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Despacho 26320/2004, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 320/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo da faculdade prevista no despacho do inspector-geral de Finanças, subdelego no inspector de finanças-director licenciado João Correia de Oliveira a competência para autorizar a atribuição e processamento dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei.

2 - No inspector de finanças-director licenciado Severo Praxedes Soares a competência para praticar os seguintes actos:

a) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias;

b) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, nas situações em que legalmente não se recorra à realização de consulta prévia;

c) Autorizar o pagamento dos abonos dos funcionários e o processamento e pagamento de despesas com o pessoal e de outras despesas correntes e de despesas de capital.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados ao abrigo desta subdelegação de competências.

9 de Dezembro de 2004. - O Subinspector-Geral, António Baia Engana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268995.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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