Despacho 26 827/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho reitoral n.º 22 897/2004, de 19 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro de 2004, subdelego no Prof. Doutor Rui Manuel dos Santos Namorado, e dentro das verbas orçamentais da receita consignada ao Centro de Estudos Cooperativos da FEUC, competência para:
a) Até ao montante de Euro 12 469,95 autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, bem como para, dentro desse limite, conduzir o procedimento por consulta prévia ou por ajuste directo, previstos, respectivamente, nos artigos 81.º, n.os 1, alínea c), 2, 3 e 4, e 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até ao montante de Euro 4987,98 autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído.
Consideram-se ratificados os actos que, sobre esta matéria, hajam sido praticados entre 23 de Abril e 16 de Julho de 2004 e os actos praticados desde 17 de Julho de 2004 até à data de publicação do presente despacho.
18 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Lopes Ferreira.