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Despacho (extracto) 27045/2004, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 27 045/2004 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Setembro de 2004 do reitor da Universidade do Minho:

Doutora Susana Paula Graça da Costa, professora auxiliar em contrato administrativo de provimento na Universidade do Minho - nomeada definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 3 de Dezembro de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados subscritos pelas Prof.ª Doutora Madalena Maria de Magalhães Pinto, professora catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, e Doutora Ana Maria Ferreira de Oliveira Campos, professora catedrática da Escola de Ciências da Universidade do Minho, os professores catedráticos, associados e auxiliares de nomeação definitiva em exercício efectivo de funções da Escola de Ciências da Universidade do Minho, reunidos em 8 de Setembro de 2004, consideram que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pela Prof.ª Doutora Susana Paula Graça da Costa satisfaz os requisitos do artigo 20.º do ECDU, pelo que deliberam propor, por unanimidade, a sua nomeação definitiva como professora auxiliar desta Universidade a partir de 3 de Dezembro de 2004.

9 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Ciências, João Fernando Alves Ferreira.

11 de Dezembro de 2004. - O Director, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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