Deliberação 1462/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 6 de Outubro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foram alterados o artigo 2.º e as áreas científicas constantes do anexo I, do Regulamento do Curso de Licenciatura em História, da Faculdade de Letras desta Universidade, aprovado pela Resolução 95/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 23 de Agosto de 2001, que passam a ter a seguinte redacção:
Regulamento do curso de licenciatura em História
2.º
Organização do curso
O curso conducente à obtenção da licenciatura em História organiza-se em áreas a frequentar, uma de cadeiras obrigatórias outra de cadeiras de opção, em unidades de crédito a obter, segundo estrutura curricular anexa.
1 - O ano lectivo corresponde à inscrição em 12 disciplinas semestrais.
2 - No caso de ter disciplinas em atraso, o aluno não poderá inscrever-se em mais de 16 disciplinas (8 em cada semestre).
3 - Considera-se licenciado o aluno que garantir a aprovação em 48 disciplinas semestrais, num total de 120 unidades de crédito, desde que observados os mínimos previstos em cada área.
ANEXO I
(ver documento original)
7 de Dezembro de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.