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Deliberação 1459/2004, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1459/2004. - Regulamento do curso integrado de estudos pós-graduados em Museologia. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 6 de Outubro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso integrado de estudos pós-graduados em Museologia da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Natureza, objectivos, organização e perfis de acesso

Artigo 1.º

Natureza e objectivos

O curso de estudos pós-graduados em museologia tem como objectivo especializar licenciados, ou equiparados nos vários ramos das ciências, artes e letras, na teoria e na prática museológica. Será um curso polivalente e interdisciplinar, de modo a abranger todas as vertentes da actividade museológica, interessando a defesa e utilização do património cultural e natural, e votado nomeadamente para a formação de conservadores de museus e para a investigação em museologia.

Artigo 2.º

Criação, diploma e graus académicos concedidos pelo curso

A Universidade do Porto, através do Departamento de Ciências e Técnicas do Património da Faculdade de Letras, confere o diploma de pós-graduação em Museologia e os graus de mestre e de doutor em Museologia por meio do curso integrado de estudos pós-graduados em Museologia, adiante designado por curso.

Artigo 3.º

Comissão coordenadora do curso

1 - O curso contará com uma comissão coordenadora, que incluirá um presidente e dois vogais.

2 - A comissão coordenadora será nomeada pelo conselho científico da Faculdade de Letras, por períodos de três anos, sob proposta da comissão coordenadora do Departamento de Ciências e Técnicas do Património, ouvida a Secção de Museologia.

3 - À comissão coordenadora do curso incumbirão as tarefas definidas pelo presente regulamento e pelas demais disposições legais aplicáveis.

4 - A comissão coordenadora do curso definirá anualmente o elenco das disciplinas que vigorarão no ano lectivo seguinte.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e duração do curso

A estrutura curricular e duração do curso de estudos pós-graduados em museologia e a explicitação das correspondentes unidades de crédito/ECTS são descritas no anexo.

Artigo 5.º

Organização do curso

1 - O curso organizar-se-á pelo sistema de unidades de crédito/ECTS.

2 - Concluído o 1.º ano com aproveitamento em todas as disciplinas, os alunos poderão optar, até ao limite de vagas disponíveis, por três vias alternativas:

2.1 - Inscrição no 2.º ano do curso - via de especialização;

2.2 - Candidatura e inscrição no 2.º ano do curso - via de mestrado;

2.3 - Candidatura e inscrição no 2.º ano do curso - via de doutoramento.

3 - O total de vagas para cada uma das vias alternativas do curso será estabelecido anualmente.

4 - O 1.º ano do curso, dividido em dois semestres, será de carácter escolar.

Artigo 6.º

Normas de avaliação

1 - As disciplinas e os seminários serão avaliados de acordo com o sistema de normas de avaliação vigentes na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - Os relatórios apresentados referentes a cada disciplina, seminário ou estágio serão avaliados pelos respectivos docentes.

3 - A classificação final do curso/via de especialização resultará da média ponderada obtida pela soma das avaliações expressas numericamente. Os factores de ponderação assentam no número de créditos das respectivas disciplinas. Desta forma, às disciplinas com 2 UC/8 ECTS corresponde o factor 1 de ponderação; às disciplinas com 4 UC/16 ECTS corresponde o factor 2 de ponderação; ao estágio, com 10 UC/40 ECTS, corresponde o factor 5 de ponderação.

Artigo 7.º

Regime de frequência

1 - Dada a natureza do curso, o número de presenças em cada disciplina e seminário não pode ser inferior a 75% do número total de horas da mesma.

2 - Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser autorizado um número de presenças inferior ao fixado no número anterior, sem prejuízo do cumprimento, pelos alunos, das normas referentes à avaliação de conhecimentos.

Artigo 8.º

Habilitações de acesso

1 - A candidatura à inscrição no curso estará condicionada à titularidade do grau de licenciado com a classificação mínima de 14 valores ou de habilitação legalmente equivalente.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do curso poderá propor ao conselho científico a admissão à matrícula de candidatos licenciados com uma classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Todos os candidatos serão sujeitos a provas de selecção.

Artigo 9.º

Número de vagas

1 - A matrícula no curso estará sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão coordenadora do curso.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior, a funcionários do Instituto Português de Museus ou a candidatos de outros países, nomeadamente dos PALOP.

3 - Deverá, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela respectiva comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes elementos respeitantes a cada processo individual:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Experiência profissional;

d) Entrevista.

2 - Será efectuada outra entrevista a cada candidato à matrícula no 2.º ano (via de mestrado ou doutoramento) do curso, a fim de avaliar a sua motivação e capacidade científica.

3 - A falta injustificada do candidato às entrevistas determinará a sua exclusão imediata do processo de selecção.

Artigo 11.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do curso é de duas.

Artigo 12.º

Prazos e calendários

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º deste regulamento.

