Contrato 1731/2004. - Contrato-programa n.º 4/2001 - processo ATJ-001/M1/01 - medida n.º 1 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - 2.ª adenda - arranjo dos espaços exteriores às muralhas entre as Portas do Raimundo e as Portas de Avis. - Em 15 de Outubro de 2004, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRALT), e a Câmara Municipal de Évora é outorgada a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 19 de Novembro de 2001, alterado mediante adenda outorgada em 10 de Fevereiro de 2003, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 1, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, a qual tem por fundamento a reformulação da candidatura apresentada pela Câmara Municipal de Évora, conforme consta da informação n.º 70/2004, de 30 de Julho, do gabinete coordenador do Programa Polis, sobre a qual recaiu despacho de autorização do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional de 15 de Setembro de 2004.
Nestes termos, as partes acordam o seguinte:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto da presente adenda a elaboração do projecto e execução dos arranjos dos espaços exteriores e a remodelação do colector entre a Porta do Raimundo e a Porta de Alconchel, em primeira fase, e na segunda fase a elaboração do projecto e execução dos arranjos dos espaços exteriores entre a Porta de Alconchel e a Porta de Avis, cujo investimento elegível é de Euro 4 987 978, mantendo-se a comparticipação do Estado. Exclui-se do objecto a construção do parque urbano de Évora.
Cláusula 2.ª
Prazo
Mantém-se o prazo fixado no contrato-programa, com a redacção que lhe foi dada pela 1.ª adenda outorgada entre as partes em 10 de Fevereiro de 2003.
Cláusula 3.ª
Disposições aplicáveis
Aplicam-se à presente adenda todas as demais disposições do contrato-programa.
15 de Outubro de 2004. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Évora, (Assinatura ilegível.)