Considerando:
As funções de coordenação atribuídas ao Banco de Portugal pela sua lei orgânica;
O contributo das formas de representação e dos contratos mencionados na promoção e canalização para o País das poupanças dos emigrantes;
O peso importantíssimo das respectivas remessas na balança de pagamentos correntes com o exterior;
A situação económica preocupante da maior parte das citadas representações bancárias e o expressivo volume de investimentos inerentemente realizados no estrangeiro.
Tornando-se premente que, com grande eficácia e racionalização de esforços, se intensifique a coordenação da actividade dessas representações nos seguintes domínios:
Novos investimentos no estrangeiro, bancários e não bancários;
Gestão dos respectivos quadros de pessoal quanto a futuras admissões.
Sem prejuízo do regime de gestão e fiscalização estabelecido para as instituições do sector público pelo Decreto-Lei 729/75:
Determina-se:
1) São transferidas para o Banco de Portugal as atribuições cometidas à Sociedade Financeira Portuguesa pelo n.º 1 do despacho de 26 de Abril de 1975, que se revoga;
2) Fica sujeita a autorização do Banco de Portugal a realização de novos investimentos das representações bancárias no estrangeiro;
3) Ficam subordinados a orientação do Banco de Portugal os aumentos de quadros do pessoal das referidas representações.
Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.