Artigo 13.º

Propinas e outros encargos

1 - O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Letras.

2 - Os alunos deverão, igualmente, satisfazer antecipadamente o encargo das deslocações a realizar no âmbito de visitas de estudo que venham a ser programadas.

3 - O não aproveitamento do curso, ou em parte dele, ou a desistência do mesmo não confere o direito a recuperar os pagamentos feitos nem liberta da obrigação de satisfazer os pagamentos devidos.

CAPÍTULO II

Mestrado

Artigo 14.º

Mestrado - Inscrição e duração

1 - A via de mestrado terá a duração de quatro semestres: os dois primeiros semestres corresponderão à parte escolar do 1.º ano do curso e os últimos semestres destinar-se-ão à frequência de seminários de investigação e à elaboração de uma dissertação especialmente redigida para o efeito.

2 - A comissão coordenadora do curso definirá anualmente o elenco dos seminários que poderão ser frequentados pelos alunos.

3 - A inscrição definitiva na via de mestrado só será autorizada aos alunos que sejam aprovados na entrevista a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º

4 - A obtenção do grau de mestre por parte dos alunos definitivamente inscritos nesta via requererá, além da frequência da parte escolar com a classificação média final especificada no n.º 3, da frequência de seminários de investigação e da redacção da dissertação, a aprovação em provas públicas de discussão e defesa de tal dissertação, nos termos definidos pela legislação aplicável, pelo Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto e por este regulamento.

Artigo 15.º

Orientador da dissertação de mestrado

O orientador da dissertação de mestrado será nomeado pela comissão coordenadora do curso, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 16.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deverá ser apresentada sob a forma de seis exemplares policopiados e acompanhada dos restantes elementos exigidos pelo Regulamento dos Mestrados pela Universidade do Porto, até ao final do 4.º semestre do curso, salvo nos casos especiais previstos pela legislação aplicável.

Artigo 17.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Competirá à comissão coordenadora do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

2 - O júri de avaliação final será constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto e integrará:

a) O coordenador do curso, que preside, podendo delegar num dos seus coadjuvantes;

b) O orientador da dissertação;

c) Outro professor ou investigador doutorado da área específica do mestrado pertencente a outra universidade.

Um dos três membros do júri pertencerá a outra universidade.

Artigo 18.º

Defesa pública da dissertação e deliberação do júri

1 - Nos termos definidos pelo Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, será obrigatória a realização de uma prova pública de defesa da dissertação de mestrado.

2 - Deliberação do júri:

a) Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização;

b) Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva;

c) A classificação final será expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com classificação de muito bom.

CAPÍTULO III

Doutoramento

Artigo 19.º

Doutoramento - Admissão provisória e duração

1 - A via de doutoramento terá a duração de cinco anos: o 1.º ano, dividido em dois semestres, corresponderá à parte escolar do 1.º ano do curso; no 2.º ano, os alunos frequentarão, em cada semestre, uma disciplina e um seminário (avaliada através de um trabalho escrito final); nos 3.º, 4.º e 5.º anos, os alunos aprofundarão a sua investigação e redigirão a sua tese de doutoramento, ficando obrigados à obtenção de 6 créditos/24 ECTS durante estes três anos através, nomeadamente, da apresentação de textos científicos originais e da participação em reuniões científicas, de acordo com critérios a fixar pela comissão coordenadora do curso.

2 - Aos alunos que à data da inscrição no curso sejam já titulares do grau de mestre será dispensada a frequência dos dois primeiros anos e, consequentemente, autorizada a inscrição no 3.º ano, via de doutoramento, ficando porém obrigados a cumprir os demais requisitos.

3 - Além dos alunos que se encontrem nas situações previstas no n.º 2, será autorizada a inscrição na via de doutoramento aos alunos com classificação final ou igual ou superior a 14 valores no 1.º ano do curso.

4 - O aluno de doutoramento ficará inicialmente inscrito, a título provisório, durante um ano.

Artigo 20.º

Inscrição definitiva

1 - Terminado o período probatório referido no n.º 4 do artigo 19.º, o aluno de doutoramento deverá solicitar a sua inscrição a título definitivo.

2 - O conselho científico, com base em relatório elaborado pelo orientador e pelo co-orientador, caso exista, decidirá, ouvido o candidato, sobre a inscrição como estudante de doutoramento.

3 - Nos três meses subsequentes à sua inscrição definitiva na via de doutoramento, o aluno deverá requerer junto da comissão coordenadora do curso o registo definitivo do seu tema e plano da dissertação.

4 - O orientador informará, anualmente, o conselho científico, por meio de relatório escrito, sobre a evolução dos trabalhos do candidato.

5 - A inscrição definitiva poderá ser anulada por decisão do conselho científico, baseada em relatório do orientador e do co-orientador, caso exista, e após audição do candidato.

