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Regulamento 35/2008, de 18 de Janeiro

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Sumário

Altera a norma regulamentar nº 4/2007-R de 27 de Abril, publicada pelo Regulamento nº 110/2007 de 8 de Junho, que estabeleceu o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal. (Norma regulamentar nº 20/2007-R).

Texto do documento

Regulamento 35/2008

Norma regulamentar n.º 20/2007-R, de 31 de Dezembro Alteração ao plano de contas para as empresas de seguros A Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de Abril, estabeleceu o novo regime contabilístico aplicável às empresas de seguros sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), tendo sido adoptadas todas as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), com excepção da International Financial Reporting Standard (IFRS) 4, da qual apenas são adoptados os princípios de classificação do tipo de contratos celebrados pelas empresas de seguros.

Considerando que o processo de convergência para as NIC deve centrar se na introdução das matérias consideradas estabilizadas e ou que se assumam indispensáveis ao bom funcionamento do mercado segurador e tendo presentes os desenvolvimentos recentes no âmbito do processo de adopção da IFRS específica para o contrato de seguro, julga se oportuno efectuar alguns ajustamentos que contribuam para uma mais fácil adaptação futura a esse regime.

Nestes termos, ouvida a Associação Portuguesa de Seguradores, o Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do artigo 242.º do Decreto-Lei 94 B/98, de 17 de Abril, e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo 1.º Objecto A presente Norma Regulamentar tem por objecto alterar a Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de Abril, que estabeleceu o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal.

Artigo 2.º Alteração da Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de Abril 1 - O artigo 4.º da Norma Regulamentar n.º 4/2007-R de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º [...] 1 - ...

2 - ...

3 - Na data de transição para o novo regime contabilístico, a Provisão para participação nos resultados a atribuir, a constituir de acordo com o PCES estabelecido nos termos da presente Norma Regulamentar, deve corresponder à soma dos seguintes valores:

a) Ao valor correspondente à parte estimada, a atribuir ao tomador do seguro ou beneficiário do contrato, do saldo, quando credor, das Reservas de reavaliação por ajustamentos no justo valor de activos financeiros disponíveis para venda, das Reservas de reavaliação por ajustamentos no justo valor de investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos e das Reservas de reavaliação por ajustamentos no justo valor por revalorização de terrenos e edifícios de uso próprio;

b) Ao valor correspondente à parte estimada, a atribuir do tomador do seguro ou beneficiário do contrato, do saldo, quando credor, dos Resultados Transitados ou outras reservas, de acordo com o plano de escalonamento definido pela empresa de seguros.

4 - ...

5 - [Revogado.]» 2 - Os pontos 4. Quadro de Contas, 5. Lista de Contas, 6. Tabelas, 7.2. Notas ao Balanço e Conta de Ganhos e Perdas e 8.2. Notas ao Balanço e Conta de Ganhos e Perdas Consolidados do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) anexo à Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de Abril, passam a ter a redacção constante do anexo à presente Norma Regulamentar e da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º Repristinação É repristinado o artigo 2.º da Norma Regulamentar n.º 5/2005-R, de 18 de Março, na parte aplicável às empresas de seguros, revogado pela alínea q) do n.º 1 do artigo 6.º da Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de Abril.

Artigo 4.º Entrada em vigor 1 - A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

2 - A presente Norma Regulamentar é de aplicação obrigatória a partir do exercício de 2008.

3 - As empresas de seguros podem optar por elaborar as suas contas relativas ao exercício de 2007 de acordo com o PCES resultante das alterações introduzidas pela presente Norma Regulamentar.

31 de Dezembro de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - António Osório, vice-presidente.

4 - Quadro de contas:

(ver documento original) 5 - Lista e âmbito de contas Para efeitos de uma maior facilidade de aplicação do PCES é definida uma lista de contas e são estabelecidos alguns princípios de contabilização.

A lista de contas é complementada com tabelas que indicam os desdobramentos exigidos:

Tabela 1 - Ramos não-vida Tabela 2 - Ramo vida Tabela 3 - Sinistros por ano de ocorrência Tabela 4 - Países de estabelecimento Tabela 5 - Países de localização do risco ou do compromisso Tabela 6 - Moedas em que são expressos os compromissos da empresa de seguros Tabela 7 - Carteiras de investimentos Tabela 8 - Desagregação das perdas / ganhos em investimentos É permitida a criação de contas e ou subcontas das contas apresentadas, desde que se respeite o conteúdo da classe e ou conta principal e os princípios definidos nas NIC.

Classe 1 Capitais próprios e equiparados Inclui as contas representativas dos capitais próprios e equiparados com excepção dos resultados apurados no exercício que são registados na classe 8.

10 Capital Esta conta regista o capital nominal subscrito ou, no caso de sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território português, o capital afecto à actividade em Portugal.

Regista-se também nesta conta o capital das mútuas de seguros.

O capital subscrito mas ainda não realizado é registado a débito da conta «472 - Subscritores de capital».

10 0 Capital subscrito 10 00 Capital realizado 10 000 Acções ordinárias 10 001 Acções preferenciais 10 01 Capital não realizado 10 010 Acções ordinárias 10 012 Acções preferenciais 10 1 Capital (mútuas) 10 2 Fundo de estabelecimento Esta conta, destinada a ser utilizada pelas sucursais de empresas de seguros sediadas fora do território da Comunidade Europeia, apenas poderá ser movimentada por contrapartida da conta "10 3 - Conta Geral - Sede c/c".

É creditada pelos montantes necessários à constituição ou reforço do "Fundo de estabelecimento" e debitada pelas suas eventuais diminuições, previamente autorizadas pelo I.S.P.

10 3 Conta geral - Sede c/c 10 4 Acções próprias Esta conta deverá ser debitada quando existirem acções próprias.

10 40 Acções ordinárias 10 41 Acções preferenciais 10 5 Outros instrumentos de capital 10 50 Instrumentos financeiros compostos 10 51 Prestações suplementares e outras equiparadas 10 59 Outros 11 Reservas de reavaliação 11 0 Por ajustamentos no justo valor 11 00 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 11 000 Filiais 11 000 0 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 11 000 1 De outros investimentos 11 001 Associadas 11 001 0 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 11 001 1 De outros investimentos 11 002 Empreendimentos conjuntos 11 002 0 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 11 002 1 De outros investimentos 11 01 De activos financeiros disponíveis para venda 11 010 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 11 011 De outros investimentos 11 02 Por revalorização de terrenos e edifícios de uso próprio 11 020 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 11 021 De outros investimentos 11 03 Por revalorização de outros activos tangíveis Inclui as alterações de justo valor de outros activos tangíveis valorizados pelo modelo de revalorização 11 04 Por revalorização de activos intangíveis Inclui as alterações de justo valor dos activos intangíveis valorizados pelo modelo de revalorização 11 05 De instrumentos de cobertura em coberturas de fluxos de caixa 11 050 Instrumentos cobertos valorizados ao custo amortizado 11 050 0 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 11 050 1 De outros investimentos 11 051 Instrumentos cobertos valorizados ao justo valor 11 051 0 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 11 051 1 De outros investimentos 11 052 Transacções futuras 11 052 0 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 11 052 1 De outros investimentos 11 06 De cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira 11 060 De investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados 11 061 De outros investimentos 11 1 De diferenças de câmbio 11 10 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras 11 11 Outros 12 Reserva por impostos diferidos 12 0 Por diferenças temporárias 12 00 De investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 12 01 De activos financeiros disponíveis para venda 12 02 De terrenos e edifícios de uso próprio 12 03 De outros activos tangíveis 12 04 De activos intangíveis 12 05 De instrumentos de cobertura em coberturas de fluxos de caixa 12 06 De cobertura de investimentos líquidos em moeda estrangeira 12 07 De diferenças de câmbio 12 08 De outras reservas de reavaliação 13 Outras reservas 13 0 Reserva legal 13 1 Reserva estatutária 13 2 Prémios de emissão No caso de emissão de acções a preço superior ao valor nominal, regista-se nesta conta a respectiva diferença.

13 3 Outras reservas Deverá ser criada uma subconta específica para os ganhos e perdas actuariais de planos de benefícios definido, quando aplicável.

19 Resultados transitados Regista os resultados transitados de exercícios anteriores e as diferenças resultantes da alteração de políticas contabilísticas. Será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que forem deliberados.

Esta conta poderá incluir os ganhos e perdas actuariais de planos de benefícios definido, quando aplicável, e caso não tenham sido incluídos em subconta específica da conta 13 3.

19 0 Diferenças resultantes da alteração de políticas contabilísticas 19 9 Outros Classe 2 Investimentos e outros activos financeiros, tangíveis e intangíveis Nesta classe estão incluídos todos os investimentos, independentemente da intenção de aquisição e dos respectivos prazos de realização ou alienação, bem como outros activos financeiros e activos tangíveis e intangíveis.

Os juros decorridos devem ser contabilizados na conta relativa ao investimento que lhes deu origem, devendo no entanto ser relevados em sub-contas distintas.

20 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida Regista todos os investimentos que de acordo com a legislação em vigor estão a representar as provisões técnicas de seguro directo do ramo vida, com excepção dos incluídos na conta 21.

20 000 Modalidade A Os investimentos deverão ser contabilizados por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7 do PCES. Sempre que existam fundos autónomos a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.

20 000 0 Terrenos e edifícios 20 000 00 De uso próprio 20 000 000 Terrenos 20 000 001 Edifícios 20 000 01 De rendimento 20 000 010 Terrenos 20 000 011 Edifícios 20 000 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 20 000 10 Valorizadas ao custo 20 000 100 Filiais 20 000 101 Associadas 20 000 102 Empreendimentos conjuntos 20 000 11 Valorizadas ao justo valor 20 000 110 Filiais 20 000 111 Associadas 20 000 112 Empreendimentos conjuntos 20 000 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial 20 000 120 Filiais 20 000 121 Associadas 20 000 122 Empreendimentos conjuntos 20 000 2 Outros investimentos financeiros 20 000 20 Activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 20 000 200 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros detidos para negociação.

20 000 200 0 Partes de capital 20 000 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 20 000 201 Instrumentos de capital e unidades de participação 20 000 201 0 Acções 20 000 201 1 Títulos de participação 20 000 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 20 000 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 20 000 201 9 Outros 20 000 202 Títulos de dívida 20 000 202 0 De dívida pública 20 000 202 1 De outros emissores públicos 20 000 202 2 De outros emissores 20 000 203 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar como detidos para negociação.

20 000 203 0 Empréstimos hipotecários 20 000 203 2 Empréstimos sobre títulos 20 000 203 3 Outros empréstimos 20 000 203 4 Contas a receber 20 000 203 9 Outros 20 000 204 Derivados detidos para negociação 20 000 204 0 Futuros 20 000 204 1 Opções 20 000 204 2 Swaps 20 000 204 3 Forwards cambiais 20 000 204 4 FRAs 20 000 204 5 Opções OTC 20 000 204 9 Outros 20 000 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados como activos detidos para negociação e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

20 000 21 Activos financeiros classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas 20 000 210 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados, no reconhecimento inicial, como activos financeiros a justo valor através de ganhos e perdas.

20 000 210 0 Partes de capital 20 000 210 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 20 000 211 Instrumentos de capital e unidades de participação 20 000 211 0 Acções 20 000 211 1 Títulos de participação 20 000 211 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 20 000 211 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 20 000 211 9 Outros 20 000 212 Títulos de dívida 20 000 212 0 De dívida pública 20 000 212 1 De outros emissores públicos 20 000 212 2 De outros emissores 20 000 213 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas.

20 000 213 0 Empréstimos hipotecários 20 000 213 1 Empréstimos sobre apólices 20 000 213 2 Empréstimos sobre títulos 20 000 213 3 Outros empréstimos 20 000 213 4 Contas a receber 20 000 213 9 Outros 20 000 215 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

20 000 22 Derivados de cobertura 20 000 22 0 Cobertura de justo valor (desdobramento igual ao da conta 20 000 204 quando aplicável) 20 000 22 1 Cobertura de fluxos de caixa (desdobramento igual ao da conta 20 000 204 quando aplicável) 20 000 22 2 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira (desdobramento igual ao da conta 20 000 204 quando aplicável) 20 000 23 Activos financeiros disponíveis para venda 20 000 230 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros disponíveis para venda.

20 000 230 0 Partes de capital 20 000 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 20 000 231 Instrumentos de capital e unidades de participação 20 000 231 0 Acções 20 000 231 1 Títulos de participação 20 000 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 20 000 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 20 000 231 9 Outros 20 000 232 Títulos de dívida 20 000 232 0 De dívida pública 20 000 232 1 De outros emissores públicos 20 000 232 2 De outros emissores 20 000 233 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar como disponíveis para venda.

20 000 233 0 Empréstimos hipotecários 20 000 233 1 Empréstimos sobre apólices 20 000 233 2 Empréstimos sobre títulos 20 000 233 3 Outros empréstimos 20 000 233 4 Contas a receber 20 000 233 9 Outros 20 000 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados como activos financeiros disponíveis para venda e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

20 000 24 Empréstimos concedidos e contas a receber 20 000 240 Depósitos junto de empresas cedentes São registados nesta conta os créditos que a empresa aceitante de resseguro tem sobre as empresas cedentes, correspondentes às garantias depositadas junto destas ou de terceiros ou aos montantes retidos por essas empresas.

Estes créditos não podem ser adicionados a outros créditos do ressegurador sobre o cedente nem ser compensados com os débitos do ressegurador em relação ao cedente.

Os títulos depositados junto de empresas cedentes ou de terceiros que se mantenham propriedade da empresa aceitante do resseguro devem ser contabilizados por esta última como investimentos, na conta adequada.

20 000 241 Outros depósitos São registados nesta conta os depósitos em instituições de crédito, excepto os depósitos à ordem registados nas contas 20 000 26 e 51, e outros depósitos incluindo, nomeadamente, a Margem Inicial em contratos de instrumentos derivados Futuros depositada em câmaras de compensação.

20 000 242 Empréstimos concedidos 20 000 242 0 Empréstimos hipotecários 20 000 242 1 Empréstimos sobre apólices 20 000 242 2 Empréstimos sobre títulos 20 000 242 9 Outros 20 000 243 Contas a receber As contas desta classe incluem também as operações activas com tomadores de seguro, mediadores de seguro, co-empresas de seguros, resseguradores e ressegurados, se sujeitas a pagamentos fixados ou determináveis (e.g.

operações de resseguro financeiro), nos termos do normativo aplicável. O desdobramento nesses casos deve ser idêntico ao das contas 40, 41, 42, 43 e 44 onde aplicável.

20 000 249 Outros 20 000 25 Investimentos a deter até à maturidade 20 000 250 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como investimentos a deter até à maturidade.

20 000 252 Títulos de dívida (desdobramento igual ao da conta 20 000 202) 20 000 253 Empréstimos e contas a receber (desdobramento igual ao da conta 20 000 203) 20 000 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários Registam-se nesta conta os valores classificados como investimentos a deter até à maturidade e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

20 000 259 Outros investimentos 20 000 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito 20 000 27 Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas Inclui os activos cuja quantia escriturada vai ser recuperada principalmente através de uma transacção de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os activos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um activo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

20 001 Modalidade B (desdobramento igual ao da conta 20 000) 20 999 Modalidade 21 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento Inclui os investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos e operações que, no âmbito da IFRS 4, são classificados como contratos de investimento.

São reconhecidos em sub-contas específicas todos os activos, incluindo os valores relativos a acréscimos e diferimentos, correspondentes a estes contratos, e que serão necessariamente considerados no cálculo da unidade de participação. A conta de investimentos deverá apresentar os valores devidamente individualizados por fundo e por natureza do movimento.

As empresas deverão contabilizar os valores por modalidade, tendo igualmente em consideração a distinção da forma contratual pela qual o contrato é comercializado.

21 000 Modalidade A 21 000 0 Terrenos e edifícios 21 000 00 De uso próprio 21 000 000 Terrenos 21 000 001 Edifícios 21 000 01 De rendimento 21 000 010 Terrenos 21 000 011 Edifícios 21 000 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 21 000 10 Valorizadas ao custo 21 000 100 Filiais 21 000 101 Associadas 21 000 102 Empreendimentos conjuntos 21 000 11 Valorizadas ao justo valor 21 000 110 Filiais 21 000 111 Associadas 21 000 112 Empreendimentos conjuntos 21 000 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial 21 000 120 Filiais 21 000 121 Associadas 21 000 122 Empreendimentos conjuntos 21 000 2 Outros investimentos financeiros 21 000 20 Activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 21 000 200 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros detidos para negociação.

21 000 200 0 Partes de capital 21 000 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 21 000 201 Instrumentos de capital e unidades de participação 21 000 201 0 Acções 21 000 201 1 Títulos de participação 21 000 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 21 000 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 21 000 201 9 Outros 21 000 202 Títulos de dívida 21 000 202 0 De dívida pública 21 000 202 1 De outros emissores públicos 21 000 202 2 De outros emissores 21 000 203 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar como detidos para negociação.

21 000 203 0 Empréstimos hipotecários 21 000 203 2 Empréstimos sobre títulos 21 000 203 3 Outros empréstimos 21 000 203 4 Contas a receber 21 000 203 9 Outros 21 000 204 Derivados detidos para negociação 21 000 204 0 Futuros 21 000 204 1 Opções 21 000 204 2 Swaps 21 000 204 3 Forwards cambiais 21 000 204 4 FRAs 21 000 204 5 Opções OTC 21 000 204 9 Outros 21 000 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados como activos financeiros detidos para negociação e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

21 000 21 Activos financeiros classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas 21 000 210 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos, e que sejam classificados, no reconhecimento inicial, como activos financeiros a justo valor através de ganhos e perdas.

21 000 210 0 Partes de capital 21 000 210 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 21 000 211 Instrumentos de capital e unidades de participação 21 000 211 0 Acções 21 000 211 1 Títulos de participação 21 000 211 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 21 000 211 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 21 000 211 9 Outros 21 000 212 Títulos de dívida 21 000 212 0 De dívida pública 21 000 212 1 De outros emissores públicos 21 000 212 2 De outros emissores 21 000 213 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas.

21 000 213 0 Empréstimos hipotecários 21 000 213 1 Empréstimos sobre apólices 21 000 213 2 Empréstimos sobre títulos 21 000 213 3 Outros empréstimos 21 000 213 4 Contas a receber 21 000 213 9 Outros 21 000 215 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

21 000 22 Derivados de cobertura 21 000 220 Cobertura de justo valor (desdobramento igual ao da conta 21 000 204 quando aplicável) 21 000 221 Cobertura de fluxos de caixa (desdobramento igual ao da conta 21 000 204 quando aplicável) 21 000 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira (desdobramento igual ao da conta 21 000 204 quando aplicável) 21 000 23 Activos financeiros disponíveis para venda Nesta conta registam-se os investimentos classificados como disponíveis para venda afectos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento excepto os relativos a contratos e seguros e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro 21 000 230 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros disponíveis para venda.

21 000 230 0 Partes de capital 21 000 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 21 000 231 Instrumentos de capital e unidades de participação 21 000 231 0 Acções 21 000 231 1 Títulos de participação 21 000 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 21 000 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 21 000 231 9 Outros 21 000 232 Títulos de dívida 21 000 232 0 De dívida pública 21 000 232 1 De outros emissores públicos 21 000 232 2 De outros emissores 21 000 233 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar como disponíveis para venda.

21 000 233 0 Empréstimos hipotecários 21 000 233 1 Empréstimos sobre apólices 21 000 233 2 Empréstimos sobre títulos 21 000 233 3 Outros empréstimos 21 000 233 4 Contas a receber 21 000 233 9 Outros 21 000 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados como activos financeiros disponíveis para venda e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

21 000 24 Empréstimos concedidos e contas a receber 21 000 241 Outros depósitos São registados nesta conta os depósitos em instituições de crédito, excepto os depósitos à ordem registados na conta 21 000 26, e outros depósitos incluindo, nomeadamente, a Margem Inicial em contratos de instrumentos derivados Futuros depositada em câmaras de compensação.

21 000 242 Empréstimos concedidos 21 000 242 0 Empréstimos hipotecários 21 000 242 1 Empréstimos sobre apólices 21 000 242 2 Empréstimos sobre títulos 21 000 242 9 Outros empréstimos 21 000 243 Contas a receber As contas desta classe incluem também as operações activas com tomadores de seguro, mediadores de seguro, co-empresas de seguros, resseguradores e ressegurados, se sujeitas a pagamentos fixados ou determináveis (e.g.

operações de resseguro financeiro), nos termos do normativo aplicável. O desdobramento nesses casos deve ser idêntico ao das contas 40, 41, 42, 43 e 44 onde aplicável.

21 000 249 Outros 21 000 25 Investimentos a deter até à maturidade Nesta conta registam-se os investimentos classificados como a deter até à maturidade afectos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento excepto os relativos a contratos e seguros e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro 21 000 250 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como investimentos a deter até à maturidade.

21 000 252 Títulos de dívida (desdobramento igual ao da conta 20 000 202) 21 000 253 Empréstimos e contas a receber (desdobramento igual ao da conta 20 000 203) 21 000 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários Registam-se nesta conta os valores classificados como investimentos a deter até à maturidade e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

21 000 259 Outros investimentos 21 000 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito 21 000 27 Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas Inclui os activos cuja quantia escriturada vai ser recuperada principalmente através de uma transacção de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os activos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um activo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

21 000 3 Outros valores 21 000 30 Acréscimos e diferimentos (desdobramento igual ao da conta 48) 21 000 31 Outros 21 001 Modalidade B (desdobramento igual ao da conta 21 000) 21 999 Modalidade 22 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida Regista todos os investimentos que de acordo com a legislação em vigor estão a representar as provisões técnicas de seguro directo dos ramos não-vida.

22 0 Seguro de acidentes de trabalho 22 0 0 Terrenos e edíficios 22 0 00 De uso próprio 22 0 000 Terrenos 22 0 001 Edifícios 22 0 01 De rendimento 22 0 010 Terrenos 22 0 011 Edifícios 22 0 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 22 0 10 Valorizadas ao custo 22 0 100 Filiais 22 0 101 Associadas 22 0 102 Empreendimentos conjuntos 22 0 11 Valorizadas ao justo valor 22 0 110 Filiais 22 0 111 Associadas 22 0 112 Empreendimentos conjuntos 22 0 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial 22 0 120 Filiais 22 0 121 Associadas 22 0 122 Empreendimentos conjuntos 22 0 2 Outros investimentos financeiros 22 0 20 Activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 22 0 200 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros detidos para negociação.

22 0 200 0 Partes de capital 22 0 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 22 0 201 Instrumentos de capital e unidades de participação 22 0 201 0 Acções 22 0 201 1 Títulos de participação 22 0 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 22 0 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 22 0 201 9 Outros 22 0 202 Títulos de dívida 22 0 202 0 De dívida pública 22 0 202 1 De outros emissores públicos 22 0 202 2 De outros emissores 22 0 203 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar como detidos para negociação.

22 0 203 0 Empréstimos hipotecários 22 0 203 2 Empréstimos sobre títulos 22 0 203 3 Outros empréstimos 22 0 203 4 Contas a receber 22 0 203 9 Outros 22 0 204 Derivados detidos para negociação 22 0 204 0 Futuros 22 0 204 1 Opções 22 0 204 2 Swaps 22 0 204 3 Forwards cambiais 22 0 204 4 FRAs 22 0 204 5 Opções OTC 22 0 204 9 Outros 22 0 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados como activos detidos para negociação e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

22 0 21 Activos financeiros classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas 22 0 210 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados, no reconhecimento inicial, como activos financeiros a justo valor através de ganhos e perdas.

22 0 210 0 Partes de capital 22 0 210 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 22 0 211 Instrumentos de capital e unidades de participação 22 0 211 0 Acções 22 0 211 1 Títulos de participação 22 0 211 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 22 0 211 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 22 0 211 9 Outros 22 0 212 Títulos de dívida 22 0 212 0 De dívida pública 22 0 212 1 De outros emissores públicos 22 0 212 2 De outros emissores 22 0 213 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas.

22 0 213 0 Empréstimos hipotecários 22 0 213 3 Outros empréstimos 22 0 213 4 Contas a receber 22 0 213 9 Outros 22 0 215 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

22 0 22 Derivados de cobertura 22 0 220 Cobertura de justo valor (desdobramento igual ao da conta 22 0 204 quando aplicável) 22 0 221 Cobertura de fluxos de caixa (desdobramento igual ao da conta 22 0 204 quando aplicável) 22 0 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira (desdobramento igual ao da conta 22 0 204 quando aplicável) 22 0 23 Activos financeiros disponíveis para venda 22 0 230 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros disponíveis para venda.

22 0 230 0 Partes de capital 22 0 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 22 0 231 Instrumentos de capital e unidades de participação 22 0 231 0 Acções 22 0 231 1 Títulos de participação 22 0 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 22 0 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 22 0 231 9 Outros 22 0 232 Títulos de dívida 22 0 232 0 De dívida pública 22 0 232 1 De outros emissores públicos 22 0 233 2 De outros emissores 22 0 233 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar como disponíveis para venda.

22 0 233 0 Empréstimos hipotecários 22 0 233 3 Outros empréstimos 22 0 233 4 Contas a receber 22 0 233 9 Outros 22 0 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados como disponíveis para venda e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

22 0 24 Empréstimos concedidos e contas a receber 22 024 0 Depósitos junto de empresas cedentes São registados nesta conta os créditos que a empresa aceitante de resseguro tem sobre as empresas cedentes, correspondentes às garantias depositadas junto destas ou de terceiros ou aos montantes retidos por essas empresas.

Estes créditos não podem ser adicionados a outros créditos do ressegurador sobre o cedente nem ser compensados com os débitos do ressegurador em relação ao cedente.

Os títulos depositados junto de empresas cedentes ou de terceiros que se mantenham propriedade da empresa aceitante do resseguro devem ser contabilizados por esta última como investimentos, na conta adequada.

22 024 1 Outros depósitos São registados nesta conta os depósitos em instituições de crédito, excepto os depósitos à ordem registados nas contas 22 0 26 e 51, e outros depósitos incluindo, nomeadamente, a Margem Inicial em contratos de instrumentos derivados Futuros depositada em câmaras de compensação.

22 024 2 Empréstimos concedidos 22 0 242 0 Empréstimos hipotecários 22 0 242 9 Outros empréstimos 22 024 3 Contas a receber As contas desta classe incluem também as operações activas com tomadores de seguro, mediadores de seguro, co-empresas de seguros, resseguradores e ressegurados, se sujeitas a pagamentos fixados ou determináveis (e.g.

operações de resseguro financeiro), nos termos do normativo aplicável. O desdobramento nesses casos deve ser idêntico ao das contas 40, 41, 42, 43 e 44 onde aplicável.

22 024 9 Outros 22 0 25 Investimentos a deter até à maturidade 22 0 250 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como investimentos a deter até à maturidade.

