Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do Vice-Presidente da EP - Estradas de Portugal, E.P.E., de 2 de Outubro de 2007, que aprovou, por delegação, as plantas parcelares n.os L2S1-E-202-13-01a a 04a e os mapas de áreas relativos à construção da obra da A17/IC1 - Marinha Grande (A 8/IC 1)/Mira-Sublanço Louriçal/A14 - Trecho 1 - PE20 - Expropriações - alteração de Julho de 2007, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISAL a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A. nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
9 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. (ver documento original) Mapa de áreas A17 - Auto-Estrada Marinha Grande/Mira - Sublanço Louriçal/A14 - Trecho 1
(ver documento original)