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Anúncio 209/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Anúncio 209/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o extracto de acta da assembleia geral da Águas do Sado - Concessionária dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento de Setúbal, S. A.:

"Extracto da acta 7

Aos 18 dias de Novembro de 2004, pelas 18 horas e 30 minutos, reuniu a assembleia geral da sociedade Águas de Santo André, S. A., pessoa colectiva com o n.º 505600005, com o capital social de Euro 500 000, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Santiago do Cacém sob o artigo 1109, com sede na Rua dos Cravos, Cerca da Água, Vila Nova de Santo André, encontrando-se devidamente representada a accionista única, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral ordinária da sociedade, na sede social da accionista, sita em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único. Eleição dos membros dos órgãos sociais.

...

Conselho de administração:

Presidente - Engenheiro Ângelo Paulo Garcia Gromicho.

Vogal - Engenheiro João Manuel da Silva Costa.

Vogal - Engenheiro Manuel Joaquim Guia Marques.

...

Deliberou-se ainda que o engenheiro Ângelo Paulo Garcia Gromicho fique desde já autorizado a acumular o cargo de presidente com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 18 horas e 45 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral.

(Assinatura ilegível.)"

26 de Novembro de 2004. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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