22 0 252 Títulos de dívida (desdobramento igual ao da conta 22 0 202) 22 0 253 Empréstimos concedidos e contas a receber (desdobramento igual ao da conta 22 0 203) 22 0 255 Valores cedidos em operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários Registam-se nesta conta os valores classificados como a deter até à maturidade e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

22 0 259 Outros investimentos 22 0 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito 22 0 27 Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas Inclui os activos cuja quantia escriturada vai ser recuperada principalmente através de uma transacção de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os activos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um activo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

22 1 Outros seguros (desdobramento igual ao da conta 22 0) 23 Investimentos não afectos Regista todos os investimentos que não estejam a representar as provisões técnicas.

23 0 Terrenos e edifícios 23 00 De uso próprio 23 000 Terrenos 23 000 0 Terrenos em locação financeira (locatário) 23 000 1 Outros terrenos 23 001 Edifícios 23 001 0 Edifícios em locação financeira (locatário) 23 001 1 Outros edifícios 23 01 De rendimento 23 010 Terrenos 23 010 0 Terrenos em locação financeira (locatário) 23 010 1 Terrenos em locação operacional (locador) 23 010 2 Terrenos em locação operacional (locatário) 23 010 3 Outros terrenos 23 011 Edifícios 23 011 0 Edifícios em locação financeira (locatário) 23 011 1 Edifícios em locação operacional (locador) 23 011 2 Edifícios em locação operacional (locatário) 23 011 3 Outros edifícios 23 1 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 23 10 Valorizadas ao custo 23 100 Filiais 23 101 Associadas 23 102 Empreendimentos conjuntos 23 11 Valorizadas ao justo valor 23 110 Filiais 23 111 Associadas 23 112 Empreendimentos conjuntos 23 12 Valorizadas pela equivalência patrimonial 23 120 Filiais 23 121 Associadas 23 122 Empreendimentos conjuntos 23 2 Outros investimentos financeiros 23 20 Activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 23 200 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros detidos para negociação.

23 200 0 Partes de capital 23 200 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 23 201 Instrumentos de capital e unidades de participação 23 201 0 Acções 23 201 1 Títulos de participação 23 201 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 23 201 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 23 201 9 Outros 23 202 Títulos de dívida 23 202 0 De dívida pública 23 202 1 De outros emissores públicos 23 202 2 De outros emissores 23 203 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar como detidos para negociação.

23 203 0 Empréstimos hipotecários 23 203 2 Empréstimos sobre títulos 23 203 3 Outros empréstimos 23 203 4 Contas a receber 23 203 9 Outros 23 204 Derivados detidos para negociação 23 204 0 Futuros 23 204 1 Opções 23 204 2 Swaps 23 204 3 Forwards cambiais 23 204 4 FRAs 23 204 5 Opções OTC 23 204 9 Outros 23 205 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados em activos financeiros detidos para negociação e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

23 21 Activos financeiros classificados no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas 23 210 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados, no reconhecimento inicial, como activos financeiros a justo valor através de ganhos e perdas.

23 210 0 Partes de capital 23 210 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 23 211 Instrumentos de capital e unidades de participação 23 211 0 Acções 23 211 1 Títulos de participação 23 211 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 23 211 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 23 211 9 Outros 23 212 Títulos de dívida 23 212 0 De dívida pública 23 212 1 De outros emissores públicos 23 212 2 De outros emissores 23 213 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar no reconhecimento inicial a justo valor através de ganhos e perdas.

23 213 0 Empréstimos hipotecários 23 213 1 Outros empréstimos 23 213 2 Contas a receber 23 213 9 Outros 23 215 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados no reconhecimento inicial como a justo valor através de ganhos e perdas e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

23 22 Derivados de cobertura 23 220 Cobertura de justo valor (desdobramento igual ao da conta 23 204 quando aplicável) 23 221 Cobertura de fluxos de caixa (desdobramento igual ao da conta 23 204 quando aplicável) 23 222 Cobertura de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira (desdobramento igual ao da conta 23 204 quando aplicável) 23 23 Activos financeiros disponíveis para venda 23 230 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam partes de capital em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como activos financeiros disponíveis para venda.

23 230 0 Partes de capital 23 230 1 Títulos de dívida e outros empréstimos 23 231 Instrumentos de capital e unidades de participação 23 231 0 Acções 23 231 1 Títulos de participação 23 231 2 Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário 23 231 3 Unidades de participação de fundos de investimento imobiliário 23 231 9 Outros 23 232 Títulos de dívida 23 232 0 De dívida pública 23 232 1 De outros emissores públicos 23 232 2 De outros emissores 23 233 Empréstimos concedidos e contas a receber Nesta conta registam-se activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não admitidos a cotação num mercado activo, que a empresa de seguros decida classificar como disponíveis para venda.

23 233 0 Empréstimos hipotecários 23 233 1 Outros empréstimos 23 233 2 Contas a receber 23 233 9 Outros 23 235 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados como disponíveis para venda e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

23 24 Empréstimos concedidos e contas a receber 23 240 Depósitos junto de empresas cedentes São registados nesta conta os créditos que a empresa aceitante de resseguro tem sobre as empresas cedentes, correspondentes às garantias depositadas junto destas ou de terceiros ou aos montantes retidos por essas empresas.

Estes créditos não podem ser adicionados a outros créditos do ressegurador sobre o cedente nem ser compensados com os débitos do ressegurador em relação ao cedente.

Os títulos depositados junto de empresas cedentes ou de terceiros que se mantenham propriedade da empresa aceitante do resseguro devem ser contabilizados por esta última como investimentos, na conta adequada.

23 241 Outros depósitos São registados nesta conta os depósitos em instituições de crédito, excepto os depósitos à ordem registados nas contas 23 26 e 51, e outros depósitos incluindo, nomeadamente, a Margem Inicial em contratos de instrumentos derivados Futuros depositada em câmaras de compensação.

23 242 Empréstimos concedidos 23 242 0 Empréstimos hipotecários 23 242 9 Outros empréstimos 23 243 Contas a receber As contas desta classe incluem também as operações activas com tomadores de seguro, mediadores de seguro, co-empresas de seguros, resseguradores e ressegurados, se sujeitas a pagamentos fixados ou determináveis (e.g.

operações de resseguro financeiro), nos termos do normativo aplicável. O desdobramento nesses casos deve ser idêntico ao das contas 40, 41, 42, 43 e 44 onde aplicável.

23 249 Outros 23 25 Investimentos a deter até à maturidade 23 250 Investimentos em outras participadas e participantes Nesta conta registam-se os investimentos em empresas do grupo que não sejam investimentos em filiais, associadas ou empreendimentos conjuntos e que sejam classificados como investimentos a deter até à maturidade.

23 252 Títulos de dívida (desdobramento igual ao da conta 23 202) 23 253 Empréstimos concedidos e contas a receber (desdobramento igual ao da conta 23 203) 23 255 Valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores Registam-se nesta conta os valores classificados como investimentos a deter até à matridade e cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores em que o mutuante tenha controlo sobre os activos.

23 259 Outros investimentos 23 26 Depósitos à ordem em instituições de crédito 23 27 Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas Inclui os activos cuja quantia escriturada vai ser recuperada principalmente através de uma transacção de venda e não de uso continuado, uma vez cumpridos alguns critérios (como, por exemplo, os activos estarem disponíveis para venda imediata na sua condição presente, a venda ser altamente provável e ser expectável que a venda seja concluída até um ano a partir da classificação de um activo nesta categoria) de acordo com a IFRS 5.

24 Goodwill Inclui o goodwill adquirido numa concentração de actividades empresariais entendido como um pagamento feito pela adquirente em antecipação de benefícios económicos futuros de activos que não sejam capazes de ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos.

25 Outros activos intangíveis Engloba os activos intangíveis, ou seja, os activos não monetários identificáveis sem substância física detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendar a outros, ou para finalidades administrativas, assim como, os activos intangíveis em curso.

25 0 Despesas de desenvolvimento 25 1 Despesas com aplicações informáticas 25 2 Activos intangíveis em curso 25 3 Outros 26 Outros activos tangíveis Engloba os activos tangíveis com excepção dos terrenos e edifícios que a empresa de seguros utiliza na sua actividade que são registados na classe 2 e os activos tangíveis em curso.

26 0 Equipamento 26 00 Equipamento administrativo Inclui o equipamento social e o mobiliário diverso.

26 01 Máquinas e ferramentas Inclui aparelhagem de som e imagem e máquinas de uso administrativo.

26 02 Equipamento informático Inclui todo o equipamento informático, periférico ou central, ligado ao tratamento automático da informação.

26 03 Instalações interiores Inclui as instalações fixas não abrangidas pelas contas onde são registados os edifícios de serviço próprio.

26 04 Material de transporte 26 05 Equipamento hospitalar 26 06 Outro equipamento 26 1 Património artístico 26 2 Equipamento em locação financeira 26 20 Equipamento administrativo 26 21 Máquinas e ferramentas 26 22 Equipamento informático 26 23 Instalações interiores 26 24 Material de transporte 26 25 Equipamento hospitalar 26 26 Outro equipamento 26 3 Equipamento em locação operacional 26 30 Equipamento administrativo 26 31 Máquinas e ferramentas 26 32 Equipamento informático 26 33 Instalações interiores 26 34 Material de transporte 26 35 Equipamento hospitalar 26 36 Outro equipamento 26 4 Activos tangíveis em curso 27 Inventários 27 0 Salvados 27 1 Outros 28 Outros elementos do activo 28 0 Fundos afectos a sucursais no estrangeiro Inclui as importâncias que se destinam a servir como fundos próprios das sucursais no estrangeiro.

28 1 Outros 29 Depreciações e amortizações acumuladas 29 0 De activos intangíveis 29 1 De terrenos e edifícios de rendimento 29 2 De terrenos e edifícios de uso próprio e outros activos tangíveis Classe 3 Provisões técnicas Nesta classe registam-se todas as provisões técnicas constituídas, de acordo com a regulamentação em vigor, para fazer face aos compromissos decorrentes de contratos de seguro.

30 Provisões técnicas de seguro directo vida 30 0 Provisão matemática Inclui o valor actuarial estimado dos compromissos da empresa de seguros, incluindo as participações nos resultados já distribuídas e após dedução do valor actuarial dos prémios futuros.

Relativamente aos contratos de seguro de vida em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro, apenas inclui as provisões técnicas adicionais que eventualmente sejam constituídas para cobrir riscos de mortalidade, gastos administrativos ou outros gastos (como, por exemplo, as prestações garantidas na data de vencimento ou os valores de resgate garantidos).

30 00 Provisão matemática não zillmerizada 30 01 Custos de aquisição diferidos Esta conta regista, a débito, os custos de aquisição relativos a exercícios seguintes calculados segundo um método actuarial, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja superior a um ano.

30 1 Provisão para sinistros O montante da provisão para sinistros deve ser igual à soma devida aos beneficiários, acrescida das despesas de regularização dos sinistros. Inclui a provisão para sinistros ocorridos mas não declarados.

30 10 Prestações 30 11 Custos de gestão de sinistros 30 2 Provisão para participação nos resultados A provisão para participação nos resultados inclui os montantes destinados aos tomadores de seguro ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, a atribuir ou atribuída desde que tais montantes não tenham sido já distribuídos.

30 20 Provisão para participação nos resultados a atribuir Corresponde ao valor líquido dos ajustamentos de justo valor relativos aos investimentos afectos a seguros de vida com participação nos resultados, na parte estimada a atribuir ao tomador do seguro ou beneficiário do contrato. A estimativa dos montantes a atribuir sob a forma de participação nos resultados em cada modalidade ou conjunto de modalidades deve ser calculada tendo por base um plano adequado, aplicado de forma consistente, que tenha em consideração o plano de participação nos resultados, a maturidade dos compromissos, os activos afectos e ainda outras variáveis específicas da modalidade ou modalidades em causa. Nos casos em que o plano de participação nos resultados não estabelece de forma inequívoca a percentagem de atribuição, deverão ser tidas em consideração as percentagens de atribuição históricas verificadas em período não inferior a 3 anos e a informação mais recente ao dispor da empresa de seguros.

Esta conta deverá ser creditada por contrapartida da conta de gastos «62 0 - Participação nos resultados a atribuir» ou, em alternativa, na parte aplicável, directamente por contrapartida das reservas de reavaliação por ajustamentos no justo valor de investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos, de activos financeiros disponíveis para venda e dos terrenos e edifícios de uso próprio afectos aos seguros de vida com participação nos resultados.

Ao longo do período de duração dos contratos de cada modalidade ou conjunto de modalidades, o saldo da provisão para participação nos resultados a atribuir que lhe corresponde deve ser integralmente utilizado pela compensação dos ajustamentos negativos do justo valor dos investimentos e pela sua transferência, para a provisão para participação nos resultados atribuída.

30 21 Provisão para participação nos resultados atribuída Inclui os montantes destinados aos tomadores de seguro ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, que não tenham ainda sido distribuídos mas que já lhes foram atribuídos.

A participação nos resultados atribuída deve ser constituída por débito da conta «62 1 - Participação nos resultados atribuída».

30 3 Provisão para compromissos de taxa 30 4 Provisão para estabilização de carteira 30 5 Provisão para prémios não adquiridos Inclui a parte dos prémios brutos emitidos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes após a dedução dos custos de aquisição diferidos.

30 50 Prémios não adquiridos Inclui o montante representativo da parte dos prémios brutos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

30 51 Custos de aquisição diferidos Esta conta regista, a débito, os custos de aquisição já contabilizados mas relativos a prémios de exercícios seguintes, no caso dos seguros e operações cujo período de cobertura seja igual ou inferior a um ano.

30 6 Provisão para riscos em curso 31 Provisões técnicas de seguro directo não-vida 31 0 Provisão para prémios não adquiridos Inclui a parte dos prémios brutos emitidos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes após a dedução dos custos de aquisição diferidos.

31 00 Prémios não adquiridos Inclui o montante representativo da parte dos prémios brutos a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

31 01 Custos de aquisição diferidos Esta conta regista, a débito, os custos de aquisição já contabilizados mas relativos a exercícios seguintes.

31 1 Provisão para sinistros É constituída pelo valor do montante previsível dos encargos futuros com todos os sinistros que tenham ocorrido até à data do balanço. Deve ter em conta os sinistros ocorridos mas não declarados à data do encerramento do balanço.

No cálculo da provisão, ter-se-ão em conta as despesas de regularização dos sinistros, independentemente da sua origem.

As verbas recuperáveis provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação) ou da obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados) devem ser estimadas com prudência e não serão deduzidas ao montante da provisão para sinistros; devem ser registadas nas subcontas adequadas das contas «27 - Inventários», e respectivas «Contas a receber» ou «Outros devedores e credores».

Não são permitidos quaisquer desconto ou dedução, implícitos ou explícitos, quer resultem da avaliação da provisão para um sinistro a regularizar, por um valor actual inferior ao montante previsível da regularização que será efectuada posteriormente, quer sejam efectuados de outro modo.

31 10 Seguro de acidentes de trabalho 31 100 Provisão matemática (pensões) Corresponde ao valor actual, calculado de acordo com a regulamentação em vigor, das pensões a pagar pela ocorrência de sinistros de acidentes de trabalho.

31 100 0 Pensões homologadas Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões já homologadas.

31 100 1 Pensões conciliadas Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões que já foram objecto de conciliação mas que ainda não foram homologadas.

31 100 2 Pensões definidas Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões definidas pela seguradora, relativamente a sinistrados com processos clínicos encerrados, não abrangidas pelas duas rubricas anteriores.

31 100 3 Pensões presumíveis Inclui as provisões matemáticas relativas a pensões presumíveis a atribuir a sinistrados com processos clínicos em curso.

31 101 Outras prestações 31 101 0 Encargos com assistência vitalícia 31 101 1 Outras prestações 31 102 Custos de gestão de sinistros 31 11 Outros seguros 31 110 Prestações 31 111 Custos de gestão de sinistros 31 2 Provisão para participação nos resultados 31 3 Provisão para desvios de sinistralidade 31 4 Provisão para riscos em curso 31 5 Provisão para envelhecimento 31 6 Outras provisões técnicas 32 Provisões técnicas de resseguro aceite vida 32 0 Provisão matemática 32 00 Provisão matemática não zillmerizada 32 01 Custos de aquisição diferidos 32 1 Provisão para sinistros 32 10 Prestações 32 11 Custos de gestão de sinistros 32 2 Provisão para participação nos resultados 32 20 Provisão para participação nos resultados a atribuir 32 21 Provisão para participação nos resultados atribuída 32 3 Provisão para compromissos de taxa 32 4 Provisão para estabilização de carteira 32 5 Provisão para prémios não adquiridos 32 50 Prémios não adquiridos 32 51 Custos de aquisição diferidos 32 6 Provisão para riscos em curso 33 Provisões técnicas de resseguro aceite não-vida 33 0 Provisão para prémios não adquiridos 33 00 Prémios não adquiridos 33 01 Custos de aquisição diferidos 33 1 Provisão para sinistros 33 10 Seguro de acidentes de trabalho 33 100 Provisão matemática (pensões) 33 101 Outras prestações 33 102 Custos de gestão de sinistros 33 11 Outros seguros 33 110 Prestações 33 111 Custos de gestão de sinistros 33 2 Provisão para participação nos resultados 33 3 Provisão para desvios de sinistralidade 33 4 Provisão para riscos em curso 33 5 Provisão para envelhecimento 33 6 Outras provisões técnicas 34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os acordos ou contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro de vida.

34 0 De seguro directo 34 00 Provisão matemática 34 01 Provisão para sinistros 34 02 Provisão para participação nos resultados 34 03 Provisão para compromissos de taxa 34 04 Provisão para estabilização de carteira 34 05 Provisão para prémios não adquiridos 34 050 Prémios não adquiridos 34 051 Custos de aquisição diferidos 34 1 De resseguro aceite 34 10 Provisão matemática 34 11 Provisão para sinistros 34 12 Provisão para participação nos resultados 34 13 Provisão para compromissos de taxa 34 14 Provisão para estabilização de carteira 34 15 Provisão para prémios não adquiridos 34 150 Prémios não adquiridos 34 151 Custos de aquisição diferidos 35 Provisões técnicas de resseguro cedido não-vida Compreendem os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os acordos ou contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro não vida.

35 0 De seguro directo 35 00 Provisão para prémios não adquiridos 35 000 Prémios não adquiridos 35 001 Custos de aquisição diferidos 35 01 Provisão para sinistros 35 02 Provisão para participação nos resultados 35 03 Outras provisões técnicas 35 1 De resseguro aceite 35 10 Provisão para prémios não adquiridos 35 100 Prémios não adquiridos 35 101 Custos de aquisição diferidos 35 11 Provisão para sinistros 35 12 Provisão para participação nos resultados 35 13 Outras provisões técnicas Classe 4 Outros activos e passivos As contas desta classe registam as operações com terceiros, activas e passivas, com excepção das contas a receber relativas a activos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis que devem ser registados na classe 2.

Compreende igualmente as contas decorrentes das relações com o Estado e outros entes públicos, incluindo as contas de activos e passivos por impostos diferidos.

Esta classe não inclui as provisões técnicas previstas na classe 3, e, por extensão, as contas de regularização dos custos e dos rendimentos.

40 Tomadores de seguro Regista os movimentos com os tomadores de seguro. Entende-se por tomador de seguro a entidade que estabelece o contrato com a empresa de seguros e é responsável pelo pagamento do respectivo prémio.

As contas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30 apenas são movimentadas para efeitos de elaboração do balanço.

40 0 Filiais 40 00 Recibos por cobrar 40 000 Em curso 40 001 Em suspensão Regista o valor dos recibos por cobrar relativos a contratos cujas garantias se encontrem suspensas, de acordo com a legislação em vigor, ou relativos a contratos já anulados.

40 01 Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 02 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 03 Reembolso de sinistros Nesta conta são registados os montantes a recuperar dos tomadores de seguro relativos a reembolso de sinistros.

40 04 Estornos a pagar 40 05 Prémios recebidos antecipadamente Inclui os valores recebidos relativos a recibos de prémio ainda não emitidos.

40 1 Associadas 40 10 Recibos por cobrar 40 100 Em curso 40 101 Em suspensão 40 11 Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 12 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 13 Reembolso de sinistros 40 14 Estornos a pagar 40 15 Prémios recebidos antecipadamente 40 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 40 20 Recibos por cobrar 40 200 Em curso 40 201 Em suspensão 40 21 Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 22 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 23 Reembolso de sinistros 40 24 Estornos a pagar 40 25 Prémios recebidos antecipadamente 40 3 Outros tomadores de seguro 40 30 Recibos por cobrar 40 300 Em curso 40 301 Em suspensão 40 31 Reembolso de empréstimos sobre apólices 40 32 Reembolso de juros de empréstimos sobre apólices 40 33 Reembolso de sinistros 40 34 Estornos a pagar 40 35 Prémios recebidos antecipadamente 40 8 Contas de cobrança Esta conta é movimentada pelo valor total dos recibos de prémio, aquando da sua emissão, anulação ou cobrança, em conformidade com o canal de cobrança utilizado. Deve, ainda, ser desdobrada por entidade cobradora.

Para a elaboração do balanço, os seus saldos são transferidos para as contas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30 e seus desdobramentos no caso de se tratarem de contas a receber relativas a activos financeiros sem pagamentos fixados ou determináveis ou para as contas da classe 2 se relativas a activos financeiros com pagamentos fixados ou determináveis.

40 80 Directa 40 800 Sede / Sucursal 40 801 Delegações 40 802 Em suspensão 40 81 Indirecta 40 810 Corretores 40 811 Agentes 40 812 Outros 41 Mediadores de seguro Regista os movimentos com os mediadores de seguros como consequência das funções por estes realizadas no domínio da mediação de seguros.

41 0 Filiais 41 00 Remunerações a pagar Regista as remunerações relativas a recibos de prémios já emitidos mas ainda não cobrados.

Pelo valor das remunerações correspondentes:

- É creditada quando da emissão dos recibos de prémio;

- É debitada quando da cobrança ou anulação dos recibos de prémio.

41 01 Remunerações a receber (de estornos) Regista as remunerações a reaver por motivo de estorno.

41 02 Contas correntes Regista o movimento de efectivo com os mediadores, designadamente prémios cobrados, remunerações relativas a esses prémios, montantes entregues ou recebidos e sinistros pagos, por forma a que o seu saldo corresponda aos valores a pagar (se credor e contabilizado no passivo) ou a receber (se devedor).

41 1 Associadas 41 10 Remunerações a pagar 41 11 Remunerações a receber (de estornos) 41 12 Contas correntes 41 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 41 20 Remunerações a pagar 41 21 Remunerações a receber (de estornos) 41 22 Contas correntes 41 3 Outros mediadores de seguro 41 30 Remunerações a pagar 41 31 Remunerações a receber (de estornos) 41 32 Contas correntes 42 Co-Empresas de seguros Regista os movimentos com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de co-seguro.

42 0 Filiais 42 00 Prémios a pagar Regista, na contabilidade da líder, o valor das quotas-partes dos prémios (incluindo encargos), correspondentes às restantes co-empresas de seguros, que ainda não foram cobrados.

42 01 Sinistros a pagar Regista a crédito na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros no valor dos sinistros a pagar quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-empresas de seguros, à liquidação global do sinistro.

É debitada aquando do pagamento dos sinistros, pela líder.

42 02 Reembolsos de sinistros a pagar Regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros, dos reembolsos de sinistros que ainda não foram cobrados.

42 03 Remunerações a pagar (de estornos) Regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros, nos estornos de remunerações dos mediadores.

42 04 Remunerações a receber Regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros, nas remunerações dos mediadores processadas relativas a prémios ainda não cobrados.

42 05 Estornos a receber Regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros, nos estornos de prémios emitidos que ainda não foram pagos.

42 06 Sinistros a receber Regista a débito na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros no valor dos sinistros a pagar, quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-empresas de seguros, à liquidação global do sinistro.

É creditada aquando do pagamento dos sinistros, pela líder.

42 07 Contas correntes Regista o movimento de efectivo com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de co-seguro.

42 1 Associadas 42 10 Prémios a pagar 42 11 Sinistros a pagar 42 12 Reembolsos de sinistros a pagar 42 13 Remunerações a pagar (de estornos) 42 14 Remunerações a receber 42 15 Estornos a receber 42 16 Sinistros a receber 42 17 Contas correntes 42 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 42 20 Prémios a pagar 42 21 Sinistros a pagar 42 22 Reembolsos de sinistros a pagar 42 23 Remunerações a pagar (de estornos) 42 24 Remunerações a receber 42 25 Estornos a receber 42 26 Sinistros a receber 42 27 Contas correntes 42 3 Outras co-empresas de seguros 42 30 Prémios a pagar 42 31 Sinistros a pagar 42 32 Reembolsos de sinistros a pagar 42 33 Remunerações a pagar (de estornos) 42 34 Remunerações a receber 42 35 Estornos a receber 42 36 Sinistros a receber 42 37 Contas correntes 43 Resseguradores Regista o movimento com resseguradores resultante de negócio cedido ou retrocedido.

43 0 Filiais 43 1 Associadas 43 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 43 3 Outros resseguradores 44 Ressegurados Regista o movimento com cedentes resultante de resseguro aceite.

44 0 Filiais 44 1 Associadas 44 2 Outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 44 3 Outros ressegurados 45 Outros passivos financeiros 45 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento Inclui os passivos financeiros relativos à componente de depósito de contratos de seguros e a contratos de seguro e operações em que o risco de investimento é suportado pelo tomador de seguro e a outros contratos que, no âmbito da IFRS 4, são classificados como contratos de investimento.

As empresas deverão contabilizar os valores por modalidade, tendo igualmente em consideração a distinção da forma contratual pela qual o produto é comercializado.

45 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas 45 01 Valorizados ao custo amortizado 45 1 Outros passivos financeiros 45 10 Derivados de cobertura 45 11 Passivos subordinados Inclui as dívidas, quando for contratualmente estabelecido que em caso de liquidação ou falência os direitos a elas ligados, representados ou não por um título, só podem ser exercidos após os dos outros credores.

45 12 Depósitos recebidos de resseguradores Compreende os montantes depositados por, ou retidos sobre, empresas de seguros aceitantes de resseguro, nos termos de acordos ou contratos de resseguro. Estes montantes não podem ser compensados com dívidas ou créditos existentes para com essas empresas.

Caso a empresa cedente de resseguro tenha recebido em depósito títulos que foram transferidos para a sua propriedade, esta conta deve incluir o montante devido pela empresa cedente por força do depósito.

45 120 Relativos ao ramo vida 45 121 Relativos aos ramos não-vida 45 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda Inclui os passivos de um grupo para alienação classificados como detidos para venda de acordo com a IFRS 5.

45 14 Outros 46 Activos e passivos por impostos e taxas Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.

46 0 Activos e passivos por impostos (e taxas) correntes 46 00 Imposto sobre o rendimento Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da empresa estiverem sujeitos.

