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Despacho 26968/2004, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 968/2004 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., Beja, de 2 de Dezembro de 2004:

Francisco António Revez Barrocas, enfermeiro graduado do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Janeiro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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