Edital 2010/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e no uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Adminidtrativo, torna-se público que, por despacho de autorização de 30 de Novembro de 2004 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico da Escola, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a disciplina de Electroquímica e Corrosão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos com uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico que possuam licenciatura em Química, ramo Química Alimentar, com classificação mínima de Bom (14 valores) e mestrado ou doutoramento em Química dos Produtos Naturais, com especialização em Compostos Heterocíclicos.
3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, onde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupa.
5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou pública-forma;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;
f) Certidão da licenciatura em que conste a classificação final;
g) Certidão do mestrado e ou doutoramento em que conste a classificação final.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7 - Para cálculo e classificação final de cada candidato é aplicada uma das seguintes fórmulas:
Com entrevista = 0,3 + HA+0,3 x CCT+0,2 x CP+0,2 x E;
Sem entrevista = 0,3 + HA+0,4 x CCT+0,3 x CP.
7.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado numa escala de 0 a 20, em que:
HA habilitações académicas = 0,5 + NM+0,3 x ND+0,2 x NL, sendo:
NL = classificação da licenciatura;
NM:
Mestrado na área da disciplina = 20 pontos;
Mestrado fora da área da disciplina = 0 pontos;
ND:
Doutoramento na área da disciplina = 20 pontos;
Doutoramento fora da área da disciplina = 0 pontos.
7.2 - Para análise do currículo científico e ou técnico (CCT) são considerados os seguintes factores:
Comunicações em conferências ou palestras;
Publicação em revistas da especialidade;
Participação em projectos de investigação ou desenvolvimento na área;
Cursos de formação e pós-graduação na área;
Experiência profissional relevante na área.
7.3 - Para avaliação do currículo pedagógico (CP) são considerados os seguintes factores:
Experiência de leccionação no ensino superior;
Tipos de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior;
Número de disciplinas leccionadas no ensino superior;
Experiência de leccionação na área científica em que é aberto o concurso;
Formação pedagógica.
7.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato para a área em que é aberto o concurso.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga, se se verificar tal necessidade.
2 de Dezembro de 2004. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.