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Portaria 677/74, de 18 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor.

Texto do documento

Portaria 677/74

de 18 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1973, um crédito especial de 800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1, alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício», do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1 «Pessoal docente»:

Alínea a) «Pessoal de nomeação» ... 200000$00 Alínea b) «Pessoal de nomeação ou contratado» ... 400000$00 N.º 2 «Pessoal técnico e pessoal técnico auxiliar»:

Alínea a) «Pessoal de nomeação ou contratado» ... 200000$00 ... 800000$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 26 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/18/plain-227029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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