Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11925/2004, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 925/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2004. - 1 - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Agosto de 2004 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de 36 lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota interna - 27 lugares para funcionários pertences à dotação global da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve;

Quota externa - nove lugares vagos para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve.

3 - Local de trabalho - na Universidade do Algarve, em Faro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao pessoal administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Validade do concurso - o concurso é válido por um ano.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam para além dos requisitos gerais definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o seguinte requisito especial:

Ser titular da categoria de assistente administrativo há, pelo menos, três anos, com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, obrigatoriamente, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço (expressão quantitativa, sem arredondamento).

9 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A candidatura para admissão ao concurso deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal da Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade ou ser remetido por correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração sob compromisso de honra em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso, fazendo referência à categoria a que concorre, bem como ao número do concurso e à data e ao número do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectiva duração e a formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada da qual constem de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

12 - Os funcionários da Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea e) do número n.º 11.2 do presente aviso, a qual será remetida ao júri do concurso pelos Serviços de Recursos Humanos da Universidade.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard de entrada da Reitoria da Universidade do Algarve, nos Campus da Penha e de Gambelas, em Faro.

14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria de Fátima Joaquina Ramos Almeida, secretária da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

Vogais efectivos:

Dora de Jesus Guerreiro Figueira, técnica superior de 2.ª classe da Universidade do Algarve.

Maria José de Brito Mendonça Correia, chefe de secção da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Luís Salsinha Matias, chefe de secção da Universidade do Algarve.

Ana Paula Gama Gião Freitas Pimentel, assistente administrativo principal da Universidade do Algarve.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação."

25 de Novembro de 2004. - A Administradora, Maria Cândida Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda