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Aviso 12184/2004, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 184/2004 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 29 de Outubro de 2004 é aprovado o Regulamento de Estágio do Curso de Licenciatura em Gestão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.

O disposto no presente documento regulamenta o estágio e projecto de investigação da licenciatura em Gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), consoante o despacho 7533/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.

CAPÍTULO I

Objectivos do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação

Artigo 1.º

Dos objectivos gerais

São objectivos gerais do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação do curso de licenciatura em Gestão da UTAD, ministrado no 4.º ano/2.º semestre:

1) Complementar a formação académica do aluno através do contacto com a realidade do mercado de trabalho, proporcionando-lhe o aprofundamento da formação prática e a sua futura integração numa actividade laboral;

2) Aplicar os conhecimentos e as competências teórico-práticas adquiridas ao longo da sua formação académica;

3) Desenvolver, numa perspectiva interdisciplinar e transdisciplinar, e de acordo com a realidade sócio-económica e cultural da instituição, região ou país, um projecto na área da Gestão.

Artigo 2.º

Dos conteúdos e objectivos específicos

Os conteúdos e objectivos específicos serão constituídos e prosseguidos consoante a natureza e orgânica da empresa/instituição na qual o aluno realizará o seu projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação, a desenvolver em conformidade com o acordado entre o aluno e a equipa de coordenação de projecto.

CAPÍTULO II

Natureza do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação

Artigo 3.º

Da natureza do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação

1 - O projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação integram o 2.º semestre do 4.º ano do plano de estudos do curso da licenciatura em Gestão.

2 - O projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação têm carácter obrigatório, possuindo ambas as actividades natureza curricular.

CAPÍTULO III

Organização do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação

Artigo 4.º

Das entidades intervenientes no projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação

As entidades intervenientes no projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação são:

1 - Comissão coordenadora de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação - é constituída pela coordenação do curso (coordenador e vice-coordenador), por dois representantes dos orientadores de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação e por um representante dos alunos de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação. Tem como funções o desempenho de tarefas que lhe são fixadas por este Regulamento, bem como outras directamente relacionadas com o projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação.

2 - Orientador de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação - ao orientador escolhido pelo aluno e aprovado pela comissão coordenadora compete acompanhar o aluno durante o projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação. O orientador do estágio curricular manterá um contacto próximo com o supervisor da empresa/instituição. O orientador de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação escolhido pelo aluno será, de preferência, um docente da área de Gestão ou afins da UTAD. Este docente terá reflectida essa orientação na sua carga horária, explicitada na distribuição do serviço docente do ano a seguir ao projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação. Aos docentes envolvidos será atribuída uma carga horária semanal de 0,375 hora por aluno, ou outra que vier a ser estipulada pela UTAD.

3 - Supervisor do aluno na empresa/instituição - o supervisor da empresa/instituição será o responsável pelo acompanhamento e orientação do estagiário no local de trabalho, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o regulamento de projecto. O supervisor da empresa/instituição será indicado pela direcção desta, após prévio acordo com a comissão de coordenação de projecto/estágio curricular. De preferência, o supervisor na empresa/instituição deve ter formação na área da gestão ou afins. Para efeitos de inscrição na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), o supervisor da empresa/instituição terá de ser técnico oficial de contas (TOC) inscrito na CTOC.

4 - UTAD - cabe à UTAD formalizar o contacto com a instituição receptora do aluno estagiário mediante protocolo e ajudar a resolver os problemas logísticos que a cooperação levantar.

5 - Aluno - projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação - o aluno poderá optar por efectuar uma simulação empresarial ou estágio curricular ou investigação.

5.1 - Caberá ao aluno estagiário participar nas actividades da empresa/instituição de acordo com os objectivos acima definidos (capítulo I) e conforme o calendário e horário previstos, num mínimo de 400 horas, e completar um relatório de estágio;

5.2 - Caberá ao aluno participar nas actividades da simulação empresarial (180 horas) e entregar um relatório de actividades. Os alunos de projecto/simulação empresarial - 180 horas estipulado por CTOC - poderão ser admitidos à simulação quando tenham concluído, com aproveitamento, as seguintes disciplinas: Cálculo Financeiro, Contabilidade Geral I e II, Contabilidade Analítica I e II e Fiscalidade de Empresa e Auditoria e que no total não tenham mais de quatro disciplinas em atraso.

5.3 - Caberá ao aluno efectuar um projecto de investigação que consiste num trabalho de investigação concluído com a realização de uma monografia.

6 - Júri - ao júri, nomeado pela comissão coordenadora de projecto/estágio curricular ou projecto de investigação caberá a discussão oral e avaliação final do estágio curricular ou tese de monografia.

CAPÍTULO IV

Calendarização e horário

Artigo 5.º

Da calendarização do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação

1 - A realização do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação decorrerá durante o último semestre da licenciatura. Só poderão ser admitidos ao projecto os alunos que, no ano lectivo em causa, reúnam as condições legais para a respectiva inscrição: quatro disciplinas semestrais em atraso.

2 - As datas definidas serão estabelecidas entre os alunos, a comissão coordenadora de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação e a empresa/instituição , sob proposta do orientador.

3 - A defesa pública do relatório de estágio ou monografia de investigação deverão ser defendidas após a conclusão do trabalho de campo ou empresa/instituição nas épocas de exame fixadas pela UTAD e época especial.

4 - O aluno de estágio curricular ou projecto de investigação deverá apresentar ao orientador de estágio curricular ou projecto de investigação, antes do início do seu estágio ou projecto, uma proposta de relatório de estágio ou de investigação, que servirá de guia ao seu trabalho.

5 - Os resultados do relatório de estágio curricular e monografia de investigação deverão ser entregues, impreterivelmente, em número de cinco exemplares na secretaria de DESG ou ao orientador.

6 - A entrega e defesa da monografia de investigação e relatório de estágio deverá ser autorizada previamente pelo orientador da UTAD.

Artigo 6.º

Do horário e das reuniões do período de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação

1 - O horário do aluno estagiário será de acordo com o horário da empresa/instituição onde o mesmo irá decorrer. A UTAD facilitará, em termos de flexibilidade de horário e desenvolvimento do projecto de investigação ou implementação do projecto/simulação empresarial do aluno.

2 - Haverá, durante o período de estágio curricular ou projecto de investigação, reuniões entre o aluno e o orientador com, no mínimo, uma periodicidade mensal.

CAPÍTULO V

Remuneração do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação

Artigo 7.º

Da remuneração do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação

1 - O projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação, como parte integrante da licenciatura em Gestão, não é remunerado pela UTAD.

2 - Poderá, no caso de estágio curricular ou projecto de investigação, haver lugar a remuneração desde que a empresa/instituição /projecto científico entenda por bem recompensar o estagiário/investigador pela actividade desenvolvida.

3 - Os alunos poderão candidatar-se a bolsas de estudo para a realização do estágio curricular ou projecto de investigação.

4 - O estágio curricular poderá ser efectuado no estrangeiro.

CAPÍTULO VI

Candidatura, escolha do local de estágio curricular e do orientador na UTAD

Artigo 8.º

Da candidatura e da escolha do local de estágio curricular

1 - Ao projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação apenas serão admitidos os alunos que reúnam as condições previstas nas normas pedagógicas em vigor na UTAD.

2 - As entidades poderão ser indicadas quer pela Universidade, quer pelo aluno visado, quer por interesse directo manifestado pela entidade em causa. Contudo, é ao aluno que compete a escolha do local e da empresa/instituição de acolhimento sujeita à aprovação da coordenação.

3 - A solicitação de estágio curricular pelo aluno deverá ser entregue ao coordenador do curso, por forma a que o aluno se possa submeter a avaliação nos períodos estipulados pela Universidade para as provas de avaliação.

