Despacho 26968/2004, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, S. A. - Hospital José Joaquim Fernandes, S. A.
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Fonte: Diário da República n.º 301/2004, Série II de 2004-12-27.
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Data:
2004-12-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 26 968/2004 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., Beja, de 2 de Dezembro de 2004:
Francisco António Revez Barrocas, enfermeiro graduado do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Janeiro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
7 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2270115.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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