No fim do exercício será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito da conta "87 - Imposto sobre o rendimento do exercício".

46 000 Entregas por conta 46 001 Retenções efectuadas por terceiros 46 001 0 Cargos em outras sociedades 46 001 1 Prestações de serviços 46 001 2 Rendimentos de capitais 46 001 3 Rendimentos prediais 46 001 4 Outras 46 002 Apuramento de IRC a liquidar/receber 46 01 Retenção de imposto na fonte Regista as importâncias que tenham sido retidas na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS.

46 010 No pagamento de rendimentos 46 010 0 Trabalho dependente 46 010 1 Trabalho independente 46 010 2 Comerciais e industriais 46 010 3 Capitais 46 010 4 Prediais 46 010 9 Outros 46 011 Nas transacções de títulos na bolsa 46 011 0 Retido nas compras (pela empresa) 46 011 1 Retido nas vendas (por terceiros) 46 011 2 Apuramento 46 02 Imposto sobre o valor acrescentado ( IVA ) Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

As empresas de seguros que utilizam o sistema de dedução "pro-rata" definido no artigo 23º nº 1 do CIVA, devem contabilizar de forma autónoma as operações correspondentes ao IVA, nos termos dos artigos 28º nº1 g) e 44º do CIVA; se tiver sido autorizada a situação prevista no artigo 23º nº 9 do CIVA, as empresas de seguros em causa somente deverão explicitar contabilisticamente as obrigações decorrentes do IVA liquidado nas suas próprias transmissões de bens (por exemplo venda de salvados) e ou serviços prestados (por exemplo informática), utilizando as conta "46 022 - IVA liquidado", "46 025 - IVA a pagar"

e, para eventuais correcções, "46 023 - IVA regularizações".

46 020 IVA suportado Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços.

Credita-se por contrapartida da conta "46 021 - IVA dedutível", e ou quanto às parcelas de imposto não dedutível, por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições ou da conta 68 2, quando for caso disso.

Cada uma das subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

46 020 0 Activos tangíveis e intangíveis 46 020 1 Outros bens e serviços 46 021 IVA dedutível No caso de se utilizar a conta "46 020 - IVA suportado" a conta em epígrafe é debitada pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida da conta 46 020 e é creditada - para transferência do saldo respeitante ao período de imposto - por débito da conta "46 024 - IVA apuramento".

No caso de não se utilizar a conta "46 020 - IVA suportado" a conta em epígrafe é debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições e é creditada, da mesma forma - para transferência do saldo respeitante ao período do imposto - por débito da conta "46 024 - IVA apuramento".

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

46 021 0 Activos tangíveis e intangíveis 46 021 1 Outros bens e serviços 46 022 IVA liquidado Esta conta será creditada pelo IVA liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela empresa de seguros, na generalidade através da subconta 46 022 0. Quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à empresa, de transmissão de bens ou de prestação de serviços gratuitos, quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 46 022 1.

É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito da conta "46 024 - IVA apuramento".

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

46 022 0 Operações gerais 46 022 1 Autoconsumo e operações gratuitas 46 023 IVA regularizações Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do CIVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, utilizando as subcontas seguintes, conforme os casos.

Relativamente a cada período de imposto, os saldos das referidas subcontas, sem que haja compensação entre eles, são transferidos para a conta "46 024 - IVA apuramento".

46 023 0 Mensais a favor da seguradora 46 023 1 Mensais a favor do Estado 46 023 2 Anuais por cálculo do pro-rata definitivo Esta subconta será movimentada, no final de cada ano, por contrapartida das contas onde foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objecto de rectificação; no caso específico dos custos com sinistros, as empresas de seguros utilizarão, em alternativa, um dos dois processos:

- afectando as subcontas da conta "60 - Custos com sinistros" se lhes for possível efectuar a correcção no próprio processo de sinistro;

- afectando as mesmas subcontas da conta 60 mas utilizando, nos ramos correspondentes, uma subconta genérica que absorverá as correcções anuais, denominada "IVA regularização de sinistros", se não for possível efectuar essa correcções no próprio processo de sinistro; esta subconta não será explicitada na conta de Ganhos e Perdas.

46 023 3 Anuais por variações dos pro-rata definitivos 46 023 4 Outras regularizações anuais Esta subconta servirá para a contabilização de outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores.

46 024 IVA apuramento Esta conta destina-se a centralizar as operações registadas nas contas "46 021 - IVA dedutível", "46 022 - IVA liquidado ", "46 023 - IVA regularizações", "46 026 - IVA a recuperar", por forma a que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto.

É debitada pelos saldos devedores das contas 46 021 e 46 023 e creditada pelos saldos credores das contas 46 022 e 46 023.

É ainda debitada pelo saldo devedor da conta 46 026, respeitante ao montante de crédito do imposto registado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso.

Após estes lançamentos o respectivo saldo transfere-se para crédito da conta "46 025 - IVA a pagar", se for credor ou para débito da conta "46 026 - IVA a recuperar", se for devedor.

46 025 IVA a pagar Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor da conta "46 024 - IVA apuramento".

É ainda creditada, por contrapartida de "46 028 - IVA liquidações oficiosas", pelos montantes liquidados oficiosamente.

Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.

Debita-se ainda por contrapartida de 46 028 na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.

46 026 IVA a recuperar Recebe, por transferência de 46 024, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.

Aquando da remessa da declaração e se for efectuado qualquer pedido de reembolso, será creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de "46 027 - IVA reembolsos pedidos". O excedente (ou a totalidade do saldo inicial, se não houver reembolsos pedidos), será de novo transferido, com referência ao período seguinte, por débito de 46 024.

46 027 IVA reembolsos pedidos Destina-se a contabilizar os créditos de impostos relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.

É debitada, quando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 46 026.

É creditada quando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.

46 028 IVA liquidações oficiosas Debita-se pelas liquidações oficiosas, por crédito de 46 025.

Se a liquidação ficar sem efeito proceder-se-á à anulação do lançamento. Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 46 025, promover-se-á depois a sua regularização.

46 03 Outros impostos e taxas 46 030 Imposto do selo 46 030 0 Selo de apólice 46 030 00 Processado 46 030 01 Cobrado 46 030 1 Selo de recibo 46 030 2 Outros 46 031 Taxa para o ANPC 46 031 0 Processado 46 031 1 Cobrado 46 032 Taxa para o INEM 46 032 0 Processado 46 032 1 Cobrado 46 033 Taxa para o FAT 46 033 0 Sobre os salários seguros 46 033 00 Processado 46 033 01 Cobrado 46 033 1 Sobre os capitais de remição das pensões em pagamento Esta conta deve registar a responsabilidade relativa à taxa devida sobre os capitais de remição das pensões em pagamento e sobre o valor da provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa em pagamento, à data de 31 de Dezembro de cada ano, devendo essa responsabilidade ser reconhecida aquando da determinação e registo das pensões e da constituição da provisão respectivamente.

46 034 Taxa para o ISP 46 035 Taxa para o FGA 46 035 0 Processado 46 035 00 Contribuição FGA 46 035 01 Taxa para prevenção rodoviária 46 035 1 Cobrado 46 035 10 Contribuição FGA 46 035 11 Taxa para prevenção rodoviária 46 036 Taxa para o IFAP 46 04 Contribuições para a segurança social Regista as contribuições para a segurança social devidas pela atribuição de remunerações.

46 040 Contribuições 46 040 0 Dos trabalhadores 46 040 1 Da entidade patronal 46 041 Reembolsos 46 041 0 Subsídios de doença 46 041 1 Abonos de família 46 041 2 Outros 46 05 Tributos das autarquias locais 46 050 Imposto Municipal sobre os Imóveis 46 050 0 De imóveis para uso próprio 46 050 1 De imóveis de rendimento 46 051 Taxas de esgotos 46 052 Outros 46 1 Activos e passivos por impostos diferidos 46 10 Imposto sobre o rendimento 46 100 Activos por impostos diferidos 46 100 0 Por diferenças temporárias 46 100 1 Por prejuízos fiscais 46 101 Passivos por impostos diferidos 46 101 0 Por diferenças temporárias 46 101 1 Por créditos fiscais 47 Outros devedores e credores 47 0 Reembolso de sinistros Nesta conta são registados os montantes a recuperar provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação).

47 00 Filiais 47 01 Associadas 47 02 Outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 47 03 Outros 47 1 Empréstimos bancários 47 10 Filiais 47 11 Associadas 47 12 Outras empresas participadas e participantes 47 13 Outros 47 2 Subscritores de capital Esta conta regista a subscrição que os accionistas ou outros sócios efectuam de partes de capital da empresa de seguros, devendo o seu saldo, para efeitos de elaboração de Balanço, ser deduzido ao Capital nos termos seguidamente descritos.

Uma empresa de seguros deve reconhecer instrumentos de capital próprio quando a empresa de seguros emite tais instrumentos e os subscritores fiquem obrigados a entregar recursos em troca dos referidos instrumentos de capital próprio.

Se os instrumentos de capital próprio forem emitidos antes dos recursos serem proporcionados, a empresa de seguros deve apresentar a quantia a receber como dedução ao capital próprio e não como activo.

Se os recursos forem recebidos antes da emissão de acções e a empresa de seguros não puder ser obrigada a devolver tais recursos, a empresa de seguros deve reconhecer um aumento de capital próprio até ao limite da quantia recebida. Na medida em que as acções sejam subscritas mas nenhum recurso tenha sido recebido, nenhum aumento de capital próprio deve ser reconhecido.

47 3 Accionistas Englobam-se nesta conta as operações relativas às relações com os titulares de capital e com as empresas participadas. Excluem-se os movimentos que respeitem a operações de seguro directo, a operações de resseguro e a empréstimos bancários.

47 30 Filiais 47 300 Empréstimos 47 301 Adiantamentos por conta de lucros 47 302 Resultados atribuídos Esta conta destina-se a registar a atribuição de lucros ainda não colocados à disposição ou a cobertura de prejuízos, pelos detentores do capital, em conformidade com o deliberado em assembleia geral.

47 303 Lucros disponíveis Esta conta destina-se a movimentar os lucros colocados à disposição dos detentores do capital, directamente ou por transferência das subcontas de "Resultados atribuídos" nos casos em que haja desfasamento temporal entre a atribuição dos lucros e a sua colocação à disposição.

47 309 Outras operações 47 31 Associadas 47 310 Empréstimos 47 311 Adiantamentos por conta de lucros 47 312 Resultados atribuídos 47 313 Lucros disponíveis 47 319 Outras operações 47 32 Outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 47 320 Empréstimos 47 321 Adiantamentos por conta de lucros 47 322 Resultados atribuídos 47 323 Lucros disponíveis 47 329 Outras operações 47 33 Restantes accionistas 47 330 Empréstimos 47 331 Adiantamentos por conta de lucros 47 332 Resultados atribuídos 47 333 Lucros disponíveis 47 339 Outras operações 47 4 Outras entidades 47 40 Fornecedores 47 400 Fornecedores de activos tangíveis e propriedades de investimento em regime locação financeira 47 401 Fornecedores de activos tangíveis e propriedades de investimento em regime de locação operacional 47 402 Outros fornecedores Regista o valor de fornecimentos e serviços prestados aguardando liquidação.

47 41 Pessoal Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pela administração, assembleia geral, conselho fiscal ou outros corpos com funções equiparadas.

47 410 Remunerações a pagar aos órgãos sociais 47 411 Remunerações a pagar ao pessoal 47 412 Adiantamentos aos órgãos sociais 47 413 Adiantamentos ao pessoal 47 414 Cauções dos órgãos sociais Esta conta regista os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelos membros dos órgãos sociais, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis.

47 415 Cauções do pessoal Esta conta regista os depósitos de garantia em dinheiro prestados pelo pessoal, determinados pela lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis, tendo em conta as funções e os níveis de responsabilidade.

47 418 Outras operações com os órgãos sociais 47 419 Outras operações com o pessoal 47 42 Sindicatos 47 43 Consultores, assessores e intermediários 47 44 Fundos de pensões Regista os pagamentos e recebimentos por conta dos fundos de pensões que não possam desde logo ser movimentados nas contas extrapatrimoniais relativas a fundos de pensões.

47 45 FAT Regista os montantes pagos aos pensionistas de acidentes de trabalho na parte, relativa às actualizações e alterações das pensões, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FAT.

47 451 Pagamentos 47 452 Recebimentos 47 46 Devedores e credores diversos 47 460 Devedores e credores relativos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços 47 469 Outros 47 47 Responsabilidades com benefícios pós-emprego Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que sejam pagáveis após a conclusão do emprego.

47 470 Benefícios com planos de pensões 47 470 0 Planos de contribuição definida 47 470 1 Planos de benefícios definidos 47 471 Outros benefícios pós-emprego 47 48 Responsabilidades com outros benefícios a longo prazo dos empregados Inclui a responsabilidade por benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço.

47 49 Outras responsabilidades com benefícios dos empregados Inclui os benefícios por cessação de emprego.

48 Acréscimos e diferimentos Esta conta destina-se a permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos exercícios a que respeitam.

48 0 Acréscimos de rendimentos Esta conta regista os rendimentos que respeitem ao exercício mas cuja receita só venha a obter-se posteriormente.

48 00 Operações de reporte 48 01 Empréstimo de valores 48 02 Outros acréscimos de rendimentos 48 1 Gastos diferidos Compreende as despesas contabilizadas no exercício ou exercícios anteriores cujo gasto respeite a exercícios posteriores.

A quota-parte destas despesas que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de gastos.

48 10 Seguros 48 11 Rendas e alugueres 48 16 Operações de reporte 48 17 Empréstimo de valores 48 19 Outros gastos diferidos 48 2 Rendimentos diferidos Compreende as receitas ou rendimentos obtidos no exercício, mas imputáveis a exercícios posteriores.

48 20 Rendas e alugueres 48 21 Empréstimos 48 26 Operações de reporte 48 27 Empréstimo de valores 48 29 Outros rendimentos diferidos 48 3 Acréscimos de gastos Regista os gastos respeitantes ao exercício, mas cujas despesas terão lugar em exercícios posteriores.

48 30 Juros a liquidar 48 31 Remunerações e respectivos encargos a liquidar Inclui os benefícios a curto prazo dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestem o respectivo serviço.

48 310 Remuneração mensal 48 311 Subsídio de férias 48 312 Subsídio de Natal 48 313 Encargos sobre remunerações 48 319 Outros subsídios e respectivos encargos 48 32 Operações de reporte 48 33 Empréstimo de valores 48 39 Outros acréscimos de gastos 49 Ajustamentos e outras provisões 49 0 Ajustamentos de recibos por cobrar Esta conta regista os ajustamentos para fazer face aos riscos de cobrança dos recibos de prémios.

49 00 De filiais 49 01 De associadas 49 02 De outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 49 03 De outros tomadores de seguro 49 1 Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa Este ajustamento destina-se a fazer face aos riscos da cobrança de dívidas de terceiros, excluindo os relativos a recibos de prémios por cobrar.

49 10 De filiais 49 11 De associadas 49 12 De outras empresas participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 49 13 De outros tomadores de seguro 49 2 Outras provisões Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável, não incluindo valores que se destinam a corrigir elementos do activo.

49 20 Impostos 49 21 Outras provisões Classe 5 Caixa e equivalentes 50 Caixa e seus equivalentes Compreende notas e moedas metálicas com curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.

50 0 Sede 50 1 Delegações 50 9 Transferências de caixa As empresas que utilizem várias subcontas de caixa devem utilizar esta conta para as transferências entre elas.

51 Depósitos à ordem Compreende as contas de depósitos à ordem destinados à gestão de tesouraria de curto prazo e que não tenham sido incluídos na classe 2.

Classe 6 Custos, gastos e perdas 60 Custos com sinistros Esta conta regista os custos assumidos pela empresa de seguros com contratos de seguros por sinistros já ocorridos.

Regista os montantes pagos durante o exercício bem como a variação da provisão para sinistros ocorrida no exercício.

Os montantes nela inscritos compreendem nomeadamente as rendas, os resgates, as entradas e saídas da provisão para sinistros a favor e provenientes de empresas de seguros cedentes e de resseguradores, os custos, internos e externos, de gestão dos sinistros e os sinistros ocorridos mas ainda não declarados.

As verbas recuperáveis resultantes de sub-rogações ou de salvados devem ser deduzidas.

As contas 60 01, 60 11, 60 21 e 60 31 são debitadas pela constituição ou aumento da provisão para sinistros e creditadas pela sua diminuição ou pelos pagamentos. Pelos pagamentos devem, ainda, ser debitadas as contas 60 00, 60 10, 60 20 e 60 30.

60 0 Custos com sinistros de seguro directo vida 60 00 Montantes pagos 60 000 Prestações Inclui os montantes pagos aos beneficiários.

60 000 0 Vencimentos 60 000 1 Capitais por morte ou invalidez 60 000 2 Rendas 60 000 3 Resgates 60 000 4 Outras 60 001 Custos de gestão de sinistros imputados 60 001 0 Gastos com o pessoal 60 001 1 Fornecimentos e serviços externos 60 001 2 Impostos e taxas 60 001 3 Depreciações e amortizações do exercício 60 001 4 Outras provisões 60 001 9 Outros 60 01 Variação da provisão para sinistros 60 010 Prestações 60 011 Custos de gestão de sinistros 60 1 Custos com sinistros de seguro directo não-vida 60 10 Montantes pagos 60 100 Seguro de acidentes de trabalho 60 100 0 Prestações Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

60 100 00 Pensões pagas Não inclui a parte das pensões pagas, relativa às actualizações e alterações, em que, em cumprimento das disposições legais em vigor, a empresa de seguros vai ser ressarcida pelo FAT.

60 100 01 Pensões remidas 60 100 02 Subsídios para postos médicos 60 100 03 Indemnizações pagas por salários perdidos 60 100 04 Encargos com assistência vitalícia 60 100 05 Outras prestações pagas 60 100 1 Sinistros reembolsados 60 100 2 Custos de gestão de sinistros imputados 60 100 20 Gastos com o pessoal 60 100 21 Fornecimentos e serviços externos 60 100 22 Impostos e taxas 60 100 23 Depreciações e amortizações do exercício 60 100 24 Outras provisões 60 100 29 Outros 60 101 Outros seguros 60 101 0 Prestações Inclui, para além das prestações pagas a título de reparação de danos, os custos de gestão externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

60 101 1 Sinistros reembolsados 60 101 2 Custos de gestão de sinistros imputados 60 101 20 Gastos com o pessoal 60 101 21 Fornecimentos e serviços externos 60 101 22 Impostos e taxas 60 101 23 Depreciações e amortizações do exercício 60 101 24 Outras provisões 60 101 29 Outros 60 11 Variação da provisão para sinistros 60 110 Seguro de acidentes de trabalho 60 110 0 Variação da provisão matemática 60 110 1 Outras prestações 60 110 10 Encargos com assistência vitalícia 60 110 11 Outras prestações 60 110 2 Custos de gestão de sinistros 60 110 3 Sinistros a reembolsar 60 111 Outros seguros 60 111 0 Prestações 60 111 1 Custos de gestão de sinistros 60 111 2 Sinistros a reembolsar 60 2 Custos com sinistros de resseguro aceite vida No âmbito desta conta são creditadas as saídas da provisão para sinistros a favor de empresas cedentes e debitadas as entradas da provisão para sinistros provenientes de empresas cedentes.

60 20 Montantes pagos 60 200 Prestações 60 201 Custos de gestão de sinistros imputados 60 201 0 Gastos com o pessoal 60 201 1 Fornecimentos e serviços externos 60 201 2 Impostos e taxas 60 201 3 Depreciações e amortizações do exercício 60 201 4 Outras provisões 60 201 9 Outros 60 21 Variação da provisão para sinistros 60 210 Prestações 60 211 Custos de gestão de sinistros 60 212 Entradas de carteira 60 213 Saídas de carteira 60 3 Custos com sinistros de resseguro aceite não-vida 60 30 Montantes pagos 60 300 Prestações 60 301 Custos de gestão de sinistros imputados 60 301 0 Gastos com o pessoal 60 301 1 Fornecimentos e serviços externos 60 301 2 Impostos e taxas 60 301 3 Depreciações e amortizações do exercício 60 301 4 Outras provisões 60 301 9 Outros 60 31 Variação da provisão para sinistros 60 310 Prestações 60 311 Custos de gestão de sinistros 60 312 Entradas de carteira 60 313 Saídas de carteira 60 4 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida No âmbito desta conta devem ser creditadas as saídas da provisão para sinistros a recuperar aquando da conclusão ou alteração de contratos de resseguro cedido; as entradas da provisão para sinistros, a pagar, devem ser debitadas.

60 40 De seguro directo 60 400 Nos montantes pagos 60 401 Na variação da provisão para sinistros 60 401 0 Prestações e outros custos 60 401 1 Entradas de carteira 60 401 2 Saídas de carteira 60 41 De resseguro aceite 60 410 Nos montantes pagos 60 411 Na variação da provisão para sinistros 60 411 0 Prestações e outros custos 60 411 1 Entradas de carteira 60 411 2 Saídas de carteira 60 5 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não-vida 60 50 De seguro directo 60 500 Nos montantes pagos 60 501 Na variação da provisão para sinistros 60 501 0 Prestações e outros custos 60 501 1 Entradas de carteira 60 501 2 Saídas de carteira 60 51 De resseguro aceite 60 510 Nos montantes pagos 60 511 Na variação da provisão para sinistros 60 511 0 Prestações e outros custos 60 511 1 Entradas de carteira 60 511 2 Saídas de carteira 61 Variação das outras provisões técnicas Inclui a variação das provisões técnicas que não sejam as que constem de outras contas (provisão para sinistros e provisão para participação nos resultados) 61 0 De seguro directo vida 61 00 Provisão matemática Não inclui os acréscimos da provisão matemática em resultado da distribuição de participação nos resultados.

61 01 Outras provisões técnicas 61 1 De seguro directo não-vida 61 10 Provisão para prémios não adquiridos 61 11 Provisão para desvios de sinistralidade 61 12 Provisão para riscos em curso 61 13 Outras provisões técnicas 61 2 De resseguro aceite vida 61 20 Provisão matemática 61 21 Outras provisões técnicas 61 3 De resseguro aceite não-vida 61 30 Provisão para prémios não adquiridos 61 31 Provisão para desvios de sinistralidade 61 32 Provisão para riscos em curso 61 33 Outras provisões técnicas 61 4 De resseguro cedido vida 61 40 De seguro directo 61 400 Provisão matemática 61 401 Outras provisões técnicas 61 41 De resseguro aceite 61 410 Provisão matemática 61 411 Outras provisões técnicas 61 5 De resseguro cedido não-vida 61 50 De seguro directo 61 500 Provisão para prémios não adquiridos 61 501 Outras provisões técnicas 61 51 De resseguro aceite 61 510 Provisão para prémios não adquiridos 61 511 Outras provisões técnicas 62 Participação nos resultados Inclui todos os montantes imputáveis ao exercício, pagos ou a pagar aos tomadores de seguro ou beneficiários dos contratos ou provisionados em seu proveito, incluindo os montantes utilizados para o acréscimo das provisões técnicas, para a redução de prémios futuros ou que representem um reembolso parcial de prémios, desde que tais montantes representem a afectação de um excedente ou de um lucro resultante do conjunto das operações ou de uma parte destas, após dedução dos montantes provisionados em exercícios anteriores que já não sejam necessários.

62 0 Participação nos resultados a atribuir 62 00 De seguro directo vida 62 01 De resseguro aceite vida 62 1 Participação nos resultados atribuída 62 10 De seguro directo vida 62 11 De seguro directo não-vida 62 12 De resseguro aceite vida 62 13 De resseguro aceite não-vida 62 14 Parte dos resseguradores vida 62 15 Parte dos resseguradores não-vida 63 Custos e gastos de exploração 63 0 Custos de aquisição Compreende os gastos ocasionados pela celebração dos contratos de seguro, incluindo, quando aplicável nos termos da mensuração praticada, os contratos e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento e fundos de pensões.

Inclui, quer as remunerações de mediação e corretagem, com excepção das remunerações de cobrança, quer os gastos directa ou indirectamente imputáveis como os gastos relativos à abertura dos processos ou à aceitação dos contratos de seguro, os gastos com publicidade ou os gastos administrativos ligados ao tratamento das propostas e à emissão das apólices.

Com excepção das remunerações de mediação que são registadas directamente nesta conta, todos os outros custos de aquisição são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.

63 00 De seguro directo vida 63 000 Gastos com o pessoal 63 001 Fornecimentos e serviços externos 63 002 Impostos e taxas 63 003 Depreciações e amortizações do exercício 63 004 Outras provisões 63 005 Remunerações de mediação Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 006 Outros 63 01 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestações de serviços 63 010 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 63 010 0 Gastos com o pessoal 63 010 1 Fornecimentos e serviços externos 63 010 2 Impostos e taxas 63 010 3 Depreciações e amortizações do exercício 63 010 4 Outras provisões 63 010 5 Remunerações de mediação Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 010 6 Outros 63 011 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços 63 011 0 Gastos com o pessoal 63 011 1 Fornecimentos e serviços externos 63 011 2 Impostos e taxas 63 011 3 Depreciações e amortizações do exercício 63 011 4 Outras provisões 63 011 5 Remunerações de mediação Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 011 6 Outros 63 02 De seguro directo não-vida 63 020 Gastos com o pessoal 63 021 Fornecimentos e serviços externos 63 022 Impostos e taxas 63 023 Depreciações e amortizações do exercício 63 024 Outras provisões 63 025 Remunerações de mediação Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 026 Outros 63 03 De resseguro aceite vida 63 030 Gastos com o pessoal 63 031 Fornecimentos e serviços externos 63 032 Impostos e taxas 63 033 Depreciações e amortizações do exercício 63 034 Outras provisões 63 035 Remunerações de mediação Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 036 Outros 63 04 De resseguro aceite não-vida 63 040 Gastos com o pessoal 63 041 Fornecimentos e serviços externos 63 042 Impostos e taxas 63 043 Depreciações e amortizações do exercício 63 044 Outras provisões 63 045 Remunerações de mediação Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 046 Outros 63 05 De fundos de pensões 63 050 Gastos com o pessoal 63 051 Fornecimentos e serviços externos 63 052 Impostos e taxas 63 053 Depreciações e amortizações do exercício 63 054 Outras provisões 63 055 Remunerações de mediação Não inclui as remunerações de cobrança que são registadas na conta 63 2.

63 056 Outros 63 1 Variação dos custos de aquisição diferidos 63 10 De seguro directo vida 63 11 De seguro directo não-vida 63 12 De resseguro aceite vida 63 13 De resseguro aceite não-vida 63 2 Gastos administrativos Inclui, designadamente, os gastos com a cobrança dos prémios, de administração da carteira de seguros, de gestão das participações nos resultados e de resseguro aceite e cedido.

Inclui, em particular, os gastos com pessoal, os fornecimentos e serviços externos e as depreciações do mobiliário e do material, na medida em que estas não devam ser contabilizadas nos custos de aquisição, nos custos com sinistros ou nos gastos de investimentos.

