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Despacho 7173/2004, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 7173/2004 (2.ª série) - AP. - Autorizadas as contratações, em regime de contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de três meses, renovável por um único e igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, ratificadas por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 19 de Outubro de 2004, com os seguintes assistentes administrativos, com efeitos a 1 de Maio de 2004:

Alexandra Sofia Alves Elias.

Célia Fernanda Gomes Cardoso Pinto.

Dina Sandra Coutinho Almeida.

Eliane Mendes Lemos.

Elisabete Cardoso e Vasconcelos.

Elisabete Teresa Rocha Tavares.

Ermelinda Maria Santos Silva.

Isabel Cristina Costa Santos Silva.

Jorge Miguel Correia Amaral.

José Manuel Fernandes Santos Lourenço.

Luciana Rosa Ribas Gonçalves Aguiar.

Luís Miguel Ramos Gomes.

Manuel António Teixeira Pires.

Maria Alice Santos Figueiredo Ferreira.

Maria da Glória Pereira Dias Cabral.

Maria Manuela Fontes Amorim.

Maria Raquel Mendes Ribeiro Teixeira da Silva.

Miguel Alexandre Duarte Moutinho.

Miguel Ângelo Meireles Miranda.

Mónica Patrícia Moreira Santos.

Nazaré Patrícia dos Santos Marinho Costa.

Paula Cristina Meireles da Silva.

Paulo José Pires Figueiredo Pinto.

Sandra Marlene Freitas Sacramento dos Santos.

Sandra Patrícia Ferreira Pinto.

Sérgio Filipe Torres Carvalho.

Teresa Alexandra Dias Pimentel.

Teresa Andreia Machado Cunha.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2004. - O Chefe de Repartição, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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