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Despacho 26447/2004, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 447/2004 (2.ª série). - Na sequência da publicação, em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, do processo de selecção do titular para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos e de Formação Profissional da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência e do Ensino Superior, registou-se a apresentação de duas candidaturas.

Analisados os respectivos curricula, constatou-se que a candidata Maria Isabel Duarte Esteves Nunes dos Santos reúne os requisitos legais para o provimento no cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos e de Formação Profissional, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e considerou-se deter o perfil pretendido, atento o que se segue:

Licenciatura em Direito;

Experiência profissional na área do lugar a preencher, em matérias relacionadas com a ciência e o ensino superior;

Experiência profissional em cargos de direcção intermédia;

Envolvimento em processos de melhoria pela gestão da qualidade nos serviços públicos;

Actual responsável da Divisão de Recursos Humanos e de Formação Profissional da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência e do Ensino Superior.

Considerando estar-se perante a candidata que reúne o melhor perfil para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço para o referido cargo, nomeio, ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em regime de comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos, a licenciada Maria Isabel Duarte Esteves Nunes dos Santos para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos e de Formação Profissional desta Secretaria-Geral.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004.

25 de Novembro de 2004. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

Nota curricular

Nome - Maria Isabel Duarte Esteves Nunes dos Santos.

Habilitações académicas - licenciatura em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, em 1986.

Formação complementar:

Pós-graduação em Estudos Europeus pela mesma Universidade, em 1986-1987;

Pós-graduação em Direito da Sociedade de Informação pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 1999-2000.

Formação profissional - frequentou acções de formação com interesse para a área de actuação em apreço, designadamente "Feitura de leis", "Recrutamento e selecção de pessoal", "Animar e mobilizar equipas para projectos da qualidade na Administração Pública" e "Avaliação do desempenho".

Carreira profissional:

Admitida na Direcção-Geral da Concorrência e Preços, em Abril de 1988, onde desempenhou funções de jurista na Direcção de Serviços de Política de Concorrência Nacional (1988-1992), Direcção de Serviços de Política de Concorrência Comunitária e de Relações Externas (1992-1994) e Direcção de Serviços Jurídicos (1994-1997);

Por despacho do Ministro do Comércio e Turismo, de 1 de Junho de 1990, foi nomeada para integrar o grupo de trabalho constituído para a elaboração de projecto de diploma relativo à salvaguarda dos interesses dos consumidores finais face a recusas de venda e de prestação de serviços;

A partir de Dezembro de 1997 desempenhou funções de chefe de divisão de Apoio Jurídico do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, de início em regime de substituição e, posteriormente, precedendo concurso, em comissão de serviço;

Em Junho de 2003 foi nomeada, em comissão de serviço, por um ano, para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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