Com excepção das remunerações de cobrança no âmbito da mediação, que são directamente registadas nesta conta, todos os outros gastos administrativos são, em primeiro lugar, registados por natureza na conta 68.

63 20 De seguro directo vida 63 200 Gastos com o pessoal 63 201 Fornecimentos e serviços externos 63 202 Impostos e taxas 63 203 Depreciações e amortizações do exercício 63 204 Outras provisões 63 205 Remunerações de mediação 63 206 Outros 63 21 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestações de serviços 63 210 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 63 210 0 Gastos com o pessoal 63 210 1 Fornecimentos e serviços externos 63 210 2 Impostos e taxas 63 210 3 Depreciações e amortizações do exercício 63 210 4 Outras provisões 63 210 5 Remunerações de mediação 63 210 6 Outros 63 211 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços 63 211 0 Gastos com o pessoal 63 211 1 Fornecimentos e serviços externos 63 211 2 Impostos e taxas 63 211 3 Depreciações e amortizações do exercício 63 211 4 Outras provisões 63 211 5 Remunerações de mediação 63 211 6 Outros 63 22 De seguro directo não-vida 63 220 Gastos com o pessoal 63 221 Fornecimentos e serviços externos 63 222 Impostos e taxas 63 223 Depreciações e amortizações do exercício 63 224 Outras provisões 63 225 Remunerações de mediação 63 226 Outros 63 23 De resseguro aceite vida 63 230 Gastos com o pessoal 63 231 Fornecimentos e serviços externos 63 232 Impostos e taxas 63 233 Depreciações e amortizações do exercício 63 234 Outras provisões 63 235 Remunerações de mediação 63 236 Outros 63 24 De resseguro aceite não-vida 63 240 Gastos com o pessoal 63 241 Fornecimentos e serviços externos 63 242 Impostos e taxas 63 243 Depreciações e amortizações do exercício 63 244 Outras provisões 63 245 Remunerações de mediação 63 246 Outros 63 25 De fundos de pensões 63 250 Gastos com o pessoal 63 251 Fornecimentos e serviços externos 63 252 Impostos e taxas 63 253 Depreciações e amortizações do exercício 63 254 Outras provisões 63 256 Outros 64 Gastos de investimentos Compreende os gastos de gestão dos investimentos incluindo encargos com juros, comissões e despesas relativas a dívidas, assim como, os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efectivo dos investimentos valorizados pelo custo amortizado.

Os gastos de gestão dos investimentos inicialmente registados por natureza na conta 68 são registados na conta 640, sendo os restantes registados na conta 641.

64 0 Gastos imputados 64 00 Afectos às provisões técnicas do ramo vida 64 000 Gastos com o pessoal 64 001 Fornecimentos e serviços externos 64 002 Impostos e taxas 64 003 Depreciações e amortizações do exercício 64 004 Outras provisões 64 005 Juros suportados 64 006 Comissões 64 006 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 006 Com derivados de cobertura 64 006 Com outros derivados 64 007 Outros gastos de investimentos Inclui os outros gastos de investimentos excepto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 008.

64 008 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0080 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0080 0 Operações de reporte 64 0080 00 Juros 64 0080 01 Pagamentos compensatórios / Rendimentos 64 0080 1 Empréstimo de valores 64 0080 10 Remuneração 64 0080 11 Pagamentos compensatórios / Rendimentos 64 0081 Com produtos derivados 64 0081 0 Derivados de cobertura 64 0081 1 Outros derivados 64 01 Afectos a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 64 010 Gastos com o pessoal 64 011 Fornecimentos e serviços externos 64 012 Impostos e taxas 64 013 Depreciações e amortizações do exercício 64 014 Outras provisões 64 015 Juros suportados 64 016 Comissões 64 016 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 016 Com derivados de cobertura 64 016 Com outros derivados 64 017 Outros gastos de investimentos Inclui os outros gastos de investimentos excepto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 018.

64 018 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0180 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0180 0 Operações de reporte 64 0180 00 Juros 64 0180 01 Pagamentos compensatórios / Rendimentos 64 0180 1 Empréstimo de valores 64 0180 10 Remuneração 64 0180 11 Pagamentos compensatórios / Rendimentos 64 0181 Com produtos derivados 64 0181 0 Derivados de cobertura 64 0181 1 Outros derivados 64 02 Afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida 64 020 Gastos com o pessoal 64 021 Fornecimentos e serviços externos 64 022 Impostos e taxas 64 023 Depreciações e amortizações do exercício 64 024 Outras provisões 64 025 Juros suportados 64 026 Comissões 64 026 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 026 Com derivados de cobertura 64 026 Com outros derivados 64 027 Outros gastos de investimentos Inclui os outros gastos de investimentos excepto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 028.

64 028 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0280 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0280 0 Operações de reporte 64 0280 00 Juros 64 0280 01 Pagamentos compensatórios / Rendimentos 64 0280 1 Empréstimo de valores 64 0280 10 Remuneração 64 0280 11 Pagamentos compensatórios / Rendimentos 64 0281 Com produtos derivados 64 0281 0 Derivados de cobertura 64 0281 1 Outros derivados 64 03 Não afectos 64 030 Gastos com o pessoal 64 031 Fornecimentos e serviços externos 64 032 Impostos e taxas 64 033 Depreciações e amortizações do exercício 64 034 Outras provisões 64 035 Juros suportados 64 036 Comissões 64 036 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 036 Com derivados de cobertura 64 036 Com outros derivados 64 037 Outros gastos de investimentos Inclui os outros gastos de investimentos excepto os encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores registados na conta 64 038.

64 038 Encargos suportados com derivados e operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0380 Com operações de reporte e de empréstimo de valores 64 0380 0 Operações de reporte 64 0380 00 Juros 64 0380 01 Pagamentos compensatórios/Rendimentos 64 0380 1 Empréstimo de valores 64 0380 10 Remuneração 64 0380 11 Pagamentos compensatórios/Rendimentos 64 0381 Com produtos derivados 64 0381 0 Derivados de cobertura 64 0381 1 Outros derivados 64 1 Gastos de investimentos directos 64 10 Afectos às provisões técnicas do ramo vida 64 10 000 Modalidade A (desdobramento igual ao da conta 20 000) 64 10 001 Modalidade B (desdobramento igual ao da conta 20 001) ...

64 10 099 Modalidade ...

64 11 Relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento (desdobramento igual ao da conta 21) 64 12 Afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida 64 120 Seguro de acidentes de trabalho (desdobramento igual ao da conta 22 0) 64 121 Outros seguros (desdobramento igual ao da conta 22 1) 64 13 Não afectos (desdobramento igual ao da conta 23) 65 Perdas em investimentos As perdas em investimentos deverão ser contabilizadas por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7 do PCES. Sempre que existam fundos autónomos a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.

65 0 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

65 00 Terrenos e edifícios 65 000 De uso próprio 65 001 De rendimento 65 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 65 010 Valorizadas ao custo 65 011 Valorizadas ao justo valor 65 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial 65 02 De outros investimentos financeiros 65 020 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 65 021 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 65 022 Derivados de cobertura 65 023 Activos financeiros disponíveis para venda 65 024 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 025 Investimentos a deter até à maturidade 65 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

65 10 Terrenos e edifícios 65 100 De uso próprio 65 101 De rendimento 65 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 65 110 Valorizadas ao custo 65 111 valorizadas ao justo valor 65 112 Valorizadas pela equivalência patrimonial 65 12 De outros investimentos financeiros 65 120 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 65 121 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 65 122 Derivados de cobertura 65 123 Activos financeiros disponíveis para venda 65 124 Empréstimos concedidos e contas a receber 65 125 Investimentos a deter até à maturidade 65 2 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida Não inclui as perdas por diferenças cambiais.

65 20 Seguro de acidentes de trabalho (desdobramento igual ao da conta 65 0) 65 21 Outros seguros (desdobramento igual ao da conta 65 0) 65 3 Investimentos não afectos Não inclui as perdas por diferenças cambiais. (desdobramento igual ao da conta 65 0) 65 4 Perdas por diferenças cambiais 65 40 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida (desdobramento igual ao da conta 65 0) 65 41 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento (desdobramento igual ao da conta 65 1) 65 42 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida (desdobramento igual ao da conta 65 2) 65 43 Investimentos não afectos (desdobramento igual ao da conta 65 3) 66 Perdas por imparidade 66 0 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida (desdobramento igual ao da conta 65 0) 66 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento (desdobramento igual ao da conta 65 1) 66 2 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida (desdobramento igual ao da conta 65 2) 66 3 Investimentos não afectos (desdobramento igual ao da conta 65 3) 66 4 Activos intangíveis 66 5 Activos tangíveis (excepto terrenos e edifícios) 66 9 Outros activos 67 Perdas e gastos em passivos financeiros Inclui as perdas decorrentes dos ajustamentos do justo valor dos passivos financeiros, assim como, os gastos resultantes do processo de amortização utilizando o método do juro efectivo.

67 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 67 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas 67 01 Valorizados ao custo amortizado 67 010 Perdas 67 011 Gastos (método do juro efectivo) 67 1 Outros passivos financeiros 67 10 Derivados de cobertura 67 11 Passivos subordinados 67 12 Depósitos recebidos de resseguradores 67 120 Relativos ao ramo-vida 67 121 Relativos aos ramos não vida 67 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda 67 14 Outros 68 Custos e gastos por natureza a imputar 68 0 Gastos com pessoal Esta conta regista todos os gastos respeitantes ao pessoal e aos órgãos sociais, designadamente as remunerações, qualquer que seja a sua forma, os encargos sociais e os gastos de carácter social.

68 00 Remunerações dos órgãos sociais 68 000 Remuneração mensal 68 001 Subsídio de férias 68 002 Subsídio de Natal 68 003 Subsídio a título de despesas de representação 68 004 Ajudas de custo 68 005 Subsídio de almoço 68 009 Outras 68 01 Remunerações do pessoal 68 010 Remuneração mensal Compreende as remunerações-base, as diuturnidades, as margens livres, os suplementos de ordenado com carácter permanente, nomeadamente os relativos a horário diferenciado, a isenção de horário de trabalho e os abonos para falhas.

Inclui, ainda, as remunerações pagas a estagiários.

68 011 Remunerações adicionais 68 011 0 Remunerações variáveis Engloba as remunerações consideradas como "extras", nomeadamente o "rappel" e prémios de produção.

68 011 1 Horas extraordinárias 68 011 2 Ajudas de custo Compreende as verbas fixas atribuídas ao pessoal para deslocações em serviço de que não são prestadas contas mediante documentos comprovativos dos gastos efectuados.

68 011 3 Outras remunerações adicionais 68 012 Subsídios 68 012 0 De férias 68 012 1 De Natal 68 012 2 De almoço 68 012 3 A título de despesas de representação 68 012 9 Outros 68 02 Encargos sobre remunerações Inclui os encargos relativos a remunerações que sejam suportados obrigatoriamente pela empresa de seguros.

68 03 Benefícios pós-emprego Compreende os benefícios dos empregados que não sejam benefícios de cessação de emprego que sejam pagáveis após a conclusão do emprego.

68 030 Relativos a planos de contribuição definida Compreende os prémios e as contribuições pagos relativos a planos de contribuição definida 68 031 Relativos a planos de benefícios definidos 68 031 0 Custo de serviços correntes 68 031 1 Custo de juros 68 031 2 Custo corrigido de serviços passados 68 031 3 Retorno dos activos do plano 68 031 4 Outros 68 04 Outros benefícios a longo prazo dos empregados Compreende os benefícios dos empregados relativos a outros benefícios de longo prazo (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço.

68 05 Benefícios de cessação de emprego Compreende os benefícios dos empregados pagáveis em consequência de uma decisão de cessação de emprego antes da data normal de reforma.

68 06 Seguros obrigatórios 68 060 De vida 68 061 De acidentes de trabalho 68 062 De acidentes pessoais 68 063 De automóvel 68 069 Outros 68 07 Gastos de acção social Compreende os gastos inerentes a realizações de utilidade social, com carácter geral, em benefício do conjunto dos trabalhadores da empresa de seguros e seus familiares.

Abrange, entre outros, subsídios a refeitórios, cantinas, escolas, complementos de subsídios de doença, gastos com assistência médica e seguros facultativos.

68 08 Outros gastos com o pessoal Compreende, designadamente, gastos com recrutamento de pessoal, fardamentos e cursos de formação.

68 09 Contas de imputação 68 090 A custos com sinistros 68 091 A custos e gastos de exploração 68 091 0 A custos de aquisição 68 091 1 A gastos administrativos 68 092 A gastos de investimentos 68 093 A gestão de fundos de pensões 68 1 Fornecimentos e serviços externos Não inclui os gastos externos que possam desde logo ser identificados com os processos de sinistro.

68 100 Electricidade 68 101 Combustíveis 68 102 Água 68 103 Impressos 68 104 Material de escritório 68 105 Livros e documentação técnica 68 106 Artigos para oferta Regista o gasto dos bens adquiridos para oferta.

68 107 Conservação e reparação Inclui os gastos ocasionados com a conservação e manutenção de bens, com excepção das beneficiações e das grandes reparações que aumentem o seu valor e ou o seu período de vida útil.

68 107 0 Em edifícios 68 107 1 Em equipamento administrativo 68 107 2 Em máquinas e ferramentas 68 107 3 Em equipamento informático 68 107 4 Em instalações interiores 68 107 5 Em material de transporte 68 107 6 Em equipamento hospitalar 68 107 7 Em outro equipamento 68 108 Rendas e alugueres Nesta conta registam-se as rendas de terrenos e edifícios e os alugueres de equipamentos.

Não se incluem as rendas de bens em regime de locação financeira, mas apenas as rendas de bens em regime de locação operacional.

68 108 0 De terrenos e edifícios arrendados 68 108 1 De terrenos e edifício em locação operacional (locador) 68 108 2 De equipamento 68 108 3 Outras rendas e alugueres 68 109 Despesas de representação Nesta conta registam-se as despesas relacionadas com a representação da empresa, nomeadamente, os gastos com recepções, passeios, refeições ou espectáculos oferecidos.

68 110 Comunicação Engloba os diferentes tipos de gastos de comunicação, nomeadamente, selos postais, telefones, telex, telefax e transmissão de dados.

68 111 Deslocações e estadas Compreende todos os gastos inerentes às deslocações no país ou ao estrangeiro.

Abrange, nomeadamente, os gastos com o transporte de pessoal, alojamento e alimentação fora do local de trabalho e seguros de viagem. Se tais gastos forem suportados através de ajudas de custo, serão incluídos na conta 68 004 ou na conta 68 011 2.

68 111 0 No país 68 111 1 No estrangeiro 68 112 Seguros Regista todos os gastos com seguros, com excepção dos relativos a gastos com pessoal e dos que sejam de registar na conta "68 111 - Deslocações e estadas".

68 113 Gastos com trabalho independente Regista os gastos relativos à actividade exercida por trabalhadores independentes.

68 113 0 Avenças e honorários 68 113 1 Outros 68 114 Publicidade e propaganda Regista os gastos relativos à aquisição de material e ao fornecimento de serviços de publicidade e propaganda.

68 115 Limpeza, higiene e conforto 68 116 Contencioso e notariado Regista as despesas ocorridas com os tribunais, os cartórios notariais, etc. não abrangendo as multas que são registadas na conta " 69 104 - Multas e penalidades".

68 117 Vigilância e segurança 68 118 Trabalhos especializados Compreende os serviços técnicos prestados por outras empresas tais como serviços informáticos, estudos e pareceres.

68 119 Quotizações (da actividade) 68 120 Refeições no local de trabalho 68 121 Gastos com cobrança de prémios 68 129 Outros fornecimentos e serviços 68 19 Contas de imputação 68 19 0 A custos com sinistros 68 19 1 A custos e gastos de exploração 68 19 10 A custos de aquisição 68 19 11 A gastos administrativos 68 19 2 A gastos de investimentos 68 19 3 A gestão de fundos de pensões 68 2 Impostos e taxas Inclui todos os impostos directos e indirectos, com excepção dos relacionados com o lucro do exercício.

Inclui ainda as taxas para entidades oficiais e instituições diversas, relativas à actividade da empresa de seguros.

Não se incluem as prestações de natureza associativa nem as importâncias correspondentes a prestação de serviços.

68 200 IVA 68 201 Imposto do selo 68 202 Imposto camarário s/ viaturas 68 203 Taxa para o ISP 68 204 FAT 68 205 FGA 68 206 IFAP 68 207 Imposto Municipal sobre os Imóveis 68 208 Taxa de esgotos 68 209 Taxa para Governos Civis (Cartões RC) 68 29 Contas de imputação 68 29 0 A custos com sinistros 68 29 1 A custos e gastos de exploração 68 29 10 A custos de aquisição 68 29 11 A gastos administrativos 68 29 2 A gastos de investimentos 68 29 3 A gestão de fundos de pensões 68 3 Depreciações e amortizações do exercício Nesta conta regista-se a depreciação dos terrenos e edifícios de rendimento, uso próprio, outros activos tangíveis e amortização de activos intangíveis que seja de atribuir ao exercício.

68 30 De activos intangíveis 68 31 De terrenos e edifícios de rendimento Nesta conta deverão ser contabilizadas as depreciações do exercício de terrenos e edifícios valorizados pelo modelo de custo.

68 32 De terrenos e edifícios de uso próprio e outros activos tangíveis Nesta conta deverão ser contabilizadas as depreciações do exercício de activos tangíveis, incluindo as depreciações do exercício de terrenos e edifícios valorizados pelo modelo de custo ou pelo modelo de revalorização.

68 320 De terrenos e edifícios de uso próprio 68 321 De outros activos tangíveis 68 39 Contas de imputação 68 390 A custos com sinistros 68 391 A custos e gastos de exploração 68 391 0 A custos de aquisição 68 391 1 A gastos administrativos 68 392 A gastos de investimentos 68 393 A gestão de fundos de pensões 68 4 Outras provisões 68 40 Impostos 68 41 Outras provisões 68 49 Contas de imputação 68 490 A custos com sinistros 68 491 A custos e gastos de exploração 68 491 0 A custos de aquisição 68 491 1 A gastos administrativos 68 492 A gastos de investimentos 68 493 A gestão de fundos de pensões 68 5 Juros suportados 68 50 Empréstimos 68 51 Depósitos recebidos de resseguradores 68 52 Activos em locação financeira 68 53 Activos em locação operacional 68 54 Juros de passivos financeiros de negociação 68 55 Juros de derivados de cobertura 68 56 Juros de passivos subordinados 68 58 Outros 68 59 Contas de imputação 68 590 A custos com sinistros 68 591 A custos e gastos de exploração 68 591 0 A custos de aquisição 68 591 1 A gastos administrativos 68 592 A gastos de investimentos 68 593 A gestão de fundos de pensões 68 6 Comissões Regista as comissões e outros gastos decorrentes da utilização de serviços financeiros de terceiros.

68 60 Por operações de títulos 68 61 Por outras operações de investimentos 68 62 Por serviços bancários 68 620 Guarda de valores 68 621 Cobrança de valores 68 622 Administração de valores 68 623 Outros serviços 68 63 Outras comissões 68 69 Contas de imputação 68 692 A gastos de investimentos 69 Outros gastos 69 0 Técnicos 69 00 Relativos ao ramo vida 69 000 Comissões de gestão de co-seguro Regista as comissões de gestão de co-seguro debitadas pela líder às restantes co-empresas de seguros.

69 001 Com fundos de pensões Regista os gastos decorrentes da gestão de fundos de pensões, designadamente as diferenças de rendimento no caso da empresa de seguros garantir um rendimento mínimo.

69 002 Outros 69 01 Relativos aos ramos não-vida 69 010 Comissões de gestão de co-seguro 69 011 Outros 69 1 Não técnicos 69 10 Gastos e perdas não correntes 69 100 Donativos 69 101 Mecenato 69 102 Despesas confidenciais 69 103 Ofertas a clientes 69 104 Multas e penalidades 69 104 0 Multas fiscais 69 104 1 Multas não fiscais 69 104 2 Outras penalidades 69 105 Quotizações diversas 69 109 Outros gastos 69 11 Gastos e perdas financeiras 69 110 Juros suportados 69 110 0 Juros de mora 69 110 1 Juros de acordos 69 110 9 Outros juros 69 111 Diferenças de câmbio desfavoráveis Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis resultantes da conversão em euros de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos.

69 112 Outros gastos e perdas financeiras 69 112 0 Serviços bancários 69 112 9 Outros não especificados 69 12 Ajustamentos do exercício 69 120 Ajustamentos de recibos por cobrar 69 120 0 De filiais 69 120 1 De associadas 69 120 2 De outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 69 120 3 De outros tomadores de seguro 69 121 Ajustamentos de créditos de cobrança duvidosa 69 121 0 De filiais 69 121 1 De associadas 69 121 2 De outras participadas e participantes (incluindo empreendimentos conjuntos) 69 121 3 De outros devedores 69 129 Outros 69 13 Perdas em outros activos tangíveis Inclui as perdas decorrentes do desreconhecimento de activos fixo tangíveis excluindo as de terrenos e edifícios de uso próprio que são registadas na conta 65.

69 14 Perdas com benefícios pós-emprego 69 140 Perdas com planos de pensões 69 140 0 Perdas actuariais 69 140 9 Outras perdas Classe 7 Rendimentos e ganhos 70 Prémios brutos emitidos Esta conta inclui todos os montantes vencidos durante o exercício relativos aos contratos de seguro, independentemente de esses montantes se referirem inteiramente ou em parte a um exercício posterior.

Inclui, nomeadamente:

- Os prémios correspondentes a recibos ainda não emitidos, sempre que o cálculo do prémio só possa efectuar-se no final do ano;

- Os prémios únicos e as entregas destinadas à aquisição de uma renda anual;

- Os suplementos de prémio nos casos de pagamentos semestrais, trimestrais ou mensais e as prestações acessórias dos segurados destinadas a cobrir as despesas da empresa de seguros;

- A respectiva quota-parte do prémio (incluindo adicionais) nos casos de co-seguro;

- Os prémios de resseguro provenientes de empresas de seguros cedentes e retrocedentes, incluindo as entradas de carteira.

No âmbito desta conta serão debitadas as saídas de carteira a favor de empresas de seguros cedentes e retrocedentes e as anulações totais ou parciais de prémios.

Não inclui os impostos ou taxas recebidos com os prémios.

70 0 Prémios de seguro directo vida 70 00 Prémios processados 70 01 Prémios anulados 70 02 Prémios estornados 70 03 Apólices e actas adicionais Compreende os valores correspondentes ao custo da apólice e actas adicionais incluídos nos recibos de prémio.

70 1 Prémios de seguro directo não-vida 70 10 Prémios processados 70 11 Prémios anulados 70 12 Prémios estornados 70 13 Apólices e actas adicionais 70 14 Carta verde 70 15 Receitas de fraccionamento 70 2 Prémios de resseguro aceite vida 70 20 Prémios 70 21 Entradas de carteira 70 22 Saídas de carteira 70 3 Prémios de resseguro aceite não-vida 70 30 Prémios 70 31 Entradas de carteira 70 32 Saídas de carteira 71 Prémios de resseguro cedido Inclui todos os prémios pagos ou a pagar, respeitantes a acordos ou contratos de resseguro celebrados pela empresa de seguros.

Devem ser debitadas as entradas de carteira a pagar aquando da celebração ou alteração de acordos ou contratos de resseguro cedido.

Devem ser creditadas as saídas de carteira a recuperar.

71 0 De seguro directo vida 71 00 Prémios 71 01 Entradas de carteira 71 02 Saídas de carteira 71 1 De seguro directo não-vida 71 10 Prémios 71 11 Entradas de carteira 71 12 Saídas de carteira 71 2 De resseguro aceite vida 71 20 Prémios 71 21 Entradas de carteira 71 22 Saídas de carteira 71 3 De resseguro aceite não-vida 71 30 Prémios 71 31 Entradas de carteira 71 32 Saídas de carteira 72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido 72 0 De seguro directo vida 72 1 De seguro directo não-vida 72 2 De resseguro aceite vida 72 3 De resseguro aceite não-vida 73 Comissões de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento ou como contratos de prestação de serviços As empresas deverão contabilizar os valores tendo em consideração a distinção da forma contratual pela qual o contrato é comercializado.

73 0 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 73 1 De contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de prestação de serviços 74 Rendimentos de investimentos Nesta conta registam-se os juros e rendimentos equiparados de títulos e empréstimos e as rendas de terrenos e edifícios, incluindo provenientes de locações operacionais. Inclui os dividendos das acções.

74 0 Afectos às provisões técnicas do ramo vida 74 0 000 Modalidade A (desdobramento igual ao da conta 20 000) 74 0 001 Modalidade B (desdobramento igual ao da conta 20 001) ...

74 0 099 Modalidade ...

74 1 Relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento (desdobramento igual ao da conta 21) 74 2 Afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida 74 20 Seguro de acidentes de trabalho (desdobramento igual ao da conta 22 0) 74 21 Outros seguros (desdobramento igual ao da conta 22 1) 74 3 Não afectos (desdobramento igual ao da conta 23) 75 Ganhos em investimentos Os ganhos em investimentos deverão ser contabilizadas por modalidade ou por fundo autónomo de acordo com a Tabela 7 do PCES. Sempre que existam fundos autónomos a contabilização deve ser feita por fundo autónomo independentemente de este abranger mais do que uma modalidade.

75 0 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

75 00 Terrenos e edifícios 75 000 De uso próprio 75 001 De rendimento 75 01 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 75 010 Valorizadas ao custo 75 011 Valorizadas ao justo valor 75 012 Valorizadas pela equivalência patrimonial 75 02 De outros investimentos financeiros 75 020 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 75 021 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 75 022 Derivados de cobertura 75 023 Activos financeiros disponíveis para venda 75 024 Empréstimos concedidos e contas a receber 75 025 Investimentos a deter até à maturidade 75 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

75 10 Terrenos e edifícios 75 100 De uso próprio 75 101 De rendimento 75 11 Partes de capital em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 75 110 Valorizadas ao custo 75 111 Valorizadas ao justo valor 75 112 Valorizadas pela equivalência patrimonial 75 12 De outros investimentos financeiros 75 120 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados como detidos para negociação 75 121 De activos financeiros ao justo valor por via de ganhos e perdas classificados no reconhecimento inicial 75 122 Derivados de cobertura 75 123 Activos financeiros disponíveis para venda 75 124 Empréstimos concedidos e contas a receber 75 125 Investimentos a deter até à maturidade 75 2 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida Não inclui os ganhos por diferenças cambiais.

