Aviso 12 029/2004 (2.ª série). - Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Janeiro de 2005 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Divisas ... Taxa de conversão por Euro 1
Rand sul-africano ... 7,794 40
Novo kwanza (Angola) ... 110,972 80
Florim (Antilhas Holandesas) ... 2,260 80
Rial saudita ... 4,736 60
Dinar argelino ... 92,764 30
Peso argentino ... 3,790 30
Dólar australiano ... 1,758 90
Kuna da Croácia ... 7,604 70
Dinar do Bahrein ... 0,476 16
Dólar dos Estados Unidos da América ... 1,265 50
Dólar das Bermudas ... 1,263 00
Real brasileiro ... 3,764 50
Lev da Bulgária ... 1,955 80
Escudo (Cabo Verde) ... 110,043 00
Dólar canadiano ... 1,655 60
Peso chileno ... 772,438 00
Yuan Renmimbi (China) ... 10,453 50
Libra cipriota ... 0,577 85
Peso colombiano ... 3 179,630 00
Won da Coreia do Sul ... 1 404,222 80
Franco CFA (Burkina Faso, Costa do Marfim, Guiné-Bissau e Senegal) ... 655,957 00
Peso cubano ... 1,265 50
Coroa dinamarquesa ... 7,427 70
Libra egípcia ... 8,276 10
Colon de El Salvador ... 1,265 50
Sucre (Equador) ... 1,265 50
Franco suíço ... 1,581 20
Birr da Etiópia ... 11,068 00
Libra esterlina (Reino Unido) ... 0,691 00
Rupia das Maurícias ... 37,744 50
Quetzal (Guatemala) ... 1,265 50
Dólar da Guiana Inglesa ... 226,077 00
Rupia da Indonésia ... 11 998,700 00
Dólar da Namíbia ... 7,778 80
Lempira (Honduras) ... 1,265 50
Dólar de Hong-Kong ... 9,933 10
Forint da Hungria ... 249,748 50
Rupia indiana ... 56,944 90
Real iraniano ... 11 167,800 00
Dinar iraquiano ... 1 864,700 00
Peso das Filipinas ... 71,747 50
Coroa islandesa ... 84,608 90
Shekel de Israel ... 5,547 10
Colón da Costa Rica ... 575,139 00
Yen do Japão ... 133,246 00
Dinar jordano ... 0,895 47
Dinar sérvio ... 77,617 40
Xelim (Quénia) ... 103,488 10
Dólar liberiano ... 82,095 00
Pataca (Macau) ... 9,519 00
Kuacha do Malawi ... 143,918 40
Dirham marroquino ... 11,043 50
Peso novo mexicano ... 14,694 00
Metical (Moçambique) ... 26 743,300 00
Nova córdoba da Nicarágua ... 1,265 50
Naira da Nigéria ... 175,560 50
Coroa Norueguesa ... 8,310 10
Dólar da Nova Zelândia ... 1,905 40
Rial de Omã ... 0,490 36
Balboa (Panamá) ... 1,263 00
Rupia paquistanesa ... 77,886 80
Guarani (Paraguai) ... 8129,890 00
Novo sol (Peru) ... 4 ,392 00
Zloty da Polónia ... 4,400 40
Franco CFA da República Centro-Africana ... 655,957 00
Coroa checa ... 31,640 20
Leu da Roménia ... 41 240,000 00
Dobra de São Tomé e Príncipe ... 13 397,580 00
Dólar de Singapura ... 2,070 30
Libra da Síria ... 58,413 80
Lilangeni (Suazilândia) ... 7,778 80
Coroa sueca ... 9,297 10
Baht da Tailândia ... 51,391 90
Dólar de Trinidad e Tobago ... 7,928 80
Dinar tunisino ... 1,535 20
Lira turca ... 1 834 948,600 00
Novo peso uruguaio ... 35,530 90
Hryvna (Ucrânia) ... 7,029 10
Rublo russo ... 35,641 30
Bolívar (Venezuela) ... 2 549,450 00
Zaire da República Democrática do Congo ... 578,333 00
Kuacha zambiano ... 5 993,550 00
Dólar do Zimbabwe ... 7 657,920 00
9 de Dezembro de 2004. - O Director, Renato P. Marques.