Despacho 2063/2008, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 13, de 18.01.2008, Pág. 2507
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Data:
2008-01-18
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Aprova os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percuros inferiores a 50 km.
Despacho 2063/2008
Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo dos ministros de Estado e das Finanças, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 13 de Dezembro, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:
1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km:
a) Tabelas de bilhetes simples:
Carreiras não automatizadas:
(ver documento original) Carreiras automatizadas:
(ver documento original) b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:
(ver documento original) c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:
(ver documento original) 2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Janeiro de 2008.
14 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António
Crisóstomo Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/18/plain-226989.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226989.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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