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Portaria 669/74, de 15 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 40, capítulo III, do RUFA.

Texto do documento

Portaria 669/74

de 15 de Outubro

As operações de fabrico do barrete, descrito no n.º 40 do RUFA, podem ser simplificadas sem que daí resulte alteração significativa na estética do barrete;

Tendo em conta o disposto no artigo 4.º do Decreto 47229, de 30 de Setembro de 1966:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

O n.º 40, capítulo III, do RUFA, é alterado como segue:

Barrete (fig. 14). - De tecido de algodão, camuflado; copa em três peças, sendo duas laterais, com as medidas à frente, ao meio e atrás, respectivamente, de 5 cm, 11 cm e 5 cm, e uma superior, de 8 cm de largura máxima, costurada longitudinalmente às peças laterais; duas abas à frente e atrás, sendo a anterior entretelada e servindo de pala, redonda, com 7 cm de máximo desenvolvimento para a frente, e a posterior, servindo de tapa-nuca, com duas pontas de 10 cm a 11 cm de desenvolvimento vertical a partir da orla da copa; a orla é reforçada interiormente com tira do tecido do barrete, de 2 cm de largura, que se ajusta à cabeça, formando bainha de cada lado, no interior da qual trabalha um elástico.

Estado-Maior da Força Aérea, 23 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/15/plain-227011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-30 - Decreto 47229 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Uniformes da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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