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Despacho 26707/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 707/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG) do Instituto Politécnico de Beja (IPB), homologo o regulamento do curso de pós-graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho:

Regulamento do curso de pós-graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, doravante designado por curso, aprovado em 9 de Dezembro de 2004 pelo presidente do Instituto Politécnico de Beja.

Artigo 2.º

Objectivos

O curso tem como objectivo a formação pós-graduada em Higiene e Segurança do Trabalho.

Artigo 3.º

Comissão de coordenação do curso

1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por professores da ESTIG.

2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por despacho do presidente do conselho directivo da ESTIG, sob proposta do respectivo conselho científico.

3 - A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.

Artigo 4.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às disciplinas leccionadas.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula no curso os bacharéis ou licenciados por universidades ou institutos politécnicos portugueses ou com habilitação legalmente equivalente.

Artigo 6.º

Vagas

O número de vagas é fixado para cada edição do curso, por despacho do presidente do conselho directivo da ESTIG, sob proposta do seu conselho científico, ouvida a comissão coordenadora do curso.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

A selecção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, assessorada pelos membros do conselho técnico, tendo em consideração o currículo dos candidatos.

Artigo 8.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas no regulamento de avaliação da ESTIG para os cursos superiores ministrados na Escola, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.

2 - A classificação final do curso, expressa na escala de 0 a 20, será obtida com base na seguinte fórmula:

CF=0,75xCT+0,25xCP

em que:

CF = classificação final;

CT = classificação da componente teórica, obtida por média simples das classificações das disciplinas do curso;

CP = classificação da componente prática.

Artigo 9.º

Diploma

Aos alunos que obtenham 60 unidades de crédito será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 6.º

Artigo 12.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo despacho a que se refere o artigo 6.º

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPB.

9 de Dezembro de 2004. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269787.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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