Portaria 683/74, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 246/1974, Série I de 1974-10-22.
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Data:
1974-10-22
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Secções desta página::
Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico.
Portaria 683/74
de 22 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir, no orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, um crédito especial de 433800$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1, alínea a) «Serviço de Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», com contrapartida no saldo de anos económicos findos.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/22/plain-227082.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227082.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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