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Declaração 1/2008, de 18 de Janeiro

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Sumário

Declara que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 50/X, que define o estatuto dos dirigentes associativos das associações de militares das Forças Armadas.

Texto do documento

Declaração 1/2008

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 50/X ao Decreto-Lei 295/2007, de 22 de Agosto, que define o estatuto dos dirigentes associativos das associações de militares das Forças Armadas, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Trabalho e Segurança Social todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2007. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/18/plain-226978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 295/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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