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Decreto-lei 380/76, de 20 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável de 15000 contos ao Instituto dos Têxteis.

Texto do documento

Decreto-Lei 380/76

de 20 de Maio

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável de 15000 contos ao Instituto dos Têxteis.

Art. 2.º Para efeitos do artigo anterior, é transferida a importância de 15000 contos do orçamento do Ministério das Finanças, capítulo 5.º, artigo 51.º, n.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento», para o orçamento do Ministério do Comércio Externo, capítulo 2.º, artigo 22.º-A «Transferências - Sector público», n.º 1 «Subsídio ao Instituto dos Têxteis».

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 7 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/20/plain-226927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226927.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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