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Despacho 2063/2008, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprova os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percuros inferiores a 50 km.

Texto do documento

Despacho 2063/2008

Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo dos ministros de Estado e das Finanças, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 13 de Dezembro, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:

1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km:

a) Tabelas de bilhetes simples:

Carreiras não automatizadas:

(ver documento original) Carreiras automatizadas:

(ver documento original) b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:

(ver documento original) c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:

(ver documento original) 2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Janeiro de 2008.

14 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António

Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/18/plain-226989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226989.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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