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Declaração DD8881, de 26 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 180-A/76, de 29 de Março, que põe em execução o preconizado em alguns pontos da Portaria n.º 783-A/75 respeitante à aplicação do sistema tarifário instituído no serviço de transportes colectivos e introduz alterações noutros pontos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o original da Portaria 180-A/76, publicada no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 1976, que se encontrava arquivado nesta Secretaria-Geral, contém inexactidões, que importa corrigir, pelo que se procede à sua rectificação:

No n.º 1 do ponto 2.º, onde se lê:

1 - É aprovada a tabela seguinte, considerando-se homologados os novos preços aí constantes.

Esta tabela deverá ser afixada em todos os veículos até à regularização dos respectivos preçários, devendo as empresas interessadas promover a sua legalização por carreira junto da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, bem como a emissão dos respectivos títulos de transporte.

Nos percursos comuns às carreiras urbanas, as carreiras interurbanas deverão praticar as tarifas homologadas para aquelas.

deve ler-se:

1 - É aprovada a tabela seguinte, considerando-se homologados os novos preços aí constantes.

Esta tabela deverá ser afixada em todos os veículos até à regularização dos respectivos preçários, devendo as empresas interessadas promover a sua legalização por carreira junto da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, bem como a emissão dos respectivos títulos de transporte.

Nos percursos comuns às carreiras urbanas, as carreiras interurbanas deverão praticar as tarifas homologadas para aquelas.

Mantém-se, nas condições em que actualmente se pratica, o sistema do «meio-bilhete», calculado como metade do bilhete de tarifa geral, arredondado para o escudo inteiro seguinte, quando for o caso, não devendo nunca corresponder-lhe valor inferior a 2$00.

No n.º 2 do ponto 3.º, onde se lê:

2 - Na carreira Belém-Porto Brandão é alterado para 135$00 o preço da assinatura mensal.

Mantêm-se, nas condições em que actualmente se pratica, o sistema do «meio-bilhete», calculado como metade do bilhete de tarifa geral, arredondado para o escudo inteiro seguinte, quando for o caso, não devendo nunca corresponder-lhe valor inferior a 2$00.

deve ler-se:

2 - Na carreira Belém-Porto Brandão é alterado para 135$00 o preço da assinatura mensal.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/26/plain-227107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-29 - Portaria 180-A/76 - Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações

    Põe em execução o preconizado em alguns pontos da Portaria n.º 783-A/75 respeitante à aplicação do sistema tarifário instituído no serviço de transportes colectivos e introduz alterações noutros pontos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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