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Portaria 313/76, de 22 de Maio

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Sumário

Aumenta um lugar de fotógrafo no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, em substituição de um lugar de operário do mesmo quadro.

Texto do documento

Portaria 313/76

de 22 de Maio

Verificando-se a necessidade de no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha aumentar um lugar de fotógrafo e podendo-se dispensar um lugar de operário, que se encontra vago, e embora havendo um aumento de encargo orçamental, este comporta-se nas verbas consignadas no actual orçamento;

Havendo a concordância do Ministério das Finanças:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte:

1.º É aumentado no mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte lugar:

Grupo VII - Fotógrafos:

1 fotógrafo de 2.ª classe.

2.º É eliminado no mesmo mapa, a que se refere o número anterior, o seguinte lugar:

Grupo XXIII - Mestrança e operários:

1 operário de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pelas disponibilidades da dotação inscrita no capítulo 2.º, artigo 55.º, n.º 1, alínea 1), do orçamento de despesa da Marinha.

Estado-Maior da Armada, 7 de Maio de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/22/plain-226967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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