Despacho 26 983/2004 (2.ª série). - O despacho 2410-A/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Fevereiro de 2003, aprovou o Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS).
Nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do citado RQS, compete à Direcção-Geral de Geologia e Energia publicar anualmente os valores dos factores de compensação Kc utilizados no cálculo das compensações devidas aos clientes dos distribuidores vinculados por incumprimento dos padrões individuais de qualidade relativos à continuidade de serviço.
Nestes termos, determino que, no corrente ano, os valores dos factores de compensação Kc utilizados no cálculo das compensações devidas aos clientes dos distribuidores vinculados por incumprimento dos padrões individuais de qualidade de serviço são os indicados no quadro seguinte:
Tipo de cliente ... Kc (euros)
BTN ... 0,357
BTE ... 0,306
MT ... 0,286
AT ... 0,163
13 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, Miguel Barreto.