4 - Nada impede, no caso de estudantes-trabalhadores a exercer funções que se enquadrem nas deste regulamento, que a entidade que o aluno indique seja a do seu empregador.

5 - Caso o estágio não seja da iniciativa do aluno e o número de candidatos ao estágio exceda o número de vagas oferecido, as prioridades serão estabelecidas da seguinte forma:

1.º Menor número de disciplinas em atraso;

2.º Maior média nas disciplinas relacionadas com a área em que se vai desenvolver o estágio;

3.º Maior média de curso no momento em que se efectua a candidatura.

Artigo 9.º

Do orientador de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação

1 - É ao aluno que compete a apresentação da proposta ao seu orientador na UTAD junto da comissão coordenadora de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação.

2 - É à comissão coordenadora de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação que compete analisar o perfil do orientador e o perfil do supervisor na empresa/instituição, transmitindo ao aluno e ao orientador escolhido por aquele a sua decisão.

3 - O orientador de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação terá como papel orientar o processo de desenvolvimento do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação.

CAPÍTULO VII

Avaliação

Artigo 10.º

Do processo avaliativo de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação

1 - Projecto/simulação empresarial:

1.1 - A simulação empresarial corresponderá a doze horas semanais, em 15 semanas, no total de cento e oitenta horas;

1.2 - O relatório de actividades terá de ser entregue com referência ao orientador do DESG da UTAD;

1.3 - O relatório de actividades deverá ter cerca de 30 páginas escritas;

1.4 - A ponderação da classificação final atribuída à simulação empresarial será uma nota de 0 a 20, tendo em conta a qualidade de simulação empresarial (75% da nota final) e o relatório de actividades (25% da nota final).

2 - Projecto/estágio curricular:

2.1 - O estágio curricular corresponderá, no mínimo, a vinte e sete horas semanais em 15 semanas, no total de quatrocentas horas;

2.2 - O relatório de estágio terá que ser entregue com referência ao orientador do DESG da UTAD;

2.3 - O relatório de estágio curricular deverá ter cerca de 30 páginas escritas e será defendido perante um júri, se este assim o vier a entender, nomeado para o efeito (orientador, supervisor, e coordenador ou vice-coordenador ou um docente na área), numa exposição de aproximadamente quinze minutos. Posteriormente, o estagiário deverá responder às questões colocadas pelo júri;

2.4 - A nota final do estágio curricular resultará da avaliação conjunta dos orientadores da UTAD e da entidade que o conceder, os quais deverão atribuir uma classificação (0-20) que pondere a análise do relatório de estágio curricular e a prestação efectiva do aluno no local de estágio.

3 - Monografia de investigação e projecto de investigação:

3.1 - A monografia de investigação deverá ser entregue na secretaria do DESG da UTAD ou orientador, dirigida à comissão coordenadora, no fim da investigação;

3.2 - A monografia de investigação deverá ter cerca de 50-60 páginas escritas;

3.3 - A monografia de investigação será apreciada por um júri constituído por três elementos: o orientador, por um docente da área e pelo coordenador ou vice-coordenador do curso que, nessa qualidade, presidirá, o qual se poderá fazer representar por um docente da UTAD;

3.4 - A ponderação da classificação final atribuída à monografia será uma nota de 0 a 20, tendo em conta a qualidade do projecto de investigação (v. anexo n.º 2) e da monografia final. A nota final deverá ser justificada por escrito e enviada à UTAD.

CAPÍTULO VIII

Alterações

Artigo 11.º

Das alterações futuras

O regulamento de projecto poderá ser modificado, a todo o tempo, por consentimento escrito da comissão coordenadora de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação, assim como pelos órgãos competentes da UTAD.

CAPÍTULO IX

Disposições finais e transitórias

Artigo 12.º

Das disposições finais e transitórias

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação e pelos órgãos competentes da UTAD.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

22 de Novembro de 2004. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO N.º 1

Ficha individual do aluno estagiário

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Ficha de projecto de investigação

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270996.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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