Portaria 665/74, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado das Pescas
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Fonte: Diário do Governo n.º 240/1974, Série I de 1974-10-15.
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Data:
1974-10-15
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Fixa o número de embarcações de apanha submarina e o número de mergulhadores-apanhadores na zona de apanha 4-A - Estremadura a norte do Tejo.
Portaria 665/74
de 15 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, nos termos do artigo 8.º do
Decreto 48008, de 27 de Outubro de 1967:
1. Que na zona de apanha 4-A - Estremadura a norte do Tejo - seja fixado em 35 e 175, respectivamente, o número de embarcações de apanha submarina e o número de mergulhadores-apanhadores utilizando equipamento de mergulho semiautónomo.
2. Que em tudo o mais se mantenha em vigor o disposto na Portaria 378/73, de 30 de Maio.
Ministério da Economia, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado das Pescas, Mário João de Oliveira Ruivo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/15/plain-227005.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227005.dre.pdf .
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