Despacho 26 320/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo da faculdade prevista no despacho do inspector-geral de Finanças, subdelego no inspector de finanças-director licenciado João Correia de Oliveira a competência para autorizar a atribuição e processamento dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei.
2 - No inspector de finanças-director licenciado Severo Praxedes Soares a competência para praticar os seguintes actos:
a) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias;
b) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, nas situações em que legalmente não se recorra à realização de consulta prévia;
c) Autorizar o pagamento dos abonos dos funcionários e o processamento e pagamento de despesas com o pessoal e de outras despesas correntes e de despesas de capital.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados ao abrigo desta subdelegação de competências.
9 de Dezembro de 2004. - O Subinspector-Geral, António Baia Engana.