Portaria 1328/2004 (2.ª série). - O primeiro-tenente, NII 76288, Nuno Galhardo Leitão desempenhou durante o último ano as exigentes funções de meu ajudante de campo no Ministério da Defesa Nacional.
Ao longo do período em que o tenente Leitão me acompanhou, foram notórios a sua permanente disponibilidade, o constante empenho pessoal e a dedicação com que sempre pautou a sua conduta de ajudante de campo.
O seu desempenho ficou indelevelmente marcado pelas suas características pessoais, importando realçar e valorizar a elevada educação, extrema lealdade e excelente profissionalismo. Demonstrou sempre uma permanente consciência das suas responsabilidades.
O seu carácter pessoal de frontalidade e determinação, aliado aos seus elevados conhecimentos profissionais e visão consolidada da Marinha, foi determinante na preparação e condução das inúmeras visitas de Estado e cerimónias militares em que me acompanhou, resultando daí uma imagem de bem servir o Estado Português e de excelência deste Ministério.
A sua atitude pessoal de fina educação e extrema facilidade de contacto com que sempre se dedicou ao serviço granjeou a estima e o respeito de todos aqueles com quem trabalhou, em especial das altas entidades de Estado, nacionais e estrangeiras, com quem privou. É de realçar, ainda, a sua constante e contagiante simpatia e boa disposição, mesmo em situações de elevada tensão, que contribuíram de forma relevante para o excelente ambiente deste Gabinete.
Pelo que foi expresso, é da mais elementar justiça louvar o tenente Nuno Sousa Leitão, e assim dar público testemunho do meu apreço, gratidão e amizade, pelos elevados serviços prestados como meu ajudante de campo, reiterando a forma competente, leal e dedicada com que sempre pautou o seu desempenho, resultando honra e lustre para a defesa nacional, as Forças Armadas e para o País, pelo que classifico os serviços prestados como de muito e elevado mérito.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, nos termos dos artigos 20.º e 22.º e dos n.os 2 do artigo 23.º e 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar o primeiro-tenente Nuno Galhardo Leitão com a medalha de mérito militar de 3.ª classe.
20 de Outubro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.