Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 44/2004, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 44/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora datadas, respectivamente, de 20 de Outubro e 28 de Outubro de 2004, foram aprovadas, de acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril:

1) A criação de projecto municipal com o objectivo de informatização global da Câmara Municipal da Amadora, com a designação "Projecto Municipal de Implementação do POSI", com termo no final de 2006, para cumprimento dos seguintes objectivos:

a) Implementação de um backoffice electrónico de apoio à actuação da autarquia enquanto prestadora de serviços ao cidadão;

b) Inventariar e sistematizar informação de natureza pública, facilitando o seu acesso e consulta pelo cidadão;

c) Formação de quadros para as novas tecnologias da informação e comunicação;

d) Implementação de uma estrutura de e-governent para relacionamento com o cidadão, agentes económicos do território e funcionários;

e) Melhorar a infra-estrutura tecnológica disponível, incluindo redes de computadores, comunicação e software.

2) A remuneração fixada para o director do projecto municipal de informatização é idêntica à remuneração de director de departamento municipal, ao qual cabe, genericamente, nos termos do mapa I anexo ao mencionado decreto-lei, o planeamento das actividades a desenvolver, a distribuição de tarefas pelos elementos da equipa, o controlo do nível de execução do projecto e a tomada de medidas no sentido da correcção de eventuais desvios às metas previamente traçadas;

3) A afectação de recursos à equipa do projecto é realizada através de decisão do presidente da Câmara.

18 de Novembro de 2004. - Por subdelegação de competência do Vereador, o Director do DAG, Arlindo Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda