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Aviso 9981/2004, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9981/2004 (2.ª série) - AP. - Planos de Pormenor para as Áreas Antigas dos Aglomerados Urbanos de Vilarandelo e Lebução. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Valpaços deliberou, por unanimidade, em 22 de Novembro de 2004, mandar elaborar os Planos de Pormenor para as Áreas Antigas dos Aglomerados Urbanos de Vilarandelo e Lebução, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos gerais.

Os referidos planos abrangem as áreas delimitadas em plantas anexas, tendo sido estabelecido, para a sua elaboração, o prazo de um ano a contar do final do prazo para apresentação de sugestões no âmbito da legislação em vigor.

Participação

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do supra mencionado decreto-lei decorrerá, por um período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período podem ser consultados, no Departamento de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal, os termos de referência aprovados pela Câmara, bem como as plantas que contêm as delimitações das áreas de intervenção dos Planos de Pormenor.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue na secretaria do Departamento de Urbanismo e Ambiente.

24 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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