6 - Passados três anos após a data de inscrição definitiva, a inscrição como estudante de doutoramento poderá ser renovada, excepcionalmente, por um biénio, mediante decisão favorável do conselho científico, baseada em informação do orientador e na comprovação de ter em fase adiantada a realização do trabalho de investigação conducente à elaboração da dissertação de doutoramento.

7 - A obtenção do grau de doutor por parte dos alunos definitivamente inscritos nesta via requererá, além dos restantes pré-requisitos impostos por este regulamento, a aprovação em provas públicas de discussão e defesa da dissertação de doutoramento, nos termos definidos pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto

Artigo 21.º

Orientador da dissertação de doutoramento

1 - Nos termos da lei e das normas em vigor na Universidade do Porto, compete à comissão coordenadora do curso, ouvido o aluno e o professor ou professores a nomear, propor à comissão coordenadora do Departamento de Ciências e Técnicas do Património o orientador e o co-orientador, quando for entendido conveniente.

2 - Durante o período probatório o aluno poderá solicitar ao conselho científico a mudança de orientador.

Artigo 22.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deverá ser apresentada sob a forma de seis exemplares policopiados e acompanhada dos restantes elementos exigidos pelo Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto, até ao final do 5.º ano do curso, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, de acordo com as possibilidades previstas pelas normas legais aplicáveis.

Artigo 23.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto e integrará:

1.1 - O reitor da Universidade do Porto ou seu delegado, que preside;

1.2 - Um mínimo de três e um máximo de sete vogais doutorados;

1.3 - O orientador da dissertação e o co-orientador, sempre que exista, devem integrar o júri como vogais.

2 - Dois dos membros do júri referidos no número anterior serão designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições do ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

3 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

4 - O júri deve integrar uma maioria de professores ou investigadores, em número nunca inferior a três, do domínio científico em que se insere a tese.

5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, e ser afixado em local público da instituição respectiva.

Artigo 24.º

Defesa pública da dissertação e deliberação do júri

1 - Nos termos definidos pelo Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto é obrigatória a realização de uma prova pública de defesa da dissertação de doutoramento.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração a dissertação e a respectiva defesa.

3 - A classificação final é expressa nos termos da lei geral e do Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto.

CAPÍTULO IV

Artigo 25.º

Casos omissos

Todos os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela comissão coordenadora do Departamento de Ciências e Técnicas do Património sob proposta da comissão coordenadora do curso e de acordo com regulamentos aplicáveis ou, na falta destes, mediante deliberação desta comissão.

CAPÍTULO V

Artigo 26.º

Disposições transitórias

Podem candidatar-se a vagas especiais, que serão fixadas pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º deste regulamento, os possuidores do diploma de pós-graduação em Museologia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

7 de Dezembro de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO

Diploma de pós-graduação em Museologia

QUADRO N.º 1

Unidades curriculares ... Unidades de crédito ... ECTS ... Horas lectivas

1.º ano

Introdução à Museologia ... 2 ... 8 ... 37

Gestão de Colecções ... 4 ... 16 ... 74

Conservação Preventiva ... 4 ... 16 ... 74

Arquitectura de Museus ... 2 ... 8 ... 37

Tecnologias da Informação ... 2 8 37

2.º ano

Museus e Comunicação ... 4 ... 16 ... 74

Organização e Gestão de Museus ... 2 ... 8 ... 37

Estágio ... 10 ... 40 ... 300$ Total ... 30 ... 120 ... 470

Mestrado em Museologia

QUADRO N.º 2

Unidades curriculares ... Unidades de crédito ... ECTS ... Horas lectivas

1.º ano

Introdução à Museologia ... 2 ... 8 ... 37

Gestão de Colecções ... 4 ... 16 ... 74

Conservação Preventiva ... 4 ... 16 ... 744$P Arquitectura de Museus ... 2 ... 8 ... 374$P Tecnologias da Informação ... 2 ... 8 ... 37

2.º ano

Seminário de investigação ... 2 ... 14 ... 60

Dissertação ... 20 ... 14 ... -

Total ... 34 ... 120 ... 319

Doutoramento em Museologia

QUADRO N.º 3

Unidades curriculares ... Unidades de crédito ... ECTS ... Horas lectivas

1.º ano

Introdução à Museologia ... 2 ... 8 ... 37

Gestão de Colecções ... 4 ... 16 ... 74

Conservação Preventiva ... 4 ... 16 ... 74

Arquitectura de Museus ... 2 ... 8 ... 37

Tecnologias da Informação ... 2 ... 8 ... 374

2.º ano

Seminário de investigação ... 2 ... 14 ... 60

Disciplina ... 4 ... 16 ... 74

3.º e 4.º anos

Apresentação de textos científicos originais e participação em reuniões científicas ... 6 ... 24 ... -

5.º ano

Tese ... 50 ... 190 ... -

Total ... 76 ... 300 ... 393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268755.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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