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Despacho 26701/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 701/2004 (2.ª série). - Considerando as competências que me são conferidas através dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana homologados por despacho reitoral de 15 de Dezembro de 1989 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990, e ainda as competências que me estão delegadas pelo reitor da Universidade Técnica de Lisboa através dos despachos n.os 5933/2004, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, e 22 679/2004, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, delego no secretário da Faculdade de Motricidade Humana, mestre João Fernando Pires Mendes Jacinto, as seguintes competências:

1) Conceder licenças, dispensas de serviço e justificação de faltas aos funcionários não docentes;

2) Autorizar, nos termos do Decreto 50/78, a deslocação em serviço com utilização de viatura própria aos funcionários não docentes;

3) Autorizar despesas inerentes ao funcionamento da Faculdade até ao limite de Euro 2500;

4) Autorizar a atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante, de dirigente associativo e de atleta de alta competição;

5) Autorizar inscrições e matrículas fora do prazo e a aplicação das coimas correspondentes;

6) Autorizar pagamentos de propinas fora do prazo e a aplicação das coimas correspondetes;

7) Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à indevida cobrança de inscrições, propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes.

30 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Fragoso Alves Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-23 - Decreto 50/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece disposições destinadas a clarificar o Decreto-Lei n.º 301/77, de 27 de Julho (confisco de bens situados em Portugal pertencentes a sociedades estrangeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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