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Despacho DD4593, de 18 de Maio

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Sumário

Determina a transferência de competências dos ex-grémios do sector das pescas para diversos serviços da Secretaria de Estado das Pescas.

Texto do documento

Despacho

O Decreto-Lei 240/74, de 28 de Maio, que criou a Secretaria de Estado das Pescas, determinou a extinção dos grémios de armadores de navios de pesca anteriormente dependentes do Ministério da Marinha, ordenou que os mesmos fossem liquidados e previu que, efectuada a respectiva liquidação, eles fossem, por um novo diploma legal, considerados efectivamente extintos.

Este último diploma deveria proceder, nos termos do Decreto-Lei 240/74, a uma tripla transferência para a Secretaria de Estado das Pescas: das competências dos ex-grémios que não devessem ser eliminadas, do património dos mesmos organismos e do pessoal que lhes estava afecto.

Não sendo desde já viável tomar uma decisão sobre a situação do pessoal, transferem-se desde já as competências.

Deste modo, determino:

1.º As competências dos ex-grémios do sector das pescas adiante mencionadas serão transferidas para os seguintes serviços desta Secretaria de Estado:

a) Para o Centro de Informação e Dados, do Gabinete de Coordenação:

A elaboração de dados estatísticos, que incumbia a todos os ex-grémios.

b) Para a Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas:

A fiscalização das pescas;

O estudo do aperfeiçoamento tecnológico de navios;

O registo, contrôle de fichas e inspecção de pescadores, que incumbiam igualmente a todos os ex-grémios.

c) Para o serviço de lotas e vendagens da Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas:

As cobranças a favor do Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP);

A intervenção no fornecimento de gasóleo, que era exercida por todos os ex-grémios;

Os serviços de primeiras vendas de pescado (lotas e vendagens);

As obrigações de ordem tributária referentes a essas vendas;

As cobranças a favor dos armadores e outras entidades, que competiam aos ex-Grémios de Armadores da Pesca da Sardinha e de Arrasto.

d) Para o Instituto Português de Conservas de Peixe:

A emissão de certificados de qualidade e de origem, que competia ao ex-Grémio de Armadores da Pesca da Baleia.

e) Para o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca (FRAIP):

O financiamento para o reapetrechamento de navios da pesca e para a introdução de inovações técnicas nos mesmos, que incumbia a todos os ex-grémios.

2.º Enquanto não se operar a extinção efectiva dos grémios em apreço, continuarão a cargo da comissão liquidatária nomeada pelos despachos do Ministro da Economia de 11 de Outubro de 1974, publicados no Diário do Governo, 2.ª série, de 17 e 18 de Outubro:

Os serviços administrativos;

Os serviços financeiros;

Os serviços de contabilidade.

3.º O pessoal dos ex-grémios da pesca que for considerado necessário para o prosseguimento das tarefas relativas às competências ora transferidas poderá ser destacado para os novos serviços, com o acordo da comissão liquidatária dos ex-grémios, sem que de tal facto resulte modificação no seu estatuto jurídico.

4.º Este despacho entrará em vigor trinta dias após a sua publicação, para o que o coordenador nacional das pescas, os directores-gerais da Administração-Geral das Pescas e do Planeamento e Fomento das Pescas e os presidentes das comissões administrativas do Instituto Português de Conservas de Peixe e do Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca deverão tomar desde já as medidas que forem necessárias.

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/18/plain-226903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-05 - Decreto-Lei 240/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Cria, no Ministério da Coordenação Económica, a Secretaria de Estado das Pescas, em substituição do lugar de Subsecretário de Estado das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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