75 20 Seguro de acidentes de trabalho (desdobramento igual ao da conta 75 0) 75 21 Outros seguros (desdobramento igual ao da conta 75 0) 75 3 Investimentos não afectos Não inclui os ganhos por diferenças cambiais. (desdobramento igual ao da conta 75 0) 75 4 Ganhos por diferenças cambiais 75 40 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida (desdobramento igual ao da conta 75 0) 75 41 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento (desdobramento igual ao da conta 75 1) 75 42 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida (desdobramento igual ao da conta 75 2) 75 43 Investimentos não afectos (desdobramento igual ao da conta 75 3) 76 Reversão de perdas por imparidade 76 0 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida (desdobramento igual ao da conta 75 0) 76 1 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento (desdobramento igual ao da conta 75 1) 76 2 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida (desdobramento igual ao da conta 75 2) 76 3 Investimentos não afectos (desdobramento igual ao da conta 75 3) 76 4 Activos intangíveis 76 5 Activos tangíveis (excepto terrenos e edifícios) 76 9 Outros activos 77 Rendimentos e ganhos em passivos financeiros 77 0 Passivos financeiros da componente de depósito de contratos de seguros e de contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento 77 00 Valorizados ao justo valor por via de ganhos e perdas 77 01 Valorizados ao custo amortizado 77 1 Outros passivos financeiros 77 10 Derivados de cobertura 77 11 Passivos subordinados 77 12 Depósitos recebidos de resseguradores 77 120 Relativos ao ramo-vida 77 121 Relativos aos ramos não vida 77 13 Passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda 77 14 Outros 79 Outros rendimentos 79 0 Técnicos 79 00 Relativos ao ramo vida 79 000 Comissões de gestão de co-seguro Regista as comissões de gestão de co-seguro debitadas pela líder às restantes co-empresas de seguros.

79 001 Por gestão de fundos de pensões Regista os rendimentos obtidos na gestão de fundos de pensões, nomeadamente as comissões de gestão.

79 002 Outros 79 01 Relativos aos ramos não-vida 79 010 Comissões de gestão de co-seguro 79 011 Outros 79 1 Não técnicos 79 10 Rendimentos e ganhos não correntes 79 100 Restituição de impostos 79 101 Outros 79 11 Rendimentos e ganhos financeiros 79 110 Juros obtidos 79 110 0 Juros de mora 79 110 1 Juros de acordos 79 110 2 Juros compensatórios 79 111 Diferenças de câmbio favoráveis Regista as diferenças de câmbio favoráveis resultantes da conversão em euros de todos os valores activos e passivos expressos em moeda estrangeira, excepto provisões técnicas e investimentos.

79 112 Descontos de pronto pagamento 79 113 Outros rendimentos e ganhos financeiros 79 12 Outros 79 13 Ganhos em outros activos tangíveis Inclui os ganhos decorrentes do desreconhecimento de activos fixo tangíveis excluindo os de terrenos e edifícios de uso próprio que são registados na conta 75.

79 14 Ganhos com benefícios pós-emprego 79 140 Ganhos com planos de pensões 79 140 0 Ganhos actuariais 79 140 9 Outros ganhos Classe 8 Resultados 80 Resultados técnicos 80 0 Resultado da conta técnica de seguros e contratos de investimento de vida Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de gastos e rendimentos relativas ao seguro de vida.

80 1 Resultado da conta técnica de seguros e contratos de investimento não-vida Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas de gastos e rendimentos relativas ao seguro não-vida.

81 Resultados não técnicos Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os saldos das contas que não são imputadas à conta 80.

85 Ganhos e perdas de activos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda Para esta conta são transferidos, no final do exercício, os ganhos ou perdas de activos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda nos termos da IFRS 5 86 Resultado antes de impostos Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.

87 Imposto sobre o rendimento do exercício 87 0 Impostos correntes Esta conta regista a quantia estimada para os impostos que incidem sobre os resultados do exercício, por contrapartida da conta "46 00 Activos e passivos por impostos (e taxas) correntes - Imposto sobre o rendimento"

87 00 IRC estimado 87 01 IRC sobre despesas confidenciais 87 02 Derrama 87 1 Impostos diferidos Esta conta é movimentada por contrapartida da conta "46 10 - Activos e passivos por impostos diferidos - Imposto sobre o rendimento".

87 10 Por diferenças temporárias 87 11 Por créditos fiscais 88 Resultado líquido do exercício Esta conta recolhe os saldos das contas 86 e 87.

Classe 0 Contas extrapatrimoniais 01 Fundos de pensões 02 Gestão de fundos de pensões 03 Títulos envolvidos em operações de reporte e de empréstimo de valores 03 0 Títulos cedidos Registam-se nesta conta os valores cedidos em operações de reporte e de empréstimo de valores que tenham sido desreconhecidos do balanço.

03 00 Em operações de reporte 03 01 Em empréstimo de valores 03 1 Títulos recebidos Registam-se nesta conta os valores recebidos em operações de reporte e de empréstimo de valores que tenham sido reconhecidos do balanço.

03 10 Em operações de reporte 03 11 Em empréstimo de valores 03 9 Contrapartida 04 Operações com produtos derivados Registam-se nestas contas os valores nocionais dos produtos derivados.

04 0 Derivados de cobertura 04 00 Futuros 04 01 Opções 04 02 Swaps 04 03 Forwards cambiais 04 04 FRA's 04 05 Opções OTC 04 06 Outros 04 1 Outros derivados 04 10 Futuros 04 11 Opções 04 12 Swaps 04 13 Forwards cambiais 04 14 FRA's 04 15 Opções OTC 04 16 Outros 04 9 Contrapartida 6 - Tabelas Tabela 1 - Ramos Não-Vida 2 Acidentes e doença 21 Acidentes 211 Acidentes de trabalho 212 Acidentes pessoais 213 Pessoas transportadas 22 Doença 3 Incêndio e outros danos 31 Incêndio e elementos da natureza 32 Outros danos em coisas 321 Agrícola 3211 Agrícola - incêndio 3212 Agrícola - colheitas 322 Pecuário 323 Roubo 324 Cristais 325 Deterioração de bens refrigerados 326 Avaria de máquinas 327 Riscos múltiplos 3271 Riscos múltiplos habitação 3272 Riscos múltiplos comerciantes 3273 Riscos múltiplos industrial 3274 Outros 328 Outros 4 Automóvel 41 Veículos terrestres 42 Mercadorias transportadas 43 Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor 44 Pessoas transportadas 5 Marítimo e transportes 51 Veículos ferroviários 52 Embarcações marítimas, lacustres e fluviais 53 Responsabilidade civil embarcações marítimas, lacustres e fluviais 54 Responsabilidade civil veículos ferroviários 55 Mercadorias transportadas 56 Pessoas transportadas 6 Aéreo 61 Aeronaves 62 Responsabilidade civil aeronaves 63 Mercadorias transportadas 64 Pessoas transportadas 7 Mercadorias transportadas 8 Responsabilidade civil geral 81 Responsabilidade civil produtos 82 Responsabilidade civil profissional 83 Responsabilidade civil exploração 84 Caçadores 85 Outros 9 Diversos 91 Crédito 92 Caução 93 Perdas pecuniárias diversas 94 Protecção jurídica 95 Assistência 96 Seguros diversos Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efectuar por ramos ou por modalidades de seguro para as seguintes rubricas:

31 Provisões técnicas de seguro directo não-vida Subcontas 31 0, 31 1, 31 2, 31 3, 31 4, 31 5 e 31 6.

33 Provisões técnicas de resseguro aceite não-vida Subcontas 33 0, 33 1, 33 2, 33 3, 33 4, 33 5 e 33 6.

35 Provisões técnicas de resseguro cedido não-vida Subcontas 35 00, 35 01, 35 02, 35 03, 35 10, 35 11, 35 12 e 35 13.

40 Tomadores de seguro Subcontas 40 000, 40 001, 40 100, 40 101, 40 200, 40 201, 40 300 e 40 301.

60 1 Custos com sinistros de seguro directo não-vida Subcontas 60 101 0, 60 101 1, 60 101 2, 60 111 0, 60 111 1 e 60 111 2.

60 3 Custos com sinistros de resseguro aceite não-vida Subcontas 60 30 e 60 31.

60 5 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não-vida Subcontas 60 500, 60 501, 60 510 e 60 511.

61 1 Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo não-vida Subcontas 61 10, 61 11, 61 12 e 61 13.

61 3 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro aceite não-vida Subcontas 61 30, 61 31, 61 32 e 61 33.

61 5 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido não-vida Subcontas 61 500, 61 501, 61 510 e 61 511.

63 02 Custos de aquisição - De seguro directo não-vida Subconta 63 025 0 63 04 Custos de aquisição - De resseguro aceite não-vida Subconta 63 045 63 11 Variação dos custos de aquisição diferidos - De seguro directo não-vida 63 13 Variação dos custos de aquisição diferidos - De resseguro aceite não-vida 63 22 Gastos administrativos - De seguro directo não-vida Subconta 63 225 63 24 Gastos administrativos - De resseguro aceite não-vida Subconta 63 245 70 1 Prémios de seguro directo não-vida 70 3 Prémios de resseguro aceite não-vida 71 1 Prémios de resseguro cedido - De seguro directo não-vida 71 3 Prémios de resseguro cedido - De resseguro aceite não-vida 72 1 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido - De seguro directo não-vida 72 3 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido - De resseguro aceite não-vida Tabela 2 - Ramo Vida 11 Seguro de Vida 12 Seguro de nupcialidade e seguro de natalidade 13 Seguros ligados a fundos de investimento 14 Operações de capitalização Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis a efectuar para as seguintes rubricas:

30 Provisões técnicas de seguro directo vida Subcontas 30 0, 30 1, 30 2, 30 4, 30 5 e 30 6.

32 Provisões técnicas de resseguro aceite vida Subcontas 32 0, 32 1, 32 2, 32 4, 32 5 e 32 6.

34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida Subcontas 34 00, 34 01, 34 02, 34 04, 34 05, 34 10, 34 11, 34 12, 34 14 e 34 15.

40 Tomadores de seguro Subcontas 40 00, 40 10, 40 20 e 40 30.

60 0 Custos com sinistros de seguro directo vida Subcontas 60 000, 60 001 e 60 01.

60 2 Custos com sinistros de resseguro aceite vida Subcontas 60 20 e 60 21.

60 4 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida Subcontas 60 400, 60 401, 60 410 e 60 411.

61 0 Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo vida Subcontas 61 00, 61 01.

61 2 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro aceite vida Subcontas 61 20, 61 21.

61 4 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido vida Subcontas 61 400, 61 401, 61 410 e 61 411.

62 Participação nos resultados - De seguro directo vida Subcontas 62 0 e 62 1.

63 00 Custos de aquisição - De seguro directo vida Subconta 63 005.

63 03 Custos de aquisição - De resseguro aceite vida Subconta 63 035.

63 10 Variação dos custos de aquisição diferidos - De seguro directo vida 63 12 Variação dos custos de aquisição diferidos - De resseguro aceite vida 63 20 Gastos administrativos - De seguro directo vida Subconta 63 205.

63 23 Gastos administrativos - De resseguro aceite vida Subconta 63 235 70 0 Prémios de seguro directo vida 70 2 Prémios de resseguro aceite vida 71 0 Prémios de resseguro cedido - De seguro directo vida 71 2 Prémios de resseguro cedido - De resseguro aceite vida 72 0 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido - De seguro directo vida 72 2 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido - De resseguro aceite vida Tabela 3 - Sinistros por anos de ocorrência 0 Do exercício 00 Participados no exercício de ocorrência 01 Não participados no exercício de ocorrência 1 Do exercício (n-1) 10 Participados no exercício de ocorrência 11 Não participados no exercício de ocorrência 2 Do exercício (n-2) 20 Participados no exercício de ocorrência 21 Não participados no exercício de ocorrência 3 Do exercício (n-3) 30 Participados no exercício de ocorrência 31 Não participados no exercício de ocorrência 4 Do exercício (n-4) 40 Participados no exercício de ocorrência 41 Não participados no exercício de ocorrência 5 Do exercício (n-5) e anteriores 50 Participados no exercício de ocorrência 51 Não participados no exercício de ocorrência Esta tabela indica os desdobramentos mínimos exigíveis para as seguintes rubricas:

30 Provisões técnicas de seguro directo vida Subconta 30 1.

31 Provisões técnicas de seguro directo não-vida Subcontas 31 100, 31 101, 31 102 e 31 11.

32 Provisões técnicas de resseguro aceite vida Subconta 32 1.

33 Provisões técnicas de resseguro aceite não-vida Subconta 33 100, 33 101, 33 102 e 33 11.

34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida Subcontas 34 01 e 34 11.

35 Provisões técnicas de resseguro cedido não-vida Subcontas 35 01 e 35 11.

60 Custos com sinistros de seguro directo vida Subcontas 60 000 1, 60 001 e 60 01.

60 1 Custos com sinistros de seguro directo não-vida Subcontas 60 100 0, 60 100 1, 60 101 0, 60 101 1, 60 101 2, 60 110 0, 60 110 1, 60 110 2, 60 111 0 e 60 111 1.

60 2 Custos com sinistros de resseguro aceite vida Subcontas 60 200, 60 201 e 60 210.

60 3 Custos com sinistros de resseguro aceite não-vida Subcontas 60 300, 60 301 e 60 310.

60 4 Parte dos resseguradores nos sinistros vida Subcontas 60 400, 60 401 0, 60 410 e 60 411 0.

60 5 Parte dos resseguradores nos sinistros não-vida Subcontas 60 500, 60 501 0, 60 510 e 60 511 0.

Tabela 4 - Países de estabelecimento 01 - Portugal 02 - Alemanha 03 - Bélgica 04 - Dinamarca 05 - Espanha 06 - França 07 - Grécia 08 - Holanda 09 - Itália 10 - Irlanda 11 - Luxemburgo 12 - Reino Unido ... - ...

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as rubricas do balanço e da conta de ganhos e perdas no caso das empresas de seguros com sucursais no estrangeiro.

Tabela 5 - Países de localização do risco ou do compromisso 01 - Portugal 02 - Alemanha 03 - Bélgica 04 - Dinamarca 05 - Espanha 06 - França 07 - Grécia 08 - Holanda 09 - Itália 10 - Irlanda 11 - Luxemburgo 12 - Reino Unido ... - ...

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as seguintes rubricas:

30 Provisões técnicas de seguro directo vida Subcontas 30 0, 30 1, 30 2 e 30 3, 30 4, 30 5 e 30 6.

31 Provisões técnicas de seguro directo não-vida Subcontas 31 0, 31 1, 31 2, 31 3, 31 4, 31 5 e 31 6.

34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida Subcontas 34 00, 34 01, 34 02 e 34 03, 34 04 e 34 05.

35 Provisões técnicas de resseguro cedido não-vida Subcontas 35 00, 35 01, 35 02 e 35 03.

60 0 Custos com sinistros de seguro directo vida Subcontas 60 00 e 60 01.

60 1 Custos com sinistros de seguro directo não-vida Subcontas 60 10 e 60 11.

60 4 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida Subcontas 60 400 e 60 401.

60 5 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não-vida Subcontas 60 500 e 60 501.

61 0 Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo vida Subcontas 61 00 e 61 01.

61 1 Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo não-vida Subcontas 61 10, 61 11, 61 12 e 61 13.

61 40 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido vida - De seguro directo Subcontas 61 400 e 61 401.

61 50 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido não-vida - De seguro directo Subcontas 61 500 e 61 501.

62 Participação nos resultados Subcontas 62 0 e 62 1.

63 0 Custos de aquisição - De seguro directo Subcontas 63 005 e 63 025.

63 1 Variação dos custos de aquisição diferidos Subcontas 63 10 e 63 11.

63 2 Gastos administrativos - De seguro directo Subcontas 63 205 e 63 225.

70 Prémios brutos emitidos Subcontas 70 0 e 70 1.

71 Prémios de resseguro cedido Subcontas 71 0 e 71 1.

72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido Subcontas 72 0 e 72 1.

Tabela 6 - Moedas em que são expressos os compromissos e os investimentos das empresas de seguros 01 - Euros 02 - Coroas Dinamarquesas 03 - Libras Inglesas 04 - Dólares Americanos ... - ...

Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as seguintes rubricas:

- relativamente aos compromissos 30 Provisões técnicas de seguro directo vida Subcontas 30 0, 30 1, 30 2 e 30 3, 30 4, 30 5 e 30 6.

31 Provisões técnicas de seguro directo não-vida Subcontas 31 0, 31 1, 31 2, 31 3, 31 4, 31 5 e 31 6.

34 Provisões técnicas de resseguro cedido vida Subcontas 34 00, 34 01, 34 02 e 34 03, 34 04 e 34 05.

35 Provisões técnicas de resseguro cedido não-vida Subcontas 35 00, 35 01, 35 02 e 35 03.

60 0 Custos com sinistros de seguro directo vida Subcontas 60 00 e 60 01.

60 1 Custos com sinistros de seguro directo não-vida Subcontas 60 10 e 60 11.

60 4 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros vida Subcontas 60 400 e 60 401.

60 5 Parte dos resseguradores nos custos com sinistros não-vida Subcontas 60 500 e 60 501.

61 0 Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo vida Subcontas 61 00 e 61 01.

61 1 Variação das outras provisões técnicas - De seguro directo não-vida Subcontas 61 10, 61 11, 61 12 e 61 13.

61 40 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido vida - De seguro directo Subcontas 61 400 e 61 401.

61 50 Variação das outras provisões técnicas - De resseguro cedido não-vida - De seguro directo Subcontas 61 500 e 61 501.

62 Participação nos resultados Subcontas 62 0 e 62 1.

63 0 Custos de aquisição - De seguro directo Subcontas 63 005 e 63 025.

63 1 Variação dos custos de aquisição diferidos Subcontas 63 10 e 63 11.

63 2 Gastos administrativos - De seguro directo Subcontas 63 205 e 63 225.

70 Prémios brutos emitidos Subcontas 70 0 e 70 1.

71 Prémios de resseguro cedido Subcontas 71 0 e 71 1.

72 Comissões e participação nos resultados de resseguro cedido Subcontas 72 0 e 72 1.

- relativamente aos investimentos 20 Investimentos afectos às provisões técnicas do ramo vida Todas as subcontas necessárias.

21 Investimentos relativos à componente de depósito de contratos de seguro e a contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento Todas as subcontas necessárias.

22 Investimentos afectos às provisões técnicas dos ramos não-vida Todas as subcontas necessárias.

23 Investimentos não afectos Todas as subcontas necessárias.

Tabela 7 - Desagregação dos investimentos 1 - Carteiras de investimentos:

a) Seguro de vida com participação nos resultados e sem investimento autónomo;

b) Seguro de vida com participação nos resultados e com investimento autónomo - por fundo autónomo;

c) Componente de depósito de contratos de seguro e contratos de seguro e operações considerados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento - por fundo autónomo;

d) Seguro de vida sem participação nos resultados, sem investimento autónomo;

e) Seguro de vida sem participação nos resultados, com investimento autónomo - por fundo autónomo;

f) Seguro de acidentes de trabalho;

g) Restantes seguros não-vida;

h) Valores livres.

Tabela 8 - Desagregação das perdas / ganhos em investimentos 00 - Pela alteração no justo valor 01 - Pela alienação, exercício ou extinção (desreconhecimento) Esta tabela indica os desdobramentos exigíveis para as seguintes rubricas:

65 Perdas em investimentos 75 Ganhos em investimentos 7.2 - Notas ao Balanço e Conta de Ganhos e Perdas 1 - Informações gerais 1.1 - Domicílio e forma jurídica da empresa de seguros, o seu país de registo e o endereço da sede registada (e o local principal dos negócios, se diferente da sede registada).

1.2 - Descrição da natureza do negócio da empresa de seguros e do ambiente externo em que opera..

2 - Informação por segmentos 2.1 - Indicação dos tipos de produtos e serviços incluídos em cada segmento de negócio relatado, referindo a composição de cada segmento geográfico relatado, quer principal quer secundário.

2.2 - Relato por segmentos de negócio e por segmentos geográficos.

3 - Base de preparação das demonstrações financeiras e das políticas contabilísticas 3.1 - Descrição da(s) base(s) de mensuração usada(s) na preparação das demonstrações financeiras e das políticas contabilísticas, aplicáveis aos diversos activos, passivos e rubricas de capital próprio, relevantes para uma compreensão das demonstrações financeiras.

3.2 - Descrição da natureza, impacto e justificação das alterações nas políticas contabilísticas.

3.3 - Descrição das principais estimativas contabilísticas e julgamentos relevantes utilizados na elaboração das demonstrações financeiras, com indicação dos principais pressupostos relativos aos exercícios seguintes, e outras principais fontes de incerteza das estimativas à data do balanço, que apresentem um risco significativo de provocar um ajustamento material nas quantias escrituradas de activos e passivos durante os próximos exercícios financeiros.

3.4 - Alterações relevantes relativamente ao exercício anterior, designadamente na fase de transição para o novo regime contabilístico.

4 - Natureza e extensão das rubricas e dos riscos resultantes de contratos de seguro e activos de resseguro 4.1 - Prestação de informação que permita identificar e explicar as quantias indicadas nas demonstrações financeiras resultantes de contratos de seguro, incluindo, nomeadamente:

a) Informação acerca das políticas contabilísticas adoptadas relativamente a contratos de seguro e a activos, passivos, rendimentos e custos ou gastos relacionados;

b) Processo usado para determinar os pressupostos que têm maior efeito na mensuração dessas quantias, incluindo um resumo das principais hipóteses consideradas no cálculo da provisão matemática relativa ao seguro de vida e ao seguro de Acidentes de Trabalho (quantificação de todos os pressupostos quando praticável);

c) Informação acerca das metodologias de cálculo das estimativas dos montantes a atribuir aos tomadores de seguros ou beneficiários e dos montantes efectivamente atribuídos como participação nos resultados (quantificação de todos os pressupostos quando praticável);

d) Efeito de alterações nos pressupostos usados para mensurar activos e passivos por contrato de seguro, mostrando separadamente o efeito de cada alteração que tenha um efeito material nas demonstrações financeiras;

e) Reconciliações de alterações nos passivos resultantes de contratos de seguro, nos activos resultantes de contratos de resseguro e nos custos de aquisição diferidos relacionados, incluindo:

i) Com relação à provisão para sinistros: explicitação dos reajustamentos (correcções apresentados que se assumam relevantes (Anexo 2) e discriminação dos custos com sinistros (Anexo 3);

ii) Descrição, com relação à provisão para participação nos resultados, dos movimentos efectuados.

4.2 - Prestação de informação que permita avaliar a natureza e a extensão dos riscos específicos de seguros, nomeadamente:

a) Objectivos, políticas e processos de gestão dos riscos resultantes de contratos de seguro e os métodos usados para gerir esses riscos, incluindo uma descrição do processo de aceitação, avaliação, monitorização e controlo desses riscos;

b) Sobre o risco específico de seguros (antes e após resseguro), incluindo informações acerca das análises de sensibilidade efectuadas, concentrações de risco e sinistros efectivos comparados com estimativas anteriores.

4.3 - Prestação de informação quantitativa e qualitativa acerca do risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez e risco operacional. A informação qualitativa deve incluir, nomeadamente, a exposição ao risco e a origem dos riscos, objectivos, políticas e procedimentos de gestão de riscos e os métodos utilizados para mensurar os riscos, assim como, alterações face ao período anterior.

4.4 - Indicação da quantia de perdas por imparidade reconhecida e a quantia de perdas por imparidade revertida durante o período relativamente a activos de resseguro e das razões que suportam essa imparidade.

4.5 - Prestação de informação qualitativa relativamente à adequação dos prémios e à adequação das provisões.

4.6 - Informação qualitativa e quantitativa acerca dos rácios de sinistralidade, rácios de despesas, rácios combinados de sinistros e despesas e rácio operacional (resultante da consideração dos rendimentos obtidos com investimentos afectos aos vários segmentos), calculados sem dedução do resseguro cedido.

4.7 - Indicação dos montantes recuperáveis, relativamente a montantes pagos pela ocorrência de sinistros, provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação) ou da obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados).

5 - Passivos por contratos de investimento Indicação, por modalidade e tipo de contratos de seguro e operações classificados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, de:

a) Quantia escriturada no início e fim do período;

b) Passivos adicionais ocorridos durante o período;

c) Montantes pagos;

d) Rendimentos e gastos incluídos na conta de ganhos e perdas;

e) Passivos adquiridos de, ou transferidos para, outras empresas de seguros;

f) Diferenças cambiais líquidas resultantes da transposição das demonstrações financeiras para outra moeda de apresentação.

6 - Instrumentos financeiros (que não sejam contratos de investimento) Rubricas de balanço 6.1 - Inventário de participações e instrumentos financeiros, de acordo com o modelo apresentado no Anexo 1.

6.2 - Indicação, para os empréstimos e contas a receber classificados pelo justo valor por via de ganhos e perdas, da:

a) Exposição máxima ao risco de crédito à data de relato;

b) Exposição máxima ao risco de crédito após mitigação do risco através de derivados de crédito associados ou de instrumentos similares;

c) Alteração, durante o período e de forma cumulativa, no justo valor do empréstimo ou conta a receber, resultante de alterações do risco de crédito do activo financeiro e descrição dos métodos utilizados para essa determinação;

d) Alteração no justo valor de quaisquer derivados de créditos relacionados ou de instrumentos similares, ocorrida durante o período e de forma cumulativa, desde a designação do empréstimo ou conta a receber.

6.3 - Indicação, para os passivos financeiros classificados ao justo valor por via de ganhos e perdas, da:

a) Alteração, durante o período e de forma cumulativa, no justo valor do passivo financeiro, resultante de alterações do risco de crédito do passivo financeiro e descrição dos métodos utilizados para essa determinação;

b) Diferença entre a quantia escriturada do passivo financeiro e a quantia que a entidade teria contratualmente de pagar no vencimento ao detentor da obrigação.

6.4 - Prestação de informação acerca de reclassificações, incluindo o impacto e a razão da reclassificação.

6.5 - Prestação de informação acerca do desreconhecimento por classe de activo financeiro, incluindo a identificação da natureza dos activos, dos riscos e benefícios a que a entidade continua exposta e da quantia dos activos e passivos reconhecidos.

6.6 - Prestação de informação acerca das garantias colaterais cedidas e aceites, assim como, dos activos cedidos e recebidos com acordo de recompra firme.

6.7 - Prestação de informação relativa à utilização de produtos derivados e à utilização de operações de reporte e de empréstimo de valores, tal como definido no normativo aplicável.

6.8 - Prestação de informação acerca de instrumentos financeiros compostos, com múltiplos derivados embutidos.

6.9 - Prestação de informação acerca de incumprimentos em empréstimos a pagar, incluindo nomeadamente, a descrição de quaisquer incumprimentos, a quantia escriturada dos empréstimos a pagar em incumprimento à data de relato e a indicação sobre se o incumprimento foi sanado ou os termos dos empréstimos a pagar renegociados antes da data em que as demonstrações financeiras foram aprovadas para publicação.

Justo Valor 6.10 - Indicação, para as classes de activos financeiros e de passivos financeiros não valorizados a justo valor, do correspondente justo valor de forma a permitir a sua comparação com as quantias escrituradas, excepto: a) quando a quantia escriturada é uma aproximação razoável do justo valor; b) relativamente a investimentos em instrumentos de capital próprio não cotados num mercado activo; ou c) relativamente a derivados associados a tais instrumentos de capital próprio que sejam mensurados pelo custo porque o seu justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade.

