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Aviso 9879/2004, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9879/2004 (2.ª série) - AP. - José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 74.º, n.º 2 do artigo 77.º, alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a deliberação tomada pelo executivo em reuniões públicas datadas de 26 de Outubro de 2004 e de 19 de Fevereiro de 2002, que determina o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Industrial de Ribamar/Santa Bárbara.

Fixa-se, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, um prazo de seis meses, a contar da publicação deste aviso, para elaboração do Plano de Pormenor, culminando com a aprovação do mesmo pela Assembleia Municipal. Os procedimentos administrativos sequentes à conclusão da elaboração serão concretizados de modo que entre a aprovação e a publicação no Diário da República medeie um prazo de seis meses.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, é fixado um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste anúncio no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, as quais deverão ser formalizadas, por escrito, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

Mais se anuncia que o processo do Plano de Pormenor se encontra disponível, para consulta, no Sector de Planeamento e Urbanismo - Divisão de Ordenamento do Território, sito na Praça de José Máximo da Costa, edifício dos Paços do Município, 2530-500 Lourinhã, durante o seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

(ver documento original)

O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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