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Aviso 12186/2004, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 186/2004 (2.ª série). - Por despachos do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:

De 2 de Março de 2004:

Nuno Miguel de Figueiredo Garrido, assistente convidado além do quadro deste Instituto - autorizada a equiparação a bolseiro no País para o 2.º semestre do ano lectivo de 2003-2004.

De 20 de Outubro de 2004:

Cláudia Perdigão Dias Custódio - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 25 de Setembro de 2004, dia imediato ao da conclusão das provas de mestrado, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 26 de Outubro de 2004:

Américo Fernando Brás Carlos, técnico jurista principal da Direcção-Geral de Impostos, na situação de licença sem vencimento - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro deste Instituto, em regime de tempo integral. O contrato produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004. De acordo com o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, foi aprovada em reunião do conselho científico de 25 de Março de 2004, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores António Sarmento Gomes Mota, Miguel Luís Sousa Almeida Ferreira e João Pedro Vidal Nunes.

De 2 de Dezembro de 2004:

Clara Afonso Azevedo de Carvalho - nomeada definitivamente na categoria de professora auxiliar além do quadro deste Instituto. A nomeação produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004.

(Não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

13 de Dezembro de 2004. - O Administrador, João Carlos Pereira Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270998.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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