6.11 - Descrição relativa ao apuramento do justo valor, designadamente:

a) Dos métodos e, quando for usada um método de avaliação, dos pressupostos aplicados na determinação do justo valor de cada classe de activos financeiros e de passivos financeiros;

b) Se o justo valor reconhecido ou divulgado nas demonstrações financeiras é determinado, no todo ou em parte, utilizando um método de avaliação baseado em pressupostos que não sejam suportados por preços de transacções no mercado, correntes e observáveis, relativos ao mesmo instrumento ou não são baseados em dados do mercado observáveis e disponíveis. No caso da alteração para uma alternativa razoavelmente possível, de um ou mais dos pressupostos, resultar num justo valor significativamente diferente do justo valor reconhecido, deve ser indicado esse facto e o respectivo efeito, em termos de ganhos e perdas, total dos activos ou total dos passivos e capital próprio.

c) Quando aplicável, da política contabilística utilizada para reconhecer se a diferença na conta de ganhos e perdas entre o justo valor no momento do reconhecimento inicial e o preço de transacção, traduz uma alteração dos factores que os participantes do mercado considerariam ao determinar um preço, assim como, indicação da diferença agregada ainda não reconhecida na conta de ganhos e perdas, no início e no fim do período, e reconciliação das alterações no restante dessa diferença;

6.12 - Para as classes de activos financeiros e de passivos financeiros não valorizados a justo valor:

a) Nos casos em que não podem ser mensurados com fiabilidade, indicação da sua não divulgação, referindo a causa;

b) Descrição dos instrumentos financeiros e das quantias escrituradas, bem como uma explicação da razão pela qual o seu justo valor não pôde ser mensurado com fiabilidade;

c) Informação sobre o mercado existente para esses instrumentos e indicação sobre se e como a empresa de seguros pretende alienar os instrumentos financeiros;

d) Desreconhecimentos efectuados, discriminando a sua quantia escriturada à data do desreconhecimento, assim como o total de ganhos e perdas reconhecido.

Contabilidade de cobertura 6.13 - Descrição dos diversos tipos de cobertura e dos instrumentos financeiros utilizados como instrumentos de cobertura e o seu justo valor à data do relato, assim como, a natureza dos riscos a serem cobertos.

6.14 - Para a cobertura de fluxos de caixa:

a) Indicação dos períodos em que se espera que ocorram os fluxos de caixa e quando se espera que venham a afectar os resultados;

b) Descrição das transacções previstas relativamente às quais tenha sido previamente utilizada a contabilidade de cobertura, mas que já não se espera que ocorram;

c) Indicação da quantia reconhecida durante o período no capital próprio e a quantia que foi removida do capital próprio e incluída nos resultados do período, indicando neste caso a quantia incluída em cada linha de item da conta de ganhos e perdas;

d) Indicação da quantia que foi removida do capital próprio durante o período e incluída nos custos iniciais ou outra quantia escriturada de um activo não financeiro ou de um passivo não financeiro, cuja aquisição ou ocorrência seja uma transacção coberta prevista e altamente provável.

6.15 - Indicação dos ganhos ou perdas de cobertura do justo valor relativas ao instrumento de cobertura e ao item coberto, atribuíveis ao risco coberto, da ineficácia reconhecida na conta de ganhos e perdas decorrente das coberturas de fluxo de caixa e a ineficácia reconhecida na conta de ganhos e perdas decorrente das coberturas de investimentos líquidos em entidades estrangeiras.

Natureza e extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros 6.16 - Prestação de informação qualitativa que permita avaliar a natureza e a extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros, nomeadamente:

a) Exposição ao risco e a origem dos riscos e quaisquer alterações referentes ao período;

b) Objectivos, políticas e procedimentos de gestão de risco, os métodos usados para gerir esses riscos e quaisquer alterações referentes ao período.

6.17 - Prestação de informação quantitativa que permita avaliar a natureza e a extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros por cada tipo de risco, nomeadamente:

a) A exposição ao risco e a origem dos riscos e quaisquer alterações referentes ao período;

b) A quantia que melhor representa a exposição máxima ao risco de crédito à data de relato sem ter em consideração quaisquer garantias detidas ou outras melhorias da qualidade de crédito, assim como, descrição das garantias colaterais detidas a título de caução e outras melhorias da qualidade de crédito, informação acerca da qualidade de crédito de activos financeiros que não estejam vencidos nem em imparidade e a quantia escriturada de activos financeiros cujos termos foram renegociados e que, caso contrário, estariam vencidos ou em imparidade;

c) Análise da maturidade dos activos financeiros vencidos à data de relato mas não em imparidade, assim como, dos activos financeiros individualmente considerados em imparidade à data de relato, descrevendo designadamente os factores que a entidade tomou em linha de conta na determinação dessa imparidade e descrição das garantias colaterais detidas pela entidade a título de caução e outras melhorias da qualidade de crédito e, salvo se impraticável, uma estimativa do seu justo valor;

d) A natureza e a quantia escriturada dos activos obtidos como garantias colaterais e de outras garantias, assim como, quando os activos não sejam prontamente convertíveis em dinheiro, as políticas para alienação ou para utilização desses activos nas operações da empresa de seguros;

e) Análise da maturidade dos passivos financeiros que indique as maturidades contratuais restantes e uma descrição da forma como a empresa gere o correspondente risco de liquidez;

f) Uma análise de sensibilidade para cada tipo de risco de mercado ao qual a empresa está exposta à data de relato que mostre a forma como os ganhos e perdas e o capital próprio teriam sido afectados por alterações, razoavelmente possíveis àquela data, na variável em questão, assim como, os métodos e pressupostos utilizados na elaboração da análise de sensibilidade e as alterações introduzidas nos métodos e pressupostos utilizados face ao período anterior, bem como as razões dessas alterações;

7 - Investimentos em filiais e associadas 7.1 - Indicação, quando aplicável, que se trata de demonstrações financeiras separadas, identificação da empresa-mãe e da empresa-mãe de topo do grupo e listagem dos investimentos significativos em filiais, entidades conjuntamente controladas e associadas, incluindo o nome, o país de constituição ou domicílio, percentagem do capital e, se for diferente, a percentagem de direitos de voto detidos; assim como, descrição do método utilizado para contabilizar esses investimentos.

7.2 - Identificação dos investimentos em associadas contabilizados através do método da equivalência patrimonial.

7.3 - Indicação do justo valor de investimentos em associadas para os quais sejam publicadas cotações.

7.4 - Informação financeira resumida das associadas, incluindo as quantias agregadas de activos, passivos, rendimentos e resultados.

7.5 - Indicação das participações detidas e direitos de voto detidos em associadas e derrogações à presunção de influência significativa quando aplicável (i.e. casos em que se conclui haver influência significativa com detenção, directa ou indirecta através de subsidiárias, de menos de 20 % dos votos ou do potencial poder de voto, ou, contrariamente, se conclui não haver influência significativa com detenção directa ou indirecta através de subsidiárias, de 20 % ou mais dos votos ou do potencial poder de voto).

7.6 - Descrição da natureza e extensão de quaisquer restrições significativas resultantes de acordos sobre a capacidade das associadas para transferir fundos sob a forma de dividendos em dinheiro ou de reembolsos de empréstimos ou adiantamentos.

8 - Caixa e equivalentes e depósitos à ordem 8.1 - Descrição dos componentes de caixa e seus equivalentes e depósitos à ordem, e reconciliação das quantias incluídas na demonstração de fluxos de caixa com os itens equivalentes relatados no balanço.

8.2 - Indicação dos saldos significativos de caixa e seus equivalentes e depósitos à ordem, detidos pela empresa que não estejam disponíveis para uso do grupo.

9 - Terrenos e edifícios 9.1 - Identificação do modelo de valorização aplicado.

9.2 - Descrição dos critérios utilizados para distinguir terrenos e edifícios de rendimento de terrenos e edifícios de uso próprio.

Modelo de justo valor 9.3 - Indicar em que medida o justo valor do terreno e edifício de rendimento se baseia numa valorização de um avaliador independente que possua uma qualificação profissional reconhecida e relevante e que tenha experiência recente na localização e na categoria da propriedade que está a ser valorizada.

9.4 - Descrição dos métodos e pressupostos significativos aplicados na determinação do justo valor dos terrenos e edifícios, incluindo uma declaração sobre se a determinação do justo valor foi suportada por evidências do mercado ou foi essencialmente ponderada por outros factores por força da natureza da propriedade e da falta de dados de mercado comparáveis, indicando, nesse caso, esses mesmos factores.

9.5 - Reconciliação entre as quantias escrituradas do terreno e edifício no início e no fim do período, evidenciando:

a) Adições, divulgando separadamente as adições resultantes de aquisições e as resultantes de dispêndio subsequente reconhecido na quantia escriturada de um activo;

b) Adições que resultem de aquisições por intermédio de concentrações de actividades empresariais;

c) Activos classificados como não correntes detidos para venda ou incluídos num grupo para alienação classificado como detido para venda de acordo com a IFRS 5 e outras alienações;

d) Ganhos ou perdas líquidos provenientes de ajustamentos de justo valor;

e) Diferenças cambiais líquidas resultantes da transposição das demonstrações financeiras para outra moeda de apresentação;

f) Transferências; e g) Outras alterações.

Modelo do custo 9.6 - Indicação dos critérios de mensuração usados para determinar a quantia escriturada bruta, dos métodos de depreciação utilizados e das vidas úteis ou das taxas de depreciação usadas.

9.7 - Indicação da quantia escriturada bruta e da depreciação acumulada (agregada com as perdas por imparidade acumuladas) no início e no fim do período.

9.8 - Reconciliação entre as quantias escrituradas do terreno e edifício no início e no fim do período, evidenciando:

a) Adições, divulgando separadamente as adições resultantes de aquisições e as resultantes de dispêndio subsequente reconhecido na quantia escriturada de um activo;

b) Adições que resultem de aquisições por intermédio de concentrações de actividades empresariais;

c) Activos classificados como não correntes detidos para venda ou incluídos num grupo para alienação classificado como detido para venda de acordo com a IFRS 5 e outras alienações;

d) Depreciações;

e) A quantia de perdas por imparidade reconhecida e a quantia de perdas por imparidade revertida durante o período de acordo com a IAS 36;

f) Diferenças cambiais líquidas resultantes da transposição das demonstrações financeiras para outra moeda de apresentação;

g) Transferências; e h) Outras alterações.

9.9 - Indicação do justo valor dos terrenos e edifícios de rendimento, sem prejuízo dos casos específicos considerados na nota 9.19.

Modelo de revalorização 9.10 - Prestação da informação indicadas nos notas 9.6., 9,7. e 9.8.

9.11 - Indicação da data de eficácia da revalorização, dos métodos e pressupostos significativos aplicados na estimativa do justo valor dos itens e se esteve ou não envolvido um avaliador independente.

9.12 - Descrição da medida em que o justo valor dos itens foi determinado directamente por referência a preços observáveis num mercado activo, ou em transacções de mercado recentes numa base de não relacionamento entre as partes ou foi estimado usando outras técnicas de valorização.

9.13 - Indicação da quantia escriturada que teria sido reconhecida se os activos tivessem sido escriturados de acordo com o modelo de custo.

9.14 - Indicação do excedente de revalorização, referindo a alteração ocorrida no período e quaisquer restrições na distribuição do saldo aos accionistas.

9.15 - Indicação dos aumentos ou reduções resultantes de revalorizações e de perdas por imparidade reconhecidas ou revertidas directamente no capital próprio de acordo com a IAS 36, assim como, reconhecidas ou revertidas em ganhos e perdas.

Terrenos e edifícios de rendimento 9.16 - Descrição das circunstâncias em que os interesses de propriedade detidos em locações operacionais são classificados e contabilizados como terrenos e edifícios de rendimento.

9.17 - Identificação das quantias reconhecidas em ganhos e perdas relativas a:

a) Rendimentos de rendas de terrenos e edifícios de rendimento;

b) Gastos operacionais directos (incluindo reparações e manutenção) separados por terrenos e edifícios de rendimento que geraram rendimentos de rendas durante o período e terrenos e edifícios de rendimento que não geraram rendimentos de rendas durante o período;

9.18 - Indicação e quantificação da existência de restrições sobre a capacidade de realização de terrenos e edifícios de rendimento ou da remessa de rendimentos e proventos de alienação, assim como, de obrigações contratuais para comprar, construir ou desenvolver terrenos e edifícios de rendimento ou para reparações, manutenção ou aumentos.

9.19 - Indicação da informação exigida na nota 9.8., separada para os casos excepcionais em que há clara evidência, aquando da aquisição, de que o justo valor do terreno e edifício de rendimento não é determinável com fiabilidade numa base continuada, efectuando ainda uma:

a) Descrição do terreno e edifício de rendimento;

b) Explanação da razão pela qual o justo valor não pode ser determinado com fiabilidade;

c) Indicação, se possível, do intervalo de estimativas dentro do qual seja altamente provável que o justo valor venha a recair;

d) Indicação, no momento da alienação, do facto de que a empresa de seguros alienou o terreno e edifício de rendimento não escriturado pelo justo valor, da quantia escriturada desse terreno e edifício de rendimento no momento da venda e a quantia de ganho ou perda reconhecida.

Terrenos e edifícios de uso próprio 9.20 - Indicação e quantificação da existência de restrições de titularidade e activos que sejam dados como garantia de passivos;

9.21 - A quantia de dispêndios reconhecida na quantia escriturada de um item do activo no decurso da sua construção;

9.22 - Indicação da quantia de compromissos contratuais para aquisição do activo;

9.23 - Indicação da quantia que seja incluída nos ganhos e perdas relativa a compensação de terceiros por itens do activo que estiverem em imparidade ou cedidos.

10 - Outros activos fixos tangíveis (excepto terrenos e edifícios) Prestação da informação exigida nas notas 9.20 a 9.23 e a associada ao correspondente modelo de valorização utilizado.

11 - Afectação dos investimentos e outros activos Indicação dos investimentos e outros activos segundo a sua afectação, de acordo com o seguinte quadro:

(ver documento original) 12 - Activos intangíveis 12.1 - Identificação do modelo de valorização aplicado.

12.2 - Indicação da quantia agregada do dispêndio de pesquisa e desenvolvimento reconhecido como um gasto durante o período.

12.3 - Prestação da seguinte informação, para cada classe de activo intangível, distinguindo entre os activos intangíveis gerados internamente e outros activos intangíveis:

a) Se as vidas úteis são indefinidas ou finitas e, se forem finitas, as vidas úteis ou as taxas de amortização usadas;

b) Os métodos de amortização usados para activos intangíveis com vidas úteis finitas;

c) A quantia bruta escriturada e qualquer amortização acumulada (agregada com as perdas por imparidade acumuladas) no início e no fim do período;

d) Os itens de cada linha da conta de ganhos e perdas em que qualquer amortização de activos intangíveis esteja incluída;

e) A quantia escriturada e o período de amortização restante de qualquer activo intangível individual que seja material.

f) Informação exigida nas notas 9.7, 9.8 (excepto alínea g)), 9.11, 9.13, 9.14 e 9.15.

12.4 - Indicação para os activos intangíveis avaliados como tendo uma vida útil indefinida, da quantia escriturada desse activo e as razões que apoiam a avaliação de uma vida útil indefinida.

12.5 - Indicação da quantia escriturada e do período de amortização restante de qualquer activo intangível individual que seja material para as demonstrações financeiras da empresa de seguros.

12.6 - Indicação da existência e das quantias escrituradas de activos intangíveis cuja titularidade esteja restringida e das quantias escrituradas de activos intangíveis dados como garantia de passivos, assim como, da quantia de compromissos contratuais para aquisição de activos intangíveis.

13 - Outras provisões e ajustamentos de contas do activo 13.1 - Desdobramento das contas de ajustamentos e outras provisões pelas respectivas subcontas, conforme quadro seguinte:

(ver documento original) 13.2 - Descrição da natureza da obrigação e do momento de ocorrência esperado de quaisquer exfluxos de benefícios económicos resultantes dos ajustamentos e provisões constituídos e indicação da incerteza acerca da quantia e ou do momento de ocorrência desses exfluxos, assim como, a quantia de qualquer reembolso esperado com referência a qualquer activo que tenha sido reconhecido no âmbito desse reembolso.

13.3 - Indicação, relativamente a contratos de seguro com garantias suspensas por falta de pagamento de prémios, do seguinte:

a) Valor dos recibos por cobrar;

b) Valor dos reembolsos exigidos dos tomadores de seguro relativamente às prestações efectuadas a quaisquer pessoas seguras ou terceiros, em consequência de sinistros ocorridos durante o período de suspensão de garantias e ainda não recebidos;

c) Valor da parte desses reembolsos que prudentemente se espera recuperar e que, como tal, foram contabilizados a deduzir na conta "60 - Custos com sinistros".

14 - Prémios de contratos de seguro 14.1 - Indicação dos prémios reconhecidos resultantes de contratos de seguro.

14.2 - Indicação de alguns valores relativos ao seguro de vida, de acordo com o seguinte quadro:

(ver documento original) 14.3 - Discriminação de alguns valores relativos ao seguro não-vida entre seguro directo e resseguro aceite e, dentro do seguro directo, entre os vários ramos/grupos de ramos, conforme Anexo 4.

15 - Comissões recebidas de contratos de seguro 15.1 - Descrição das políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento das comissões.

15.2 - Indicação das comissões recebidas por tipo de contrato, nomeadamente, contratos de seguro de vida com participação nos resultados, contratos de seguro de vida sem participação nos resultados, contratos de seguro e operações classificados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, contratos de seguro não-vida e contratos de prestação de serviços.

16 - Rendimentos/réditos de investimentos 16.1 - Descrição das políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento dos réditos.

16.2 - Indicação, por categoria de investimento, da quantia de cada categoria significativa de rédito reconhecida durante o período incluindo o proveniente, nomeadamente, de juros, royalties e dividendos.

17 - Ganhos e perdas realizados em investimentos Indicação, por categoria de investimento, da quantia dos ganhos e perdas realizados por via da respectiva alienação.

18 - Ganhos e perdas provenientes de ajustamentos de justo valor em investimentos Indicação, por categoria de investimento, da quantia dos ganhos e perdas provenientes de ajustamentos de justo valor.

19 - Ganhos e perdas em diferenças de câmbio Indicação da quantia das diferenças de câmbio reconhecidas nos resultados excepto as que resultem de instrumentos financeiros valorizados pelo justo valor através dos resultados.

20 - Custos de financiamento Indicação, por categoria de veículo de financiamento, da quantia de juros e ou dividendos.

21 - Gastos diversos por função e natureza 21.1 - Análise dos gastos usando uma classificação baseada na sua função, nomeadamente, para aquisição de contratos de seguro e investimento (aquisição e administrativos), custos com sinistros e custos com investimentos.

21.2 - Análise dos gastos usando uma classificação baseada na sua natureza (e.g. depreciações, imparidade, benefícios de empregados, ...) 22 - Gastos com pessoal 22.1 - Indicação do número médio de trabalhadores ao serviço no exercício, ventilado por categorias profissionais.

22.2 - Indicação do montante das despesas com o pessoal referentes ao exercício, assim discriminadas:

(ver documento original) 22.3 - Indicação, relativamente aos membros dos órgãos sociais, de forma global para cada um dos órgãos, do seguinte:

- Montante dos compromissos surgidos ou contratados em matéria de pensões de reforma para os antigos membros dos órgãos supracitados;

- Montante dos adiantamentos e dos créditos concedidos, com indicação da respectiva taxa de juro, das condições principais e das quantias já reembolsadas, bem como dos compromissos tomados por sua conta a título de qualquer garantia.

23 - Obrigações com benefícios dos empregados 23.1 - Para cada plano de contribuição definida, prestação de informação considerada relevante para a compreensão quer do plano, quer da evolução das quantias registadas nas contas face a exercícios anteriores, nomeadamente:

a) Descrição geral do plano, com indicação dos benefícios assegurados, do prazo esperado de liquidação dos compromissos assumidos e do grupo de pessoas abrangidas;

b) Veículo de financiamento utilizado;

c) Quantia dos activos do plano e a taxa de rendibilidade efectiva dos activos do plano;

d) Quantia reconhecida como um gasto.

23.2 - Para cada plano de benefício definido, prestação de informação considerada relevante para a compreensão quer do plano, quer da evolução das quantias registadas nas contas face a exercícios anteriores, nomeadamente:

a) A política contabilística da entidade para reconhecer ganhos e perdas actuariais, bem como o custo corrigido de serviços passados;

b) Uma descrição geral do plano, com indicação dos benefícios assegurados, do prazo esperado de liquidação dos compromissos assumidos e do grupo de pessoas abrangidas;

c) O veículo de financiamento utilizado;

d) O valor e a taxa de rendibilidade efectiva dos activos do plano;

e) A responsabilidade passada com benefícios pós-emprego, separadamente entre o valor actual da responsabilidade por serviços passados e o valor actual dos benefícios já em pagamento;

f) Reconciliação dos saldos de abertura e de fecho do valor presente da obrigação de benefícios definidos mostrando separadamente, se aplicável, os efeitos durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes:

i) Custo do serviço corrente;

ii) Custo de juros;

iii) Contribuições de participantes do plano;

iv) Ganhos e perdas actuariais;

v) Alterações cambiais nos planos mensurados numa moeda diferente da moeda de apresentação da entidade;

vi) Benefícios pagos;

vii) Custo corrigido de serviços passados;

viii) Concentrações de actividades empresariais;

ix) Cortes e liquidações.

g) Análise da obrigação de benefícios definidos em quantias resultantes de planos que não têm qualquer financiamento e em quantias resultantes de planos que estão total ou parcialmente financiados.

h) Reconciliação dos saldos de abertura e de fecho do justo valor dos activos do plano e dos saldos de abertura e de fecho de qualquer direito de reembolso reconhecido como activo, mostrando separadamente, se aplicável, os efeitos durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes itens:

i) Retorno esperado dos activos do plano;

ii) Ganhos e perdas actuariais;

iii) Contribuições do empregador;

iv) Contribuições de participantes do plano;

v) Pontos v), vi), viii) e ix) da alínea f).

i) Reconciliação do valor presente da obrigação de benefícios definidos da alínea f) e do justo valor dos activos do plano da alínea h) com os activos e passivos reconhecidos no balanço, evidenciando pelo menos:

i) Os ganhos ou perdas actuariais líquidos não reconhecidos no balanço;

ii) O custo do serviço passado corrigido não reconhecido no balanço;

iii) Qualquer quantia não reconhecida como um activo, por efeito do limite estabelecido na IAS 19;

iv) Outras quantias reconhecidas no balanço.

j) Indicação do gasto total reconhecido na Conta de Ganhos e Perdas do exercício corrente relativos a:

i) Custo de serviços correntes;

ii) Custo corrigido de serviços passados;

iii) Custo de juros;

iv) Retorno esperado dos activos do plano e de eventuais direitos de reembolso;

v) Ganhos e perdas actuariais;

vi) Ganhos ou perdas decorrentes de cortes ou liquidações do plano;

vii) Efeito do limite estabelecido na IAS 19.

k) As quantias reconhecidas no exercício corrente, na Conta de Ganhos e Perdas ou em rubrica específica de capital próprio, relativamente aos ganhos ou perdas actuariais e do limite estabelecido na IAS 19;

l) A quantia cumulativa de ganhos e perdas actuariais reconhecidos em rubrica específica de capital próprio no caso de adoptada esta opção;

m) A percentagem e quantia de cada categoria principal dos investimentos do plano e outros activos, que constituem o justo valor do total dos activos do plano;

n) As quantias incluídas no justo valor dos activos do plano relativas a instrumentos financeiros da entidade e qualquer terreno e edifício ocupado, ou outros activos utilizados, pela empresa de seguros;

o) Descrição da base usada para determinar a taxa esperada global de retorno dos activos, incluindo o efeito das principais categorias de activos do plano;

p) Indicação do retorno real dos activos do plano, bem como o retorno real sobre qualquer direito de reembolso reconhecido como um activo;

q) Descrição dos principais pressupostos actuariais (em termos absolutos) usados, incluindo, quando aplicável:

i) Taxas de desconto;

ii) Taxas esperadas do retorno em quaisquer activos do plano bem como sobre qualquer direito de reembolso para os períodos apresentados nas demonstrações financeiras;

iii) Taxas esperadas de crescimento das remunerações;

iv) Taxas de tendência do crescimento dos custos médicos;

v) Quaisquer outros pressupostos actuariais usados materialmente relevantes, tais como, tábuas de mortalidade, de invalidez e de rotação de empregados e taxas de passagem à situação de pré-reforma/reforma antecipada.

r) Descrição dos elementos respeitantes aos planos de amortização regulamentarmente previstos e informação dos elementos necessários para o seu entendimento;

s) Efeito das variações positiva e negativa de um ponto percentual nas taxas de tendência dos custos médicos assumidos no agregado do custo do serviço corrente e de componentes de custo de juros dos custos médicos pós-emprego periódicos líquidos, e, na obrigação acumulada de benefícios pós-emprego relativa a custos médicos;

t) Indicação das quantias do período anual corrente e dos quatro períodos anuais anteriores quando aplicável de:

i) Valor presente da obrigação de benefícios definidos, o justo valor dos activos do plano e o excedente ou défice do plano; e ii) Os ajustamentos de experiência resultantes dos passivos do plano expressos quer como uma quantia, quer como uma percentagem dos passivos do plano à data do balanço, e os activos do plano expressos quer como uma quantia, quer como uma percentagem dos activos do plano à data do balanço.

u) A quantia do passivo (ou activo) de transição reconhecida no exercício corrente, e a quantia que fica por reconhecer no caso do reconhecimento do passivo (ou activo) de transição não ser efectuado imediatamente.

v) Descrição da melhor estimativa da empresa de seguros, assim que possa ser razoavelmente determinada, das contribuições que se espera que sejam efectuadas durante o período anual que começa após a data de balanço.

24 - Imposto sobre o rendimento 24.1 - Os principais componentes de gasto (rendimento) de impostos devem ser divulgados separadamente, devendo incluir nomeadamente:

a) Gasto (rendimento) por impostos correntes;

b) Quaisquer ajustamentos reconhecidos no período de impostos correntes de períodos anteriores;

c) Quantia de gasto (rendimento) por impostos diferidos relacionada com a origem e reversão de diferenças temporárias;

d) Quantia de gasto (rendimento) por impostos diferidos relacionada com alterações nas taxas de tributação ou com o lançamento de novos impostos;

e) Quantia de benefícios provenientes de uma perda fiscal não reconhecida anteriormente, de crédito por impostos ou de diferença temporária de um período anterior que seja usada para reduzir gasto de impostos correntes;

f) Quantia dos benefícios de uma perda fiscal não reconhecida anteriormente, de crédito por impostos ou de diferenças temporárias de um período anterior que seja usada para reduzir gastos de impostos diferidos;

g) Gasto por impostos diferidos provenientes de uma redução, ou reversão de uma diminuição de um activo por impostos diferidos;

h) Quantia do gasto (rendimento) de imposto relativa às alterações nas políticas contabilísticas e aos erros que estão incluídas nos resultados de acordo com a IAS 8, porque não podem ser contabilizadas retrospectivamente.

