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Portaria 1327/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1327/2004 (2.ª série). - O capitão-de-mar-e-guerra médico naval, NII 307076, Fernando David desempenhou as funções de médico da unidade com o cargo de chefe do Serviço de Saúde do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

No desempenho das suas funções, no EMGFA, importa acrescentar e dar o adequado ênfase ao incondicional apoio médico que prestou ao meu Gabinete.

O seu empenho pessoal pautou-se sempre por parâmetros de altruísmo que, em muito, ultrapassam o normal empenhamento do médico de uma unidade.

Estas suas características pessoais, aliadas ao excelente profissionalismo demonstrado no acompanhamento de casos clínicos mais sensíveis, granjearam a estima e o reconhecimento de todos aqueles que com ele tiveram o privilégio de privar, e mais ainda daqueles que por razões de saúde foram por ele acompanhados.

É, pois, da mais elementar justiça louvar o Dr. Fernando David, e assim dar público testemunho do meu apreço, gratidão e amizade, pelos elevados serviços prestados como médico no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, reiterando a forma competente e altruísta com que sempre pautou o seu desempenho, qualidades que constituem um exemplo e que muito dignificam as Forças Armadas e que resultam em honra e lustre para a defesa nacional.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha da defesa nacional de 1.ª classe o capitão-de-mar-e-guerra Fernando David.

20 de Outubro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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