Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8855, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 206/76, de 7 de Abril, que determina que o prazo do artigo 40.º do Código Comercial seja aplicável ao Banco de Portugal quanto à obrigatoriedade de conservar em arquivo os elementos da sua escrita principal.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Banco de Portugal, a portaria 206/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, alínea b), onde se lê: «... chefe do serviço da Secretaria-Geral», deve ler-se: «... chefe do serviço da Secretaria Central».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/20/plain-226922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-07 - Portaria 206/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina que o prazo do artigo 40.º do Código Comercial seja aplicável ao Banco de Portugal quanto à obrigatoriedade de conservar em arquivo os elementos da sua escrita principal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda