No n.º 2, alínea b), onde se lê: «... chefe do serviço da Secretaria-Geral», deve ler-se: «... chefe do serviço da Secretaria Central».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
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No n.º 2, alínea b), onde se lê: «... chefe do serviço da Secretaria-Geral», deve ler-se: «... chefe do serviço da Secretaria Central».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
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Determina que o prazo do artigo 40.º do Código Comercial seja aplicável ao Banco de Portugal quanto à obrigatoriedade de conservar em arquivo os elementos da sua escrita principal.
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