Despacho Ministerial DD120, de 24 de Maio
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 121, de 24.05.1976, Pág. 1164
-
Data:
1976-05-24
-
Secções desta página::
Estabelece normas relativas à situação dos funcionários portugueses em serviço em S. Tomé após a sua independência.
Despacho ministerial
Considerando que alguns funcionários portugueses continuaram no exercício de funções em S. Tomé e Príncipe após a ascensão à independência deste território (12 de Julho de 1975) sem que a sua situação de pré-cooperação estivesse tutelada pelo Acordo de Cooperação Científica e Técnica, que só viria a ser assinado pelos Governos de Portugal e de S. Tomé e Príncipe em 3 de Dezembro de 1975;
Tendo presente que de tal facto poderão resultar prejuízos aos ditos funcionários no que respeita à contagem do tempo de serviço que decorreu até 31 de Dezembro de 1975, bem como suscitar-se dúvidas sobre a aplicabilidade do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/75, de 22 de Janeiro:
Determino o seguinte:
1.º Aos funcionários públicos nas condições acima citadas, e com referência ao período entre 12 de Julho e 3 de Dezembro de 1975, é contado em Portugal, para efeitos de antiguidade e promoção, o tempo de serviço prestado ao Estado de S.
Tomé e Príncipe como se tivesse sido prestado no exercício do cargo que desempenhavam à data da independência de S. Tomé e Príncipe.
2.º Os servidores referidos poderão ainda requerer o ingresso no quadro geral de adidos, desde que deixem de prestar serviço ao Estado de S. Tomé e Príncipe, mantenham a nacionalidade portuguesa e venham residir para Portugal.
Ministério da Cooperação, 20 de Abril de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/24/plain-227021.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227021.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/227021/despacho-ministerial-DD120-de-24-de-maio