a missões militares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Mário Soares.

Promulgado em 21 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227127.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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