Aviso 9981/2004 (2.ª série) - AP. - Planos de Pormenor para as Áreas Antigas dos Aglomerados Urbanos de Vilarandelo e Lebução. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Valpaços deliberou, por unanimidade, em 22 de Novembro de 2004, mandar elaborar os Planos de Pormenor para as Áreas Antigas dos Aglomerados Urbanos de Vilarandelo e Lebução, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos gerais.
Os referidos planos abrangem as áreas delimitadas em plantas anexas, tendo sido estabelecido, para a sua elaboração, o prazo de um ano a contar do final do prazo para apresentação de sugestões no âmbito da legislação em vigor.
Participação
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do supra mencionado decreto-lei decorrerá, por um período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante aquele período podem ser consultados, no Departamento de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal, os termos de referência aprovados pela Câmara, bem como as plantas que contêm as delimitações das áreas de intervenção dos Planos de Pormenor.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue na secretaria do Departamento de Urbanismo e Ambiente.
24 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares
(ver documento original)