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Aviso 9953/2004, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9953/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Núcleo Desportivo a Norte de Ovar. - Por forma a dar cumprimento ao estabelecido nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o qual altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, será dado início ao período de discussão pública do Plano de Pormenor do Núcleo Desportivo a Norte de Ovar, o qual terá a duração de 22 dias, com início 10 dias depois da publicação deste aviso.

A informação relativa a este Plano de Pormenor estará disponível nos Paços do Concelho, na Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos, bem como na sede da Junta de Freguesia de Ovar, no horário das 9 às 17 horas.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar (fax: 256586611; e-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt)

A área de intervenção do Plano de Pormenor segue em anexo e faz parte deste aviso.

30 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Armando França.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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