Aviso 11824/2004, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Dr. Joaquim de Carvalho
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Fonte: Diário da República n.º 296/2004, Série II de 2004-12-20.
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Data:
2004-12-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 824/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2003.
O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
26 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2268872.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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