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Aviso 11889/2004, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 889/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica notificado o docente Benjamim Veríssimo Bettencourt Pinto, da Escola Secundária de Tavira, com a última residência conhecida na Rua dos Lusíadas, 80, 1.º, 1300-373 Lisboa, de que por meu despacho de 14 de Outubro de 2004, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 116.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, lhe foi aplicada a pena de inactividade, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do referido Estatuto, na sequência do processo disciplinar n.º 10.07-09/DRALG-2004/400464, que lhe foi instaurado.

3 de Dezembro de 2004. - O Director Regional, João Manuel Viegas Libório Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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