24.2 - Indicação separada do imposto diferido e corrente agregado relacionado com itens que sejam debitados ou creditados ao capital próprio.

24.3 - Explicitação do relacionamento entre gasto (rendimento) de impostos e lucro contabilístico.

24.4 - Explicitação de alterações na(s) taxa(s) de imposto aplicável comparada com o período contabilístico anterior.

24.5 - Indicação da quantia (e a data de extinção, se houver) de diferenças temporárias dedutíveis, perdas fiscais não usadas, e créditos por impostos não usados relativamente aos quais nenhum activo por impostos diferidos seja reconhecido no balanço.

24.6 - Indicação da quantia agregada de diferenças temporárias associadas com investimentos em filiais, associadas e interesses em empreendimentos conjuntos, relativamente aos quais passivos por impostos diferidos não tenham sido reconhecidos.

24.7 - Indicação para cada tipo de diferença temporária e com respeito a cada tipo de perdas por impostos não usadas e créditos por impostos não usados da:

a) Quantia de activos e passivos por impostos diferidos reconhecidos no balanço para cada período apresentado;

b) Quantia de rendimentos ou gastos por impostos diferidos reconhecidos na conta de ganhos e perdas.

24.8 - Indicação da quantia consequente do imposto de rendimento sobre os dividendos da empresa que foram propostos ou declarados antes das demonstrações financeiras serem aprovadas, mas que não são reconhecidos como passivo nas demonstrações financeiras.

24.9 - Indicação da quantia de um activo por impostos diferidos e a natureza dos elementos que suportam o seu reconhecimento, quando a utilização do activo por impostos diferidos seja dependente de lucros tributáveis futuros em excesso dos lucros provenientes da reversão de diferenças temporárias tributáveis existentes, e, a empresa tenha sofrido um prejuízo quer no período corrente, quer no período precedente na jurisdição fiscal com que se relaciona o activo por impostos diferidos.

25 - Capital 25.1 - Indicação dos objectivos, políticas da gestão do capital da empresa de seguros, descrevendo os respectivos processos implementados.

25.2 - Indicação para cada classe de capital em acções:

a) Quantidade de acções autorizadas;

b) Quantidade de acções emitidas e inteiramente pagas, e emitidas mas não inteiramente pagas;

c) Valor ao par por acção, ou que as acções não têm valor ao par;

d) Reconciliação da quantidade de acções em circulação no início e no fim do período;

e) Os direitos, preferências e restrições associados a essa classe, incluindo restrições na distribuição de dividendos e no reembolso de capital;

f) Acções da entidade detidas pela própria entidade ou por filiais ou associadas;

g) Acções reservadas para emissão segundo opções e contratos para a venda de acções, incluindo os termos e as quantias.

25.3 - Identificação das quantias transaccionadas com os detentores de capital próprio, com divulgação separada das distribuições a esses detentores de capital próprio.

25.4 - Descrição da natureza e da extensão dos acordos de pagamento com base em acções que existiram durante o período.

25.5 - Descrição do efeito das transacções de pagamento com base em acções na conta de ganhos e perdas do período em questão e na posição financeira da empresa de seguros.

25.6 - Descrição, no âmbito das transacções de pagamento com base em acções, da forma de determinação do justo valor dos bens ou serviços recebidos, ou do justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos durante o período.

25.7 - Descrição de transacções relevantes de acções ordinárias e de potenciais transacções de acções ordinárias após a data do balanço.

26 - Reservas 26.1 - Descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do capital próprio.

26.2 - Descrição dos movimentos de cada reserva dentro do capital próprio de acordo com o modelo de Demonstração de variações no capital próprio.

27 - Resultados por acção 27.1 - Indicação das quantias usadas como numeradores no cálculo dos resultados por acção básicos e diluídos e uma reconciliação dessas quantias com o lucro ou perda atribuível à entidade-mãe para o período em questão.

27.2 - Indicação do número médio ponderado de acções ordinárias usado como denominador no cálculo dos resultados por acção básicos e diluídos e uma reconciliação destes denominadores.

27.3 - Descrição das transacções de acções ordinárias ou das transacções de potenciais acções ordinárias, que ocorram após a data do balanço e que teriam alterado significativamente o número de acções ordinárias ou de potenciais acções ordinárias em circulação no final do período se essas transacções tivessem ocorrido antes do final do período de relato.

28 - Dividendos por acção 28.1 - Indicação da quantia de dividendos reconhecida como distribuições aos detentores de capital próprio durante período, e a quantia relacionada por acção.

28.2 - Indicação da quantia de dividendos proposta ou declarada antes de as demonstrações financeiras serem aprovadas mas não reconhecida como distribuição aos detentores de capital próprio durante o período, a quantia relacionada por acção, e a quantia de qualquer dividendo preferencial cumulativo não reconhecido.

29 - Transacções entre partes relacionadas 29.1 - Indicação do nome da empresa-mãe e da empresa-mãe do topo do grupo.

29.2 - Descrição dos relacionamentos entre empresas-mãe e filiais.

29.1 - Indicação da remuneração das pessoas que têm autoridade e responsabilidade pelo planeamento, direcção e controlo, de forma directa ou indirecta, incluindo qualquer administrador (executivo ou outro), no total e para cada uma das categorias de benefícios de empregados de curto prazo, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo, benefícios de cessação de emprego e pagamento com base em acções.

29.3 - Indicação, no caso de ter havido transacções entre partes relacionadas, da natureza do relacionamento existente, assim como, relativamente às transacções e saldos pendentes, a informação necessária para a compreensão do respectivo efeito potencial nas demonstrações financeiras, incluindo no mínimo:

a) Quantia das transacções e, i) Quantia dos saldos pendentes;

ii) Termos e condições, incluindo se estão ou não seguros, e a natureza da retribuição a ser proporcionada aquando da liquidação;

b) Pormenores de quaisquer garantias dadas ou recebidas;

c) Ajustamentos para dívidas duvidosas relacionadas com a quantia dos saldos pendentes;

d) Gastos reconhecidos durante o período a respeito de dívidas, devidas por partes relacionadas, incobráveis ou duvidosas.

A informação deve ser apresentada separadamente para a empresa-mãe, entidades com controlo conjunto ou influência significativa sobre a entidade, filiais, associadas, empreendimentos conjuntos nos quais a entidade seja um empreendedor, administradores da entidade ou da respectiva entidade-mãe e outras partes relacionadas.

30 - Demonstração de fluxos de caixa Apresentação da demonstração de fluxos de caixa.

31 - Compromissos 31.1 - Indicação da quantia de compromissos contratuais para aquisição de activos fixos tangíveis e intangíveis.

31.2 - Descrição geral dos acordos de locação significativos do locatário incluindo:

a) A base pela qual é determinada a renda contingente a pagar;

b) A existência e termos de renovação ou de opções de compra e cláusulas de escalonamento;

c) Restrições impostas por acordos de locação, tais como as que respeitem a dividendos, dívida adicional, e posterior locação.

32 - Passivos contingentes Descrição da natureza dos passivos contingentes e, quando praticável, uma estimativa do seu efeito financeiro, uma indicação das incertezas que se relacionam com a quantia ou momento de ocorrência de qualquer exfluxo, e, possibilidade de qualquer reembolso.

33 - Concentrações de actividades empresariais 33.1 - Prestação de informação que permita avaliar a natureza e o efeito financeiro, nomeadamente de ganhos, perdas, correcções de erros e outros ajustamentos, das concentrações de actividades empresariais que tenham sido efectuadas durante o período e após a data do balanço mas antes de as demonstrações financeiras serem aprovadas.

33.2 - Prestação de informação que permita avaliar as alterações na quantia escriturada de goodwill durante o período.

34 - Elementos extrapatrimoniais 34.1 - Descrição dos compromissos da empresa por garantias prestadas, desdobrando-os de acordo com a natureza destas e mencionando expressamente as garantias reais oferecidas, com especificação dos assumidos perante filiais, associadas, empreendimentos conjuntos ou outras empresas participadas ou participantes.

34.2 - Valor global dos compromissos financeiros que não figurem no balanço, na medida em que a sua indicação seja útil para a apreciação da situação financeira da empresa.

34.3 - Valor dos activos dos fundos de pensões geridos pela empresa de seguros explicitando os relativos aos fundos em que se garante um rendimento mínimo.

35 - Ajustamentos de transição para o novo regime contabilístico e respectivos impactos Identificação dos ajustamentos de transição para o novo regime contabilístico e respectivos impactos.

36 - Acontecimentos após a data do balanço não descritos em pontos anteriores Descrição, para cada categoria material, de acontecimentos após a data de balanço que não deram lugar a ajustamentos:

a) Natureza do acontecimento;

b) Estimativa do efeito financeiro.

37 - Outras informações 37.1 - Para as entidades sujeitas à supervisão do ISP emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, e que não tenham optado por elaborar contas individuais de acordo com as NIC, incluir a seguinte informação complementar:

a) A identificação das alterações de política contabilística que decorreriam da aplicação das NIC;

b) A estimativa dos impactos materiais nas demonstrações financeiras que decorreriam dessa aplicação, incluindo uma reconciliação do balanço e da conta de ganhos e perdas face aos elaborados em conformidade com a normalização contabilística nacional em vigor;

c) As notas relevantes para compreender a posição financeira e os resultados das operações que seriam exigíveis caso fossem aplicadas as NIC e que não sejam já divulgadas em outras partes das notas ao balanço e conta de ganhos e perdas.

As entidades abrangidas no âmbito do parágrafo anterior que tenham uma empresa-mãe que elabore as respectivas contas consolidadas de acordo com as NIC, devem ainda incluir, adicionalmente à informação requerida nas alíneas a) e c), um balanço, conta de ganhos e perdas e demonstração de variações do capital próprio, elaborados em base individual e em conformidade com as NIC, produzidos internamente para efeitos do processo de consolidação.

37.2 - Outras informações 8.2 - Notas ao Balanço e Conta de Ganhos e Perdas Consolidados 1 - Informações gerais 1.1 - Domicílio e forma jurídica da empresa de seguros, o seu país de registo e o endereço da sede registada (e o local principal dos negócios, se diferente da sede registada).

1.2 - Descrição da natureza do negócio da empresa de seguros e do ambiente externo em que opera.

2 - Informação por segmentos 2.1 - Indicação dos tipos de produtos e serviços incluídos em cada segmento de negócio relatado, referindo a composição de cada segmento geográfico relatado, quer principal quer secundário.

2.2 - Relato por segmentos de negócio e por segmentos geográficos.

3 - Base de preparação das demonstrações financeiras e das políticas contabilísticas 3.1 - Descrição da(s) base(s) de mensuração usada(s) na preparação das demonstrações financeiras e das políticas contabilísticas, aplicáveis aos diversos activos, passivos e rubricas de capital próprio, relevantes para uma compreensão das demonstrações financeiras.

3.2 - Descrição da natureza, impacto e justificação das alterações nas políticas contabilísticas.

3.3 - Descrição das principais estimativas contabilísticas e julgamentos relevantes utilizados na elaboração das demonstrações financeiras, com indicação dos principais pressupostos relativos aos exercícios seguintes, e outras principais fontes de incerteza das estimativas à data do balanço, que apresentem um risco significativo de provocar um ajustamento material nas quantias escrituradas de activos e passivos durante os próximos exercícios financeiros.

3.4 - Alterações relevantes relativamente ao exercício anterior, designadamente na fase de transição para o novo regime contabilístico.

4 - Consolidação 4.1 - Descrição da natureza da relação entre a empresa-mãe e uma filial quando a empresa-mãe não possuir, directa ou indirectamente através de filiais, mais de metade do poder de voto.

4.2 - Descrição das razões pelas quais a propriedade, directa ou indirecta, através de filiais, de mais de metade do poder de voto ou do potencial poder de voto não constitui controlo.

4.3 - Indicação da data de relato das demonstrações financeiras de uma filial quando tais demonstrações financeiras forem usadas para preparar demonstrações financeiras consolidadas e corresponderem a uma data de relato ou a um período diferente do da data da empresa-mãe, assim como, justificação para usar uma data de relato ou período diferente.

4.4 - Descrição da natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas sobre a capacidade das filiais de transferirem fundos para a empresa-mãe sob a forma de dividendos em dinheiro ou de reembolsarem empréstimos ou adiantamentos.

4.5 - Informação financeira resumida das filiais, associadas e empreendimentos conjuntos, incluindo as quantias agregadas de activos, passivos, rendimentos e resultados.

5 - Natureza e extensão das rubricas e dos riscos resultantes de contratos de seguro e activos de resseguro 5.1 - Prestação de informação que permita identificar e explicar as quantias indicadas nas demonstrações financeiras resultantes de contratos de seguro, incluindo, nomeadamente:

a) Informação acerca das políticas contabilísticas adoptadas relativamente a contratos de seguro e a activos, passivos, rendimentos e custos ou gastos relacionados;

b) Processo usado para determinar os pressupostos que têm maior efeito na mensuração dessas quantias, incluindo um resumo das principais hipóteses consideradas no cálculo da provisão matemática relativa ao seguro de vida e ao seguro de Acidentes de Trabalho (quantificação de todos os pressupostos quando praticável);

c) Informação acerca das metodologias de cálculo das estimativas dos montantes a atribuir aos tomadores de seguros ou beneficiários e dos montantes efectivamente atribuídos como participação nos resultados (quantificação de todos os pressupostos quando praticável);

d) Efeito de alterações nos pressupostos usados para mensurar activos e passivos por contrato de seguro, mostrando separadamente o efeito de cada alteração que tenha um efeito material nas demonstrações financeiras;

e) Reconciliações de alterações nos passivos resultantes de contratos de seguro, nos activos resultantes de contratos de resseguro e nos custos de aquisição diferidos relacionados, incluindo:

i) Com relação à provisão para sinistros: explicitação dos reajustamentos (correcções apresentados que se assumam relevantes (Anexo 2) e discriminação dos custos com sinistros (Anexo 3);

ii) Descrição, com relação à provisão para participação nos resultados, dos movimentos efectuados.

5.2 - Prestação de informação que permita avaliar a natureza e a extensão dos riscos específicos de seguros, nomeadamente:

a) Objectivos, políticas e processos de gestão dos riscos resultantes de contratos de seguro e os métodos usados para gerir esses riscos, incluindo uma descrição do processo de aceitação, avaliação, monitorização e controlo desses riscos;

b) Sobre o risco específico de seguros (antes e após resseguro), incluindo informações acerca das análises de sensibilidade efectuadas, concentrações de risco e sinistros efectivos comparados com estimativas anteriores.

5.3 - Prestação de informação quantitativa e qualitativa acerca do risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez e risco operacional. A informação qualitativa deve incluir, nomeadamente, a exposição ao risco e a origem dos riscos, objectivos, políticas e procedimentos de gestão de riscos e os métodos utilizados para mensurar os riscos, assim como, alterações face ao período anterior.

5.4 - Indicação da quantia de perdas por imparidade reconhecida e a quantia de perdas por imparidade revertida durante o período relativamente a activos de resseguro e das razões que suportam essa imparidade.

5.5 - Prestação de informação qualitativa relativamente à adequação dos prémios e à adequação das provisões.

5.6 - Informação qualitativa e quantitativa acerca dos rácios de sinistralidade, rácios de despesas, rácios combinados de sinistros e despesas e rácio operacional (resultante da consideração dos rendimentos obtidos com investimentos afectos aos vários segmentos), calculados sem dedução do resseguro cedido.

5.7 - Indicação dos montantes recuperáveis, relativamente a montantes pagos pela ocorrência de sinistros, provenientes da aquisição dos direitos dos segurados em relação a terceiros (sub-rogação) ou da obtenção da propriedade legal dos bens seguros (salvados).

6 - Passivos por contratos de investimento Indicação, por modalidade e tipo de contratos de seguro e operações classificados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, de:

a) Quantia escriturada no início e fim do período;

b) Passivos adicionais ocorridos durante o período;

c) Montantes pagos;

d) Rendimentos e gastos incluídos na conta de ganhos e perdas;

e) Passivos adquiridos de, ou transferidos para, outras empresas de seguros;

f) Diferenças cambiais líquidas resultantes da transposição das demonstrações financeiras para outra moeda de apresentação, e da transposição de uma unidade operacional estrangeira para a moeda de apresentação da entidade que relata.

7 - Instrumentos financeiros (que não sejam contratos de investimento) Rubricas de balanço 7.1 - Inventário de participações e instrumentos financeiros, de acordo com o modelo apresentado no Anexo 1.

7.2 - Indicação, para os empréstimos e contas a receber classificados pelo justo valor por via de ganhos e perdas, da:

a) Exposição máxima ao risco de crédito à data de relato;

b) Exposição máxima ao risco de crédito após mitigação do risco através de derivados de crédito associados ou de instrumentos similares;

c) Alteração, durante o período e de forma cumulativa, no justo valor do empréstimo ou conta a receber, resultante de alterações do risco de crédito do activo financeiro e descrição dos métodos utilizados para essa determinação.

d) Alteração no justo valor de quaisquer derivados de créditos relacionados ou de instrumentos similares, ocorrida durante o período e de forma cumulativa, desde a designação do empréstimo ou conta a receber.

7.3 - Indicação, para os passivos financeiros classificados ao justo valor por via de ganhos e perdas, da:

a) Alteração, durante o período e de forma cumulativa, no justo valor do passivo financeiro, resultante de alterações do risco de crédito do passivo financeiro e descrição dos métodos utilizados para essa determinação.

b) Diferença entre a quantia escriturada do passivo financeiro e a quantia que a entidade teria contratualmente de pagar no vencimento ao detentor da obrigação.

7.4 - Prestação de informação acerca de reclassificações, incluindo o impacto e a razão da reclassificação.

7.5 - Prestação de informação acerca do desreconhecimento por classe de activo financeiro, incluindo a identificação da natureza dos activos, dos riscos e benefícios a que a entidade continua exposta e da quantia dos activos e passivos reconhecidos.

7.6 - Prestação de informação acerca das garantias colaterais cedidas e aceites, assim como, dos activos cedidos e recebidos com acordo de recompra firme.

7.7 - Prestação de informação relativa à utilização de produtos derivados e à utilização de operações de reporte e de empréstimo de valores, tal como definido no normativo aplicável.

7.8 - Prestação de informação acerca de instrumentos financeiros compostos com múltiplos derivados embutidos emitidos.

7.9 - Prestação de informação acerca de incumprimentos em empréstimos a pagar, incluindo nomeadamente, a descrição de quaisquer incumprimentos, a quantia escriturada dos empréstimos a pagar em incumprimento à data de relato e a indicação sobre se o incumprimento foi sanado ou os termos dos empréstimos a pagar renegociados antes da data em que as demonstrações financeiras foram aprovadas para publicação.

Justo Valor 7.10 - Indicação, para as classes de activos financeiros e de passivos financeiros não valorizados a justo valor, do correspondente justo valor de forma a permitir a sua comparação com as quantias escrituradas, excepto: a) quando a quantia escriturada é uma aproximação razoável do justo valor; b) relativamente a investimentos em instrumentos de capital próprio não cotados num mercado activo; ou c) relativamente a derivados associados a tais instrumentos de capital próprio que sejam mensurados pelo custo porque o seu justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade.

7.11 - Descrição relativa ao apuramento do justo valor, designadamente:

a) Dos métodos e, quando for usada um método de avaliação, dos pressupostos aplicados na determinação do justo valor de cada classe de activos financeiros e de passivos financeiros;

b) Se o justo valor reconhecido ou divulgado nas demonstrações financeiras é determinado, no todo ou em parte, utilizando um método de avaliação baseado em pressupostos que não sejam suportados por preços de transacções no mercado, correntes e observáveis, relativos ao mesmo instrumento ou não são baseados em dados do mercado observáveis e disponíveis. No caso da alteração para uma alternativa razoavelmente possível, de um ou mais dos pressupostos, resultar num justo valor significativamente diferente do justo valor reconhecido, deve ser indicado esse facto e o respectivo efeito, em termos de ganhos e perdas, total dos activos ou total dos passivos e capital próprio.

c) Quando aplicável, da política contabilística utilizada para reconhecer se a diferença na conta de ganhos e perdas entre o justo valor no momento do reconhecimento inicial e o preço de transacção, traduz uma alteração dos factores que os participantes do mercado considerariam ao determinar um preço, assim como, indicação da diferença agregada ainda não reconhecida na conta de ganhos e perdas, no início e no fim do período, e reconciliação das alterações no restante dessa diferença;

7.12 - Para as classes de activos financeiros e de passivos financeiros não avaliados a justo valor:

a) Nos casos em que não podem ser mensurados com fiabilidade, indicação da sua não divulgação, referindo a causa;

b) Descrição dos instrumentos financeiros e das quantias escrituradas, bem como uma explicação da razão pela qual o seu justo valor não pôde ser mensurado com fiabilidade;

c) Informação sobre o mercado existente para esses instrumentos e indicação sobre se e como a empresa de seguros pretende alienar os instrumentos financeiros;

d) Desreconhecimentos efectuados, discriminando a sua quantia escriturada à data do desreconhecimento, assim como o total de ganhos e perdas reconhecido.

Contabilidade de cobertura 7.13 - Descrição dos diversos tipos de cobertura e dos instrumentos financeiros utilizados como instrumentos de cobertura e o seu justo valor à data do relato, assim como, a natureza dos riscos a serem cobertos.

7.14 - Para a cobertura de fluxos de caixa:

a) Indicação dos períodos em que se espera que ocorram os fluxos de caixa e quando se espera que venham a afectar os resultados;

b) Descrição das transacções previstas relativamente às quais tenha sido previamente utilizada a contabilidade de cobertura, mas que já não se espera que ocorram;

c) Indicação da quantia reconhecida durante o período no capital próprio e a quantia que foi removida do capital próprio e incluída nos resultados do período, indicando neste caso a quantia incluída em cada linha de item da conta de ganhos e perdas;

d) Indicação da quantia que foi removida do capital próprio durante o período e incluída nos custos iniciais ou outra quantia escriturada de um activo não financeiro ou de um passivo não financeiro, cuja aquisição ou ocorrência seja uma transacção coberta prevista e altamente provável.

7.15 - Indicação dos ganhos ou perdas de cobertura do justo valor relativas ao instrumento de cobertura e ao item coberto, atribuíveis ao risco coberto, da ineficácia reconhecida na conta de ganhos e perdas decorrente das coberturas de fluxo de caixa e a ineficácia reconhecida na conta de ganhos e perdas decorrente das coberturas de investimentos líquidos em entidades estrangeiras.

Natureza e extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros 7.16 - Prestação de informação qualitativa que permita avaliar a natureza e a extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros, nomeadamente:

a) Exposição ao risco e origem dos riscos e quaisquer alterações referentes ao período;

b) Objectivos, políticas e procedimentos de gestão de risco, os métodos usados para gerir esses riscos e quaisquer alterações referentes ao período.

7.17 - Prestação de informação quantitativa que permita avaliar a natureza e a extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros por cada tipo de risco, nomeadamente:

a) A exposição ao risco e a origem dos riscos e quaisquer alterações referentes ao período;

b) A quantia que melhor representa a exposição máxima ao risco de crédito à data de relato sem ter em consideração quaisquer garantias detidas ou outras melhorias da qualidade de crédito, assim como, descrição das garantias colaterais detidas a título de caução e outras melhorias da qualidade de crédito, informação acerca da qualidade de crédito de activos financeiros que não estejam vencidos nem em imparidade e a quantia escriturada de activos financeiros cujos termos foram renegociados e que, caso contrário, estariam vencidos ou em imparidade;

c) Análise da maturidade dos activos financeiros vencidos à data de relato mas não em imparidade, assim como, dos activos financeiros individualmente considerados em imparidade à data de relato, descrevendo designadamente os factores que a entidade tomou em linha de conta na determinação dessa imparidade e descrição das garantias colaterais detidas pela entidade a título de caução e outras melhorias da qualidade de crédito e, salvo se impraticável, uma estimativa do seu justo valor;

d) A natureza e a quantia escriturada dos activos obtidos como garantias colaterais e de outras garantias, assim como, quando os activos não sejam prontamente convertíveis em dinheiro, as suas políticas para alienação ou para utilização desses activos nas operações da empresa de seguros;

e) Análise da maturidade dos passivos financeiros que indique as maturidades contratuais restantes e uma descrição da forma como a empresa gere o correspondente risco de liquidez;

f) Uma análise de sensibilidade para cada tipo de risco de mercado ao qual a empresa está exposta à data de relato que mostre a forma como os ganhos e perdas e o capital próprio teriam sido afectados por alterações, razoavelmente possíveis àquela data, na variável em questão, assim como, os métodos e pressupostos utilizados na elaboração da análise de sensibilidade e as alterações introduzidas nos métodos e pressupostos utilizados face ao período anterior, bem como as razões dessas alterações;

8 - Caixa e equivalentes e depósitos à ordem 8.1 - Descrição dos componentes de caixa e seus equivalentes e depósitos à ordem, e reconciliação das quantias incluídas na demonstração de fluxos de caixa com os itens equivalentes relatados no balanço.

8.2 - Indicação dos saldos significativos de caixa e seus equivalentes e depósitos à ordem, detidos pela empresa que não estejam disponíveis para uso do grupo.

9 - Terrenos e edifícios 9.1 - Identificação do modelo de valorização aplicado.

9.2 - Descrição dos critérios utilizados para distinguir terrenos e edifícios de rendimento de terrenos e edifícios de uso próprio.

Modelo de justo valor 9.3 - Indicar em que medida o justo valor do terreno e edifício de rendimento se baseia numa valorização de um avaliador independente que possua uma qualificação profissional reconhecida e relevante e que tenha experiência recente na localização e na categoria da propriedade que está a ser valorizada.

9.4 - Descrição dos métodos e pressupostos significativos aplicados na determinação do justo valor dos terrenos e edifícios, incluindo uma declaração sobre se a determinação do justo valor foi suportada por evidências do mercado ou foi essencialmente ponderada por outros factores por força da natureza da propriedade e da falta de dados de mercado comparáveis, indicando, nesse caso, esses mesmos factores.

9.5 - Reconciliação entre as quantias escrituradas do terreno e edifício no início e no fim do período, evidenciando:

a) Adições, divulgando separadamente as adições resultantes de aquisições e as resultantes de dispêndio subsequente reconhecido na quantia escriturada de um activo;

b) Adições que resultem de aquisições por intermédio de concentrações de actividades empresariais;

c) Activos classificados como não correntes detidos para venda ou incluídos num grupo para alienação classificado como detido para venda de acordo com a IFRS 5 e outras alienações;

d) Ganhos ou perdas líquidos provenientes de ajustamentos de justo valor;

e) Diferenças cambiais líquidas resultantes da transposição das demonstrações financeiras para outra moeda de apresentação, e da transposição de uma unidade operacional estrangeira para a moeda de apresentação;

f) Transferências; e g) Outras alterações.

Modelo do custo 9.6 - Indicação dos critérios de mensuração usados para determinar a quantia escriturada bruta, dos métodos de depreciação utilizados e das vidas úteis ou das taxas de depreciação usadas.

9.7 - Indicação da quantia escriturada bruta e da depreciação acumulada (agregada com as perdas por imparidade acumuladas) no início e no fim do período.

9.8 - Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período, evidenciando:

a) Adições, divulgando separadamente as adições resultantes de aquisições e as resultantes de dispêndio subsequente reconhecido na quantia escriturada de um activo;

b) Adições que resultem de aquisições por intermédio de concentrações de actividades empresariais;

c) Activos classificados como não correntes detidos para venda ou incluídos num grupo para alienação classificado como detido para venda de acordo com a IFRS 5 e outras alienações;

d) Depreciações;

e) A quantia de perdas por imparidade reconhecida e a quantia de perdas por imparidade revertida durante o período, de acordo com a IAS 36;

f) Diferenças cambiais líquidas resultantes da transposição das demonstrações financeiras para outra moeda de apresentação, e da transposição de uma unidade operacional estrangeira para a moeda de apresentação da entidade que relata;

g) Transferências; e h) Outras alterações.

9.9 - Indicação do justo valor dos terrenos e edifícios de rendimento, sem prejuízo dos casos específicos considerados na nota 9.19.

Modelo de revalorização 9.10 - Prestação da informação indicadas nos notas 9.6, 9,7 e 9.8.

9.11 - Indicação da data de eficácia da revalorização, dos métodos e pressupostos significativos aplicados na estimativa do justo valor dos itens e se esteve ou não envolvido um avaliador independente.

9.12 - Descrição da medida em que o justo valor dos itens foi determinado directamente por referência a preços observáveis num mercado activo, ou em transacções de mercado recentes numa base de não relacionamento entre as partes ou foi estimado usando outras técnicas de valorização.

9.13 - Indicação da quantia escriturada que teria sido reconhecida se os activos tivessem sido escriturados de acordo com o modelo de custo.

9.14 - Indicação do excedente de revalorização, indicando a alteração do período e quaisquer restrições na distribuição do saldo aos accionistas.

9.15 - Indicação dos aumentos ou reduções resultantes de revalorizações e de perdas por imparidade reconhecidas ou revertidas directamente no capital próprio de acordo com a IAS 36, assim como, reconhecidas ou revertidas em ganhos e perdas.

Terrenos e edifícios de rendimento 9.16 - Descrição das circunstâncias em que os interesses de propriedade detidos em locações operacionais são classificados e contabilizados como terrenos e edifícios de rendimento.

9.17 - Identificação das quantias reconhecidas em ganhos e perdas relativas a:

a) Rendimentos de rendas de terrenos e edifícios de rendimento;

b) Gastos operacionais directos (incluindo reparações e manutenção) separados por terrenos e edifícios de rendimento que geraram rendimentos de rendas durante o período e terrenos e edifícios de rendimento que não geraram rendimentos de rendas durante o período;

9.18 - Indicação e quantificação da existência de restrições sobre a capacidade de realização de terrenos e edifícios de rendimento ou da remessa de rendimentos e proventos de alienação, assim como, de obrigações contratuais para comprar, construir ou desenvolver terrenos e edifícios de rendimento ou para reparações, manutenção ou aumentos.

9.19 - Indicação da informação exigida na nota 9.8., separada para os casos excepcionais em que há clara evidência, aquando da aquisição, de que o justo valor do terreno e edifício de rendimento não é determinável com fiabilidade numa base continuada, efectuando ainda uma:

a) Descrição do terreno e edifício de rendimento;

b) Explanação da razão pela qual o justo valor não pode ser determinado com fiabilidade;

c) Indicação, se possível, do intervalo de estimativas dentro do qual seja altamente provável que o justo valor venha a recair;

d) Indicação, no momento da alienação, do facto de que a empresa de seguros alienou o terreno e edifício de rendimento não escriturado pelo justo valor, da quantia escriturada desse terreno e edifício de rendimento no momento da venda e a quantia de ganho ou perda reconhecida.

Terrenos e edifícios de uso próprio 9.20 - Indicação e quantificação da existência de restrições de titularidade e activos que sejam dados como garantia de passivos;

9.21 - A quantia de dispêndios reconhecida na quantia escriturada de um item do activo no decurso da sua construção;

9.22 - Indicação da quantia de compromissos contratuais para aquisição do activo;

9.23 - Indicação da quantia que seja incluída nos ganhos e perdas relativa a compensação de terceiros por itens do activo que estiverem em imparidade ou cedidos.

10 - Outros activos fixos tangíveis (excepto terrenos e edifícios) Prestação da informação exigida nas notas 9.20 a 9.23 e a associada ao correspondente modelo de valorização utilizado.

11 - Afectação dos investimentos e outros activos Indicação dos investimentos e outros activos segundo a sua afectação, de acordo com o seguinte quadro:

(ver documento original) 12 - Activos intangíveis 12.1 - Identificação do modelo de valorização aplicado.

12.2 - Indicação da quantia agregada do dispêndio de pesquisa e desenvolvimento reconhecido como um gasto durante o período.

12.3 - Prestação da seguinte informação, para cada classe de activo intangível, distinguindo entre os activos intangíveis gerados internamente e outros activos intangíveis:

a) Se as vidas úteis são indefinidas ou finitas e, se forem finitas, as vidas úteis ou as taxas de amortização usadas;

b) Os métodos de amortização usados para activos intangíveis com vidas úteis finitas;

c) A quantia bruta escriturada e qualquer amortização acumulada (agregada com as perdas por imparidade acumuladas) no início e no fim do período;

d) Os itens de cada linha da conta de ganhos e perdas em que qualquer amortização de activos intangíveis esteja incluída;

e) A quantia escriturada e o período de amortização restante de qualquer activo intangível individual que seja material.

f) Informação exigida nas notas 9.7, 9.8 (excepto alínea g)), 9.8, 9.13, 9.14 e 9.15.

12.4 - Indicação para os activos intangíveis avaliados como tendo uma vida útil indefinida, da quantia escriturada desse activo e as razões que apoiam a avaliação de uma vida útil indefinida.

12.5 - Indicação da quantia escriturada e do período de amortização restante de qualquer activo intangível individual que seja material para as demonstrações financeiras da empresa de seguros.

12.6 - Indicação da existência e das quantias escrituradas de activos intangíveis cuja titularidade esteja restringida e das quantias escrituradas de activos intangíveis dados como garantia de passivos, assim como, da quantia de compromissos contratuais para aquisição de activos intangíveis.

13 - Outras provisões e ajustamentos de contas do activo 13.1 - Desdobramento das contas de ajustamentos e outras provisões pelas respectivas subcontas, conforme quadro seguinte:

(ver documento original) 13.2 - Descrição da natureza da obrigação e do momento de ocorrência esperado de quaisquer exfluxos de benefícios económicos resultantes dos ajustamentos e provisões constituídos e indicação da incerteza acerca da quantia e ou do momento de ocorrência desses exfluxos, assim como, a quantia de qualquer reembolso esperado com referência a qualquer activo que tenha sido reconhecido no âmbito desse reembolso.

13.3 - Indicação, relativamente a contratos de seguro com garantias suspensas por falta de pagamento de prémios, do seguinte:

a) Valor dos recibos por cobrar;

b) Valor dos reembolsos exigidos dos tomadores de seguro relativamente às prestações efectuadas a quaisquer pessoas seguras ou terceiros, em consequência de sinistros ocorridos durante o período de suspensão de garantias e ainda não recebidos;

c) Valor da parte desses reembolsos que prudentemente se espera recuperar e que, como tal, foram contabilizados a deduzir na conta "60 - Custos com sinistros".

14 - Prémios de contratos de seguro 14.1 - Indicação dos prémios reconhecidos resultantes de contratos de seguro.

14.2 - Indicação de alguns valores relativos ao seguro de vida, de acordo com o seguinte quadro:

(ver documento original) 14.3 - Discriminação de alguns valores relativos ao seguro não-vida entre seguro directo e resseguro aceite e, dentro do seguro directo, entre os vários ramos/grupos de ramos, conforme Anexo 4.

15 - Comissões recebidas de contratos de seguro 15.1 - Descrição das políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento das comissões.

15.2 - Indicação das comissões recebidas por tipo de contrato, nomeadamente, contratos de seguro de vida com participação nos resultados, contratos de seguro de vida sem participação nos resultados, contratos de seguro e operações classificados para efeitos contabilísticos como contratos de investimento, contratos de seguro não-vida e contratos de prestação de serviços.

16 - Rendimentos / réditos de investimentos 16.1 - Descrição das políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento dos réditos.

16.2 - Indicação, por categoria de investimento, da quantia de cada categoria significativa de rédito reconhecida durante o período incluindo o proveniente, nomeadamente, de juros, royalties e dividendos.

17 - Ganhos e perdas realizados em investimentos Indicação, por categoria de investimento, da quantia dos ganhos e perdas realizados por via da respectiva alienação.

18 - Ganhos e perdas provenientes de ajustamentos de justo valor em investimentos Indicação, por categoria de investimento, da quantia dos ganhos e perdas provenientes de ajustamentos de justo valor.

19 - Ganhos e perdas em diferenças de câmbio Indicação da quantia das diferenças de câmbio reconhecidas nos resultados excepto as que resultem de instrumentos financeiros valorizados pelo justo valor através dos resultados.

20 - Custos de financiamento Indicação, por categoria de veículo de financiamento, da quantia de juros e ou dividendos.

21 - Gastos diversos por função e natureza 21.1 - Análise dos gastos usando uma classificação baseada na sua função, nomeadamente, para aquisição de contratos de seguro e investimento (aquisição e administrativos), custos com sinistros e custos com investimentos.

21.2 - Análise dos gastos usando uma classificação baseada na sua natureza (e.g. depreciações, imparidade, benefícios de empregados, ...) 22 - Gastos com pessoal 22.1 - Indicação do número médio de trabalhadores ao serviço no exercício, ventilado por categorias profissionais.

22.2 - Indicação do montante das despesas com o pessoal referentes ao exercício, assim discriminadas:

(ver documento original) 22.3 - Indicação, relativamente aos membros dos órgãos sociais, de forma global para cada um dos órgãos, do seguinte:

- Montante dos compromissos surgidos ou contratados em matéria de pensões de reforma para os antigos membros dos órgãos supracitados;

- Montante dos adiantamentos e dos créditos concedidos, com indicação da respectiva taxa de juro, das condições principais e das quantias já reembolsadas, bem como dos compromissos tomados por sua conta a título de qualquer garantia.

23 - Obrigações com benefícios dos empregados 23.1 - Para cada plano de contribuição definida, prestação de informação considerada relevante para a compreensão quer do plano, quer da evolução das quantias registadas nas contas face a exercícios anteriores, nomeadamente:

a) Descrição geral do plano, com indicação dos benefícios assegurados, do prazo esperado de liquidação dos compromissos assumidos e do grupo de pessoas abrangidas;

b) Veículo de financiamento utilizado;

c) Quantia dos activos do plano e a taxa de rendibilidade efectiva dos activos do plano;

d) Quantia reconhecida como gasto.

23.2 - Para cada plano de benefício definido, prestação de informação considerada relevante para a compreensão quer do plano, quer da evolução das quantias registadas nas contas face a exercícios anteriores, nomeadamente:

a) A política contabilística da entidade para reconhecer ganhos e perdas actuariais, bem como o custo corrigido de serviços passados;

b) Uma descrição geral do plano, com indicação dos benefícios assegurados, do prazo esperado de liquidação dos compromissos assumidos e do grupo de pessoas abrangidas;

c) O veículo de financiamento utilizado;

d) O valor e a taxa de rendibilidade efectiva dos activos do plano;

e) A responsabilidade passada com benefícios pós-emprego, separadamente entre o valor actual da responsabilidade por serviços passados e o valor actual dos benefícios já em pagamento;

f) Reconciliação dos saldos de abertura e de fecho do valor presente da obrigação de benefícios definidos mostrando separadamente, se aplicável, os efeitos durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes:

i) Custo do serviço corrente;

ii) Custo de juros;

iii) Contribuições de participantes do plano;

iv) Ganhos e perdas actuariais;

v) Alterações cambiais nos planos mensurados numa moeda diferente da moeda de apresentação da entidade;

vi) Benefícios pagos;

vii) Custo corrigido de serviços passados;

viii) Concentrações de actividades empresariais;

ix) Cortes e liquidações.

g) Análise da obrigação de benefícios definidos em quantias resultantes de planos que não têm qualquer financiamento e em quantias resultantes de planos que estão total ou parcialmente financiados.

h) Reconciliação dos saldos de abertura e de fecho do justo valor dos activos do plano e dos saldos de abertura e de fecho de qualquer direito de reembolso reconhecido como activo, mostrando separadamente, se aplicável, os efeitos durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes itens:

i) Retorno esperado dos activos do plano;

ii) Ganhos e perdas actuariais;

iii) Contribuições do empregador;

iv) Contribuições de participantes do plano;

v) Pontos v), vi), viii) e ix) da alínea f).

i) Reconciliação do valor presente da obrigação de benefícios definidos da alínea f) e do justo valor dos activos do plano da alínea h) com os activos e passivos reconhecidos no balanço, evidenciando pelo menos:

i) Os ganhos ou perdas actuariais líquidos não reconhecidos no balanço;

ii) O custo do serviço passado corrigido não reconhecido no balanço;

iii) Qualquer quantia não reconhecida como um activo, por causa do limite estabelecido na IAS 19;

iv) Outras quantias reconhecidas no balanço.

j) Indicação do gasto total reconhecido na Conta de Ganhos e Perdas do exercício corrente relativos a:

i) Custo de serviços correntes;

ii) Custo corrigido de serviços passados;

iii) Custo de juros;

iv) Retorno esperado dos activos do plano e de eventuais direitos de reembolso;

v) Ganhos e perdas actuariais;

vi) Ganhos ou perdas decorrentes de cortes ou liquidações do plano;

vii) Efeito do limite estabelecido na IAS 19;

k) As quantias reconhecidas no exercício corrente, na Conta de Ganhos e Perdas ou em rubrica específica de capital próprio, relativamente aos ganhos ou perdas actuariais e do limite estabelecido na IAS 19;

l) A quantia cumulativa de ganhos e perdas actuariais reconhecidos em rubrica específica de capital próprio no caso de adoptada esta opção;

m) A percentagem e quantia de cada categoria principal dos investimentos do plano e outros activos, que constituem o justo valor do total dos activos do plano;

n) As quantias incluídas no justo valor dos activos do plano relativas a instrumentos financeiros da entidade e qualquer terreno e edifício ocupado, ou outros activos utilizados, pela empresa de seguros;

o) Descrição da base usada para determinar a taxa esperada global de retorno dos activos, incluindo o efeito das principais categorias de activos do plano;

p) Indicação do retorno real dos activos do plano, bem como o retorno real sobre qualquer direito de reembolso reconhecido como um activo;

q) Descrição dos principais pressupostos actuariais (em termos absolutos) usados, incluindo, quando aplicável:

i) Taxas de desconto;

ii) Taxas esperadas do retorno em quaisquer activos do plano bem como sobre qualquer direito de reembolso para os períodos apresentados nas demonstrações financeiras;

iii) Taxas esperadas de crescimento das remunerações;

iv) Taxas de tendência do crescimento dos custos médicos;

v) Quaisquer outros pressupostos actuariais usados materialmente relevantes, tais como, tábuas de mortalidade, de invalidez e de rotação de empregados e taxas de passagem à situação de pré-reforma/reforma antecipadantecipada.

r) Descrição dos elementos respeitantes aos planos de amortização regulamentarmente previstos e informação dos elementos necessários para o seu entendimento;

s) Efeito das variações positiva e negativa de um ponto percentual nas taxas de tendência dos custos médicos assumidos no agregado do custo do serviço corrente e de componentes de custo de juros dos custos médicos pós-emprego periódicos líquidos, e, na obrigação acumulada de benefícios pós-emprego relativa a custos médicos;

t) Indicação das quantias do período anual corrente e dos quatro períodos anuais anteriores quando aplicável de:

i) Valor presente da obrigação de benefícios definidos, o justo valor dos activos do plano e o excedente ou défice do plano; e ii) Os ajustamentos de experiência resultantes dos passivos do plano expressos quer como uma quantia, quer como uma percentagem dos passivos do plano à data do balanço, e os activos do plano expressos quer como uma quantia, quer como uma percentagem dos activos do plano à data do balanço.

u) A quantia do passivo (ou activo) de transição reconhecida no exercício corrente, e a quantia que fica por reconhecer no caso do reconhecimento do passivo (ou activo) de transição não ser efectuado imediatamente.

v) Descrição da melhor estimativa da empresa de seguros, assim que possa ser razoavelmente determinada, das contribuições que se espera que sejam efectuadas durante o período anual que começa após a data de balanço.

24 - Imposto sobre o rendimento 24.1 - Os principais componentes de gasto (rendimento) de impostos devem ser divulgados separadamente, devendo incluir nomeadamente:

a) Gasto (rendimento) por impostos correntes;

b) Quaisquer ajustamentos reconhecidos no período de impostos correntes de períodos anteriores;

c) Quantia de gasto (rendimento) por impostos diferidos relacionada com a origem e reversão de diferenças temporárias;

d) Quantia de gasto (rendimento) por impostos diferidos relacionada com alterações nas taxas de tributação ou com o lançamento de novos impostos;

e) Quantia de benefícios provenientes de uma perda fiscal não reconhecida anteriormente, de crédito por impostos ou de diferença temporária de um período anterior que seja usada para reduzir gasto de impostos correntes;

f) Quantia dos benefícios de uma perda fiscal não reconhecida anteriormente, de crédito por impostos ou de diferenças temporárias de um período anterior que seja usada para reduzir gastos de impostos diferidos;

g) Gasto por impostos diferidos provenientes de uma redução, ou reversão de uma diminuição de um activo por impostos diferidos;

h) Quantia do gasto (rendimento) de imposto relativa às alterações nas políticas contabilísticas e aos erros que estão incluídas nos resultados de acordo com a IAS 8, porque não podem ser contabilizadas retrospectivamente.

24.2 - Indicação separada do imposto diferido e corrente agregado relacionado com itens que sejam debitados ou creditados ao capital próprio.

24.3 - Explicitação do relacionamento entre gasto (rendimento) de impostos e lucro contabilístico.

24.4 - Explicitação de alterações na(s) taxa(s) de imposto aplicável comparada com o período contabilístico anterior.

24.5 - Indicação da quantia (e a data de extinção, se houver) de diferenças temporárias dedutíveis, perdas fiscais não usadas, e créditos por impostos não usados relativamente aos quais nenhum activo por impostos diferidos seja reconhecido no balanço.

24.6 - Indicação da quantia agregada de diferenças temporárias associadas com investimentos em filiais, associadas e interesses em empreendimentos conjuntos, relativamente aos quais passivos por impostos diferidos não tenham sido reconhecidos.

24.7 - Indicação para cada tipo de diferença temporária e com respeito a cada tipo de perdas por impostos não usadas e créditos por impostos não usados da:

a) Quantia de activos e passivos por impostos diferidos reconhecidos no balanço para cada período apresentado;

b) Quantia de rendimentos ou gastos por impostos diferidos reconhecidos na conta de ganhos e perdas.

24.8 - Indicação da quantia consequente do imposto de rendimento sobre os dividendos da empresa que foram propostos ou declarados antes das demonstrações financeiras serem aprovadas, mas que não são reconhecidos como passivo nas demonstrações financeiras.

24.9 - Indicação da quantia de um activo por impostos diferidos e a natureza dos elementos que suportam o seu reconhecimento, quando a utilização do activo por impostos diferidos seja dependente de lucros tributáveis futuros em excesso dos lucros provenientes da reversão de diferenças temporárias tributáveis existentes, e, a empresa tenha sofrido um prejuízo quer no período corrente, quer no período precedente na jurisdição fiscal com que se relaciona o activo por impostos diferidos.

25 - Capital 25.1 - Indicação dos objectivos, políticas da gestão do capital da empresa de seguros, descrevendo os respectivos processos implementados.

25.2 - Indicação para cada classe de capital em acções:

a) Quantidade de acções autorizadas;

b) Quantidade de acções emitidas e inteiramente pagas, e emitidas mas não inteiramente pagas;

c) Valor ao par por acção, ou que as acções não têm valor ao par;

d) Reconciliação da quantidade de acções em circulação no início e no fim do período;

e) Os direitos, preferências e restrições associados a essa classe, incluindo restrições na distribuição de dividendos e no reembolso de capital;

f) Acções da entidade detidas pela própria entidade ou por filiais ou associadas;

g) Acções reservadas para emissão segundo opções e contratos para a venda de acções, incluindo os termos e as quantias.

25.3 - Identificação das quantias transaccionadas com os detentores de capital próprio, com divulgação separada das distribuições a esses detentores de capital próprio.

25.4 - Descrição da natureza e da extensão dos acordos de pagamento com base em acções que existiram durante o período.

25.5 - Descrição do efeito das transacções de pagamento com base em acções na conta de ganhos e perdas do período em questão e na posição financeira da empresa de seguros.

25.6 - Descrição, no âmbito das transacções de pagamento com base em acções, da forma de determinação do justo valor dos bens ou serviços recebidos, ou do justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos durante o período.

25.7 - Descrição de transacções relevantes de acções ordinárias e de potenciais transacções de acções ordinárias após a data do balanço.

26 - Reservas 26.1 - Descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do capital próprio.

26.2 - Descrição dos movimentos de cada reserva dentro do capital próprio de acordo com o modelo de Demonstração de variações no capital próprio.

27 - Resultados por acção 27.1 - Indicação das quantias usadas como numeradores no cálculo dos resultados por acção básicos e diluídos e uma reconciliação dessas quantias com o lucro ou perda atribuível à entidade-mãe para o período em questão.

27.2 - Indicação do número médio ponderado de acções ordinárias usado como denominador no cálculo dos resultados por acção básicos e diluídos e uma reconciliação destes denominadores.

27.3 - Descrição das transacções de acções ordinárias ou das transacções de potenciais acções ordinárias, que ocorram após a data do balanço e que teriam alterado significativamente o número de acções ordinárias ou de potenciais acções ordinárias em circulação no final do período se essas transacções tivessem ocorrido antes do final do período de relato.

28 - Dividendos por acção 28.1 - Indicação da quantia de dividendos reconhecida como distribuições aos detentores de capital próprio durante período, e a quantia relacionada por acção.

28.2 - Indicação da quantia de dividendos proposta ou declarada antes de as demonstrações financeiras serem aprovadas mas não reconhecida como distribuição aos detentores de capital próprio durante o período, a quantia relacionada por acção, e a quantia de qualquer dividendo preferencial cumulativo não reconhecido.

29 - Transacções entre partes relacionadas 29.1 - Indicação do nome da empresa-mãe e da empresa-mãe do topo do grupo upo.

29.2 - Descrição dos relacionamentos entre empresas-mãe e filiais.

29.3 - Indicação da remuneração das pessoas que têm autoridade e responsabilidade pelo planeamento, direcção e controlo, de forma directa ou indirecta, incluindo qualquer administrador (executivo ou outro), no total e para cada uma das categorias de benefícios de empregados de curto prazo, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo, benefícios de cessação de emprego e pagamento com base em acções.

29.4 - Indicação, no caso de ter havido transacções entre partes relacionadas, da natureza do relacionamento existente, assim como relativamente às transacções e saldos pendentes, a informação necessária para a compreensão do respectivo efeito potencial nas demonstrações financeiras, incluindo no mínimo:

a) Quantia das transacções e, i) Quantia dos saldos pendentes;

ii) Termos e condições, incluindo se estão ou não seguros, e a natureza da retribuição a ser proporcionada aquando da liquidação;

b) Pormenores de quaisquer garantias dadas ou recebidas;

c) Ajustamentos para dívidas duvidosas relacionadas com a quantia dos saldos pendentes;

d) Gastos reconhecidos durante o período a respeito de dívidas, devidas por partes relacionadas, incobráveis ou duvidosas.

A informação deve ser apresentada separadamente para a empresa-mãe, entidades com controlo conjunto ou influência significativa sobre a entidade, filiais, associadas, empreendimentos conjuntos nos quais a entidade seja um empreendedor, administradores da entidade ou da respectiva entidade-mãe e outras partes relacionadas.

30 - Demonstração de fluxos de caixa Apresentação da demonstração de fluxos de caixa.

31 - Compromissos 31.1 - Indicação da quantia de compromissos contratuais para aquisição de activos fixos tangíveis e intangíveis.

31.2 - Descrição geral dos acordos de locação significativos do locatário incluindo:

a) A base pela qual é determinada a renda contingente a pagar;

b) A existência e termos de renovação ou de opções de compra e cláusulas de escalonamento;

c) Restrições impostas por acordos de locação, tais como as que respeitem a dividendos, dívida adicional, e posterior locação.

32 - Passivos contingentes Descrição da natureza dos passivos contingentes e, quando praticável, uma estimativa do seu efeito financeiro, uma indicação das incertezas que se relacionam com a quantia ou momento de ocorrência de qualquer exfluxo, e, possibilidade de qualquer reembolso.

33 - Concentrações de actividades empresariais 33.1 - Prestação de informação que permita avaliar a natureza e o efeito financeiro, nomeadamente de ganhos, perdas, correcções de erros e outros ajustamentos, das concentrações de actividades empresariais que tenham sido efectuadas durante o período e após a data do balanço mas antes de as demonstrações financeiras serem aprovadas.

33.2 - Prestação de informação que permita avaliar as alterações na quantia escriturada de goodwill durante o período.

34 - Elementos extrapatrimoniais 34.1 - Descrição dos compromissos da empresa por garantias prestadas, desdobrando-os de acordo com a natureza destas e mencionando expressamente as garantias reais oferecidas, com especificação dos assumidos perante filiais, associadas, empreendimentos conjuntos ou outras empresas participadas ou participantes.

34.2 - Valor global dos compromissos financeiros que não figurem no balanço, na medida em que a sua indicação seja útil para a apreciação da situação financeira da empresa.

34.3 - Valor dos activos dos fundos de pensões geridos pela empresa de seguros explicitando os relativos aos fundos em que se garante um rendimento mínimo.

35 - Ajustamentos de transição para o novo plano de contas para as empresas de seguros e respectivos impactos Identificação dos ajustamentos de transição para o novo regime contabilístico e respectivos impactos.

36 - Acontecimentos após a data do balanço não descritos em pontos anteriores Descrição, para cada categoria material, de acontecimentos após a data de balanço que não deram lugar a ajustamentos:

a) Natureza do acontecimento;

b) Estimativa do efeito financeiro.

37 - Outras informações 37.1 - Outras informações

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/